TJPR - 0001863-59.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 13:33
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/10/2023 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2023 16:22
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
18/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:49
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:57
Juntada de CUSTAS
-
19/07/2023 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/07/2023 08:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 15:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/03/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:06
Expedição de Mandado
-
07/03/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:27
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:27
Juntada de CUSTAS
-
24/02/2023 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/01/2023 15:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2022
-
06/12/2022 14:38
Juntada de COMPROVANTE
-
21/11/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 16:02
Juntada de COMPROVANTE
-
06/10/2022 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 13:04
Juntada de CUSTAS
-
15/09/2022 13:04
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/08/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2022 15:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/07/2022 08:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/06/2022 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
06/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 16:03
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
20/05/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 07:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 07:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/03/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ZIMIEL PEREIRA DA SILVA
-
22/03/2022 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/03/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 13:37
Juntada de COMPROVANTE
-
21/11/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/11/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 09:55
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/08/2021 13:41
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
09/08/2021 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 09:07
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/06/2021 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 15:04
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2021 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001863-59.2021.8.16.0090 Processo: 0001863-59.2021.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.564,46 Exequente(s): Município de Jataizinho/PR Executado(s): Espólio de Zimiel Pereira da Silva 1.
Cite-se o(a) executado(a), na forma requerida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os acréscimos legais indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa, ou garantir a execução com oferecimento de bens à penhora, nos moldes do disposto no artigo 8º, da Lei nº 6.830/80, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da execução, na forma dos arts. 10 e 11, da mesma Lei, inclusive, com possibilidade de pronta penhora e bloqueio de contas bancárias pela via eletrônica. 1.1.
Acaso a citação tenha restado frustrada e a parte exequente reitere a citação, independentemente de despacho, expeça-se a carta ou mandado de citação, na forma requerida. 2.
Se na petição inicial constou apenas DATA, LOTE ou outros dados genéricos como endereço da parte executada, INTIME-SE o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar as informações, indicando nome da rua, nº da residência/prédio (complemento se houver), nome do bairro, CEP, etc. 2.1.
Desde logo, não sendo possível cumprir o item 2, à parte exequente para informar dados dos lotes/imóveis lindeiros e, tratando-se de pessoa jurídica, sua razão social (Nome Fantasia) para tentativa de citação por Oficial de Justiça. 3.
Eventuais embargos deverão ser oferecidos no prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com o art. 16, da Lei n° 6.830/80. 4.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, em caso de pronto pagamento. 5.
Caso devolvida a correspondência/mandado de citação, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Ibiporã, 05 de maio de 2021.
Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito -
06/05/2021 07:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 17:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 15:17
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/05/2021 11:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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