TJPR - 0002239-10.2019.8.16.0092
1ª instância - Imbituva - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2022 13:54
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2022 14:16
Recebidos os autos
-
01/11/2022 14:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/10/2022 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2022 13:47
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2022 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 13:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2022
-
12/10/2022 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2022 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 16:46
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
31/08/2022 01:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/07/2022 00:14
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
19/07/2022 15:40
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2022 11:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2022 16:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/05/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 16:38
Expedição de Mandado
-
02/03/2022 14:18
Juntada de COMPROVANTE
-
14/02/2022 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 17:55
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2021 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/11/2021 18:56
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 17:07
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
27/09/2021 15:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/08/2021 12:38
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
24/07/2021 20:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/07/2021 20:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 17:32
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2021 12:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/07/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 10:05
OUTRAS DECISÕES
-
11/06/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 12:06
Juntada de REQUERIMENTO
-
13/05/2021 16:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/05/2021
-
13/05/2021 15:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, 915 - CENTRO - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3436-1113 - E-mail: [email protected] Processo: 0002239-10.2019.8.16.0092 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Revisão do Saldo Devedor Valor da Causa: R$2.500,00 Exequente(s): GEOVANE PONTAROLO Executado(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos.
Tendo sido cumpridos os trâmites ordinários do presente feito, foi proferido parecer de mérito pela Juíza Leiga em exercício nesta Comarca.
Consigno que, analisando o teor do parecer de mérito em cotejo com o que consta nos autos, vejo presente a legalidade e adequação da referida peça, sendo ela proferida dentro dos limites legalmente impostos, não havendo nada a se acrescentar, modificar ou censurar.
Diante do exposto, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o parecer de mérito proferido pela Juíza Leiga em regular exercício nesta Comarca, o que faço com fulcro no art. 40, da Lei 9.099/95, restando a mesma parte integrante do presente decisum.
Em caso de não intimação das partes por alteração de endereço, deixo desde já consignação que não tendo havido comunicação da alteração, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95, reputam-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente declinado, assim, determino o arquivamento dos presentes autos, observadas as formalidades legais.
Decorrido o prazo de 30 dias após certificado o trânsito em julgado desta sentença sem que haja manifestação pelas partes, os autos deverão ser remetidos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Local e data gerados automaticamente pelo sistema PROJUDI.
Viviane Cristina Dietrich Juíza de Direito -
05/05/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 08:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/04/2021 16:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
17/04/2021 16:49
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
22/03/2021 14:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/01/2021 18:25
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 14:39
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
16/12/2020 14:39
Despacho
-
25/11/2020 17:24
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 07:32
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
25/11/2020 07:32
Despacho
-
13/10/2020 12:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/07/2020 15:51
Conclusos para decisão
-
19/07/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 22:04
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
17/07/2020 22:04
Despacho
-
13/07/2020 18:33
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2020 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 13:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
19/06/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 15:06
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 15:04
Juntada de REQUERIMENTO
-
19/03/2020 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2020 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2020 16:32
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/11/2019 16:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
14/11/2019 16:34
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
18/09/2019 14:18
Conclusos para decisão
-
18/09/2019 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2019 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2019 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2019 14:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/09/2019 14:25
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/09/2019 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2019 14:26
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
03/09/2019 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2019 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2019 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2019 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2019 12:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
01/09/2019 23:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/08/2019 17:10
Conclusos para decisão
-
27/08/2019 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2019 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2019 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2019 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2019 17:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/08/2019 17:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/08/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 15:46
Recebidos os autos
-
24/07/2019 15:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/07/2019 15:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/07/2019 15:10
Recebidos os autos
-
24/07/2019 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/07/2019 15:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/07/2019 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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