TJPR - 0007912-41.2019.8.16.0170
1ª instância - Toledo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2022 23:38
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2022 12:12
Recebidos os autos
-
31/05/2022 12:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/05/2022 08:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/05/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2022 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/05/2022 14:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/05/2022
-
19/05/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE REDECARD SA.
-
05/05/2022 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2021 01:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 17:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/06/2021 07:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/05/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE REDECARD SA.
-
15/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI R.
Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007912-41.2019.8.16.0170 AR Processo: 0007912-41.2019.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): RIBEIRO & RAUPP ODODNTOLOGIA LTDA Polo Passivo(s): REDECARD SA. 1.
Dê-se ciência às partes do retorno do processo da Turma Recursal, fixando 15 (quinze) dias para manifestação.
No silêncio, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações pertinentes, atentando-se para o regime de custas processuais, caso sucumbente(s) e beneficiário(a,s) da assistência judiciária gratuita (art. 98, § 3º, CPC). 2.
Do contrário, havendo pedido de execução pelo(a,s) interessado(a,s), INTIME(M)-SE o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu(ua,s) procurador(a,es) (se já tiver constituído no processo) ou pessoalmente (incluindo-se o revel, por carta com aviso de recebimento), consoante o art. 513, § 2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil (REsp 1.760.914/SP), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida constante de demonstrativo de débito (art. 798, parágrafo único, CPC), sob pena de multa de 10%, ciente o(a,s) exequente(s) do não-cabimento de honorários no Juizado Especial, salvo decorrentes de sucumbência recursal (art. 523, “caput”, e art. 524, CPC; art. 55, “caput”, Lei nº 9.099/95; enunciado 97, FONAJE).
Na hipótese de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 1º, CPC). 3.
Havendo pagamento (incontroverso), no todo ou em parte, desde logo DEFIRO a expedição de alvará de levantamento, com as cautelas de lei, autorizando a emissão em nome do(a,s) procurador(a,es) caso dotado(a,s) de poderes para receber e dar quitação (art. 339, § 1º, CN), deferindo a transferência para conta corrente indicada pela parte (art. 906, parágrafo único, CPC) e fixando prazo de 10 (dez) dias para o(a,s) exequente(s) dizer sobre satisfação da dívida exequenda, sob pena de quitação.
Neste caso, deverá apresentar planilha de cálculo atualizada, inclusive com a multa de 10% sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2º, CPC), e indicar bens à penhora. 4.
Não ocorrendo o pagamento, determino a requisição e o bloqueio de ativos financeiros do(a,s) executado(a,s) por meio do SISBAJUD, até o limite da execução, desbloqueando-se, de imediato (24 horas), o excedente (art. 854, “caput”, e § 1º, CPC; enunciado 147, FONAJE) 5.
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema/operação, eles deverão ser desde logo liberados. 6.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, o(a,s) executado(a,s) deverá(ão) ser intimado(a,s), na pessoa de seu(ua,s) procurador(a,es) (contra o revel, os prazos correm em secretaria), para que se manifeste(m), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre impenhorabilidade ou excesso (art. 854, §§ 2º e 3º, incisos I e II, CPC). 7.
Inexistindo manifestação do(a,s) devedor(a,es), converter-se-á, de plano, a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (o expediente do SISBAJUD serve a tanto), transferindo-se os valores para conta vinculada ao juízo (art. 854, § 5º, CPC) e intimando-se, a seguir, o(a,s) devedor(a,es) para apresentar(em), querendo, embargos/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Os prazos (para impenhorabilidade/excesso e para impugnação) sairão na mesma intimação e correrão simultaneamente (15 dias, ao todo), independentemente de novo despacho. 9.
O(a,s) executado(a,s) poderá(ão) oferecer embargos/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias mediante “segurança do juízo”, por meio de depósito judicial, penhora ou caução, independentemente de termo (art. 52, inciso IX, e art. 53, § 1º, Lei nº 9.099/95; enunciados 117, 121, 140, 142 e 156, FONAJE).
No caso de excesso de execução, deverá(ão) o(a,s) executado(a,s) declarar de imediato o valor que entende(m) correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (art. 525, § 4º, CPC). 10.
Na hipótese de “garantia do juízo” e embargos/impugnação, ouça(m)-se o(a,s) exequente(s), em 10 (dez) dias. 11.
Restando infrutífera a penhora de dinheiro, e caso o(a,s) exequente(s) não tenha(m) indicado bens (art. 524, VII, CPC), INTIME(M)-SE para que o faça(m). 12.
INTIMEM-SE.
Dil. necessárias, inclusive alterando a classe processual e anotando no distribuidor.
Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito -
04/05/2021 07:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 06:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 06:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 16:25
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
09/04/2021 13:57
Recebidos os autos
-
09/04/2021 13:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/04/2021
-
09/04/2021 13:57
Baixa Definitiva
-
06/04/2021 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/04/2021 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
30/03/2021 14:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/03/2021 02:22
DECORRIDO PRAZO DE REDECARD SA.
-
29/03/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 07:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 23:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/02/2021 23:49
Processo Desarquivado
-
23/02/2021 15:44
Recebidos os autos
-
23/02/2021 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/02/2021 14:48
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE AGRAVO
-
03/02/2021 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 17:31
Recebidos os autos
-
27/01/2021 17:31
Baixa Definitiva
-
27/01/2021 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 11:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/01/2021 23:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/12/2020 00:16
DECORRIDO PRAZO DE REDECARD SA.
-
28/11/2020 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 07:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 15:34
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/11/2020 09:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
13/10/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 07:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2020 14:12
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/11/2020 00:00 ATÉ 13/11/2020 23:59
-
15/09/2020 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 07:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 17:07
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/09/2020 17:07
Distribuído por sorteio
-
04/09/2020 17:07
Recebido pelo Distribuidor
-
01/09/2020 14:36
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/08/2020 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2020 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2020 15:16
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2020 00:14
DECORRIDO PRAZO DE REDECARD SA.
-
17/07/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2020 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 15:58
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
03/07/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 18:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/06/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 14:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/05/2020 14:30
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
26/05/2020 12:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
26/05/2020 12:33
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
18/05/2020 15:03
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2020 15:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/11/2019 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2019 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2019 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 16:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/11/2019 19:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2019 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/08/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2019 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2019 18:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/08/2019 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2019 13:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/08/2019 13:53
APENSADO AO PROCESSO 0007913-26.2019.8.16.0170
-
05/08/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 14:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/07/2019 00:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2019 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2019 16:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/06/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 12:47
Recebidos os autos
-
26/06/2019 12:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/06/2019 22:44
Recebidos os autos
-
25/06/2019 22:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/06/2019 22:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/06/2019 22:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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