STJ - 0000467-56.2016.8.16.0079
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Sergio Luiz Kukina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2022 11:11
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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06/04/2022 11:11
Transitado em Julgado em 06/04/2022
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07/02/2022 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/02/2022 Petição Nº 737783/2021 - EDcl
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04/02/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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03/02/2022 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0737783 - EDcl no AREsp 1899261 - Publicação prevista para 07/02/2022
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03/02/2022 19:30
Embargos de Declaração de ANTONIO NORATO FILHO acolhidos - Petição Nº 2021/00737783 - EDcl no AREsp 1899261
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19/10/2021 17:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator)
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17/09/2021 14:13
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 01/09/2021 e término em 16/09/2021 o prazo para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresentar resposta à petição n. 737783/2021 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 670.
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19/08/2021 06:04
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 19/08/2021 Petição Nº 737783/2021 -
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18/08/2021 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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18/08/2021 14:49
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 737783/2021. Publicação prevista para 19/08/2021)
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18/08/2021 08:46
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 737783/2021
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18/08/2021 08:42
Protocolizada Petição 737783/2021 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 18/08/2021
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17/08/2021 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/08/2021
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16/08/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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13/08/2021 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/08/2021
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13/08/2021 19:10
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e não-provido
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15/07/2021 09:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator) - pela SJD
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15/07/2021 08:04
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA TURMA
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09/07/2021 12:42
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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09/07/2021 12:36
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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17/06/2021 15:40
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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17/06/2021 15:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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26/05/2021 00:46
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000467-56.2016.8.16.0079/3 Recurso: 0000467-56.2016.8.16.0079 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Agravante(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Agravado(s): ANTONIO NORATO FILHO Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 17 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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