TJPR - 0000498-61.2021.8.16.0092
1ª instância - Imbituva - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 13:58
Recebidos os autos
-
27/06/2023 13:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/06/2023 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/06/2023 13:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/06/2023
-
02/06/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE IMBITUVA/PR
-
01/06/2023 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 18:16
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
-
26/04/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
04/02/2023 01:08
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE IMBITUVA/PR
-
12/12/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 14:16
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
21/09/2022 14:16
Despacho
-
21/02/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 21:56
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
14/02/2022 21:56
Despacho
-
09/08/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 00:14
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
30/07/2021 00:14
Despacho
-
10/06/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE IMBITUVA/PR
-
09/06/2021 14:00
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 15:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2021 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, 915 - CENTRO - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3436-1113 - E-mail: [email protected] Processo: 0000498-61.2021.8.16.0092 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$57.490,26 Polo Ativo(s): EDEMAR ZIGOVSKI Polo Passivo(s): Município de Imbituva/PR 1.
Manifestou-se a parte autora pelo cancelamento da audiência de conciliação, alegando, para tanto, que além de ter pugnado pela não realização da audiência de conciliação, a matéria versa sobre direitos indisponíveis, sendo impossível qualquer espécie de acordo.
Pois bem.
Em se tratando de direito indisponível, o posicionamento mais adequado é o de que, em inexistindo autorização no referido ente para a autocomposição, a audiência de conciliação ou de mediação não seja realizada.
Ademais, pela inadmissão da autocomposição (artigo 334, parágrafo 4º, II, CPC/2015) seriam realizadas audiências que não teriam qualquer utilidade, eis que o procurador não teria autorização para fazer qualquer proposta de acordo.
Interpretação essa que está de acordo com a duração razoável do processo (artigo 6º, CPC/2015).
Sendo assim, cancele-se a audiência de conciliação. 2.
Na sequência, o Município de Imbituva, querendo, deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Reitera-se que, nos termos do art. 7º, da Lei n. 12.153/2009, “não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público”. 3.
Após, para projeto de sentença. 4.
Diligências necessárias.
Imbituva, datado e assinado eletronicamente. Viviane Cristina Dietrich Juíza de Direito -
05/05/2021 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 07:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
30/04/2021 18:24
OUTRAS DECISÕES
-
14/04/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 16:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/03/2021 16:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/03/2021 13:31
Recebidos os autos
-
18/03/2021 13:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/03/2021 15:06
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2021 15:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/03/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004248-44.2013.8.16.0030
Marcos Rodrigo de Abreu
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Jossimar Ioris
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/05/2024 14:15
Processo nº 0005220-02.2016.8.16.0194
Diego Luis Pisa Soares
Dionei de Almeida
Advogado: Bernardo Duarte Almeida Fonseca
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/03/2025 12:34
Processo nº 0023901-12.2019.8.16.0001
Alana Vitoria Resende da Silva
Pontificia Universidade Catolica do Para...
Advogado: Giovanna Catenaci Gusso
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/09/2019 11:23
Processo nº 0006299-74.2020.8.16.0194
Leondina Alice Mion Pilati
Katyane Pereira
Advogado: Novo Sol Assessoria Imobiliaria LTDA
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/06/2025 16:22
Processo nº 0000372-69.2016.8.16.0194
Consorcio Energetico Cruzeiro do Sul
Deodozia Biliki Ternovski
Advogado: Rejane Okano Rillo
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/09/2018 09:00