TJPR - 0001846-23.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
13/06/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2025 11:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
02/06/2025 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2025 11:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
16/03/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2025 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/02/2025 10:52
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/01/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 09:55
OUTRAS DECISÕES
-
17/09/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 07:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
15/04/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 01:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/02/2024 11:02
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/02/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/01/2024 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
03/12/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 14:46
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/11/2023 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
23/09/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 07:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 00:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/08/2022 17:14
PROCESSO SUSPENSO
-
12/08/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 08:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
25/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
31/01/2022 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 11:13
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
02/12/2021 10:52
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
02/12/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
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02/12/2021 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2021 17:39
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/10/2021 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
-
27/09/2021 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 21:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/09/2021 21:38
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 14:16
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
14/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2021 02:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/06/2021 14:31
PROCESSO SUSPENSO
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30/06/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
08/06/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 17:19
Juntada de COMPROVANTE
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17/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001846-23.2021.8.16.0090 Processo: 0001846-23.2021.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$989,93 Exequente(s): Município de Jataizinho/PR Executado(s): Espólio de José de Oliveira Lima 1.
Cite-se o(a) executado(a), na forma requerida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os acréscimos legais indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa, ou garantir a execução com oferecimento de bens à penhora, nos moldes do disposto no artigo 8º, da Lei nº 6.830/80, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da execução, na forma dos arts. 10 e 11, da mesma Lei, inclusive, com possibilidade de pronta penhora e bloqueio de contas bancárias pela via eletrônica. 1.1.
Acaso a citação tenha restado frustrada e a parte exequente reitere a citação, independentemente de despacho, expeça-se a carta ou mandado de citação, na forma requerida. 2.
Se na petição inicial constou apenas DATA, LOTE ou outros dados genéricos como endereço da parte executada, INTIME-SE o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar as informações, indicando nome da rua, nº da residência/prédio (complemento se houver), nome do bairro, CEP, etc. 2.1.
Desde logo, não sendo possível cumprir o item 2, à parte exequente para informar dados dos lotes/imóveis lindeiros e, tratando-se de pessoa jurídica, sua razão social (Nome Fantasia) para tentativa de citação por Oficial de Justiça. 3.
Eventuais embargos deverão ser oferecidos no prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com o art. 16, da Lei n° 6.830/80. 4.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, em caso de pronto pagamento. 5.
Caso devolvida a correspondência/mandado de citação, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Ibiporã, 05 de maio de 2021.
Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito -
06/05/2021 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 12:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 16:46
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/05/2021 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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