TJPR - 0023288-50.2019.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 6º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2024 01:03
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
13/12/2024 12:19
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
10/12/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2024 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 18:17
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/11/2024 18:16
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/04/2024 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2024 15:05
Juntada de COMPROVANTE
-
20/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/03/2024
-
04/03/2024 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE EDEMIR JOSE ZANIN
-
27/02/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2024 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 15:29
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
05/02/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2024 13:13
Juntada de COMPROVANTE
-
27/01/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 13:21
Juntada de CUSTAS
-
15/01/2024 21:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/12/2023 15:19
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
04/12/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2023 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:39
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
25/10/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 08:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2023 08:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:59
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
25/04/2023 07:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 17:16
Expedição de Certidão GERAL
-
08/03/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:32
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
06/03/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/07/2022 15:33
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2022 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 16:24
PROCESSO SUSPENSO
-
24/05/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/05/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 01:05
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
06/05/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 15:26
Juntada de COMPROVANTE
-
10/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
31/03/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 14:14
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
11/03/2022 16:59
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
04/02/2022 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 08:33
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
14/12/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 13:37
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
08/11/2021 14:58
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/11/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/11/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/11/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/11/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/11/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/11/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/11/2021 18:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/10/2021 19:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 16:10
PROCESSO SUSPENSO
-
18/10/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 11:53
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
22/06/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 17:52
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 17:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
17/05/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 10:18
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
11/05/2021 11:59
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
06/05/2021 15:31
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
06/05/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023288-50.2019.8.16.0014 Processo: 0023288-50.2019.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$10.007,02 Exequente(s): Escola Primeira Infância S/S Ltda.-ME Executado(s): EDEMIR JOSE ZANIN 1. À Secretaria para ordem de bloqueio junto ao Sistema SISBAJUD, conforme valores indicados na petição retro. a) Após, decorrido 24 (vinte e quatro) horas, cumpra a Secretaria o contido nos artigos 384 e 385 do Código de Normas; b) Havendo bloqueio do valor, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3o do NCPC.
Com manifestação da parte executada, voltem os autos conclusos para deliberação.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, à Secretaria para designação de audiência de conciliação, cientificando a parte executada de que neste ato poderá oferecer embargos e produzir provas, sob pena de preclusão. 2.
Resultando negativa a diligência supra, à Secretaria para a busca de veículos pelo Sistema RENAJUD: a) Sendo frutífera a busca, localizando veículos sem restrição, expeça-se mandado/carta precatória para a penhora e avaliação, a ser cumprido primeiramente sobre o(s) veículo(s) localizado(s).
Se não encontrados veículos, proceda-se à penhora - pelo mesmo mandado/carta precatória - de tantos bens do devedor quantos bastem para a garantia do crédito do(a) exequente.
Em caso de ser positiva a penhora de bens, intime-se a parte executada a comparecer em audiência de conciliação, na qual poderá oferecer embargos e produzir provas, sob pena de preclusão. b) Sendo frutífera a busca, localizando veículos com restrição de alienação fiduciária, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em relação aos bens anotados no sistema RENAJUD, devendo o Sr.
Oficial de Justiça se atentar em relação ao bem com restrição de alienação fiduciária: certificar as características essenciais do contrato de que decorrem os direitos indicados à penhora, isto é, o respectivo prazo, número total de parcelas, número de parcelas quitadas, número de parcelas faltantes e data prevista para o pagamento da última parcela, anexando aos autos cópia do instrumento do contrato; fazer constar da avaliação o valor nominal total das parcelas avençadas, o valor das parcelas quitadas até a data da penhora (valor da penhora) e o valor nominal total das parcelas faltantes; intimar a parte executada de que fica proibida de ceder os direitos penhorados, sem prévia autorização judicial, bem como que terá o prazo de quinze dias para opor embargos à execução.
Após, oficie-se ao credor fiduciário requisitando registro da penhora realizada, aproveitando a oportunidade para solicitar informações a respeito de eventual quitação da dívida ou liberação do bem. 3.
Cumpre ressaltar que, dentre as atribuições dos Juizados Especiais, não consta a realização de diligências junto a órgãos públicos e empresas particulares, para requerimento de informações das partes envolvidas em processos. 3.1.
Tendo em vista que para a obtenção de informações relativas a eventuais bens imóveis registrados no nome da parte executada não há a necessidade de ordem judicial, indefiro o pedido pesquisas bens via SREI. 4.
Após, certifique a Secretaria, brevemente, acerca das diligências já realizadas nos autos e intime-se a parte exequente a indicar bens penhoráveis da parte executada no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 28 de abril de 2021.
THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito Pj -
28/04/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE EDEMIR JOSE ZANIN
-
09/02/2021 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 14:55
Recebidos os autos
-
24/07/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 13:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/06/2020 18:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2020 18:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/06/2020 18:06
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 13:46
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 19:16
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 18:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/06/2020 18:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/05/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 19:36
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
15/05/2020 18:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2020 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 17:05
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2019 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2019 13:51
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
28/10/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 16:50
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2019 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2019 14:12
Juntada de COMPROVANTE
-
22/08/2019 08:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2019 13:57
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/07/2019 13:08
Expedição de Mandado
-
18/07/2019 17:59
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
16/07/2019 16:41
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
16/07/2019 16:40
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE EDEMIR JOSE ZANIN
-
04/06/2019 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2019 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2019 00:49
DECORRIDO PRAZO DE ESCOLA PRIMEIRA INFÂNCIA S/S LTDA.-ME
-
31/05/2019 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ESCOLA PRIMEIRA INFÂNCIA S/S LTDA.-ME
-
24/05/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2019 15:33
Recebidos os autos
-
21/05/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 16:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2019 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2019 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2019 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2019 16:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
13/05/2019 16:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
10/05/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 15:21
Recebidos os autos
-
09/05/2019 15:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/04/2019 18:29
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
22/04/2019 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2019 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2019 15:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/04/2019 15:02
Recebidos os autos
-
18/04/2019 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/04/2019 15:02
Distribuído por sorteio
-
18/04/2019 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2019
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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