TJPR - 0000359-91.2021.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Josely Dittrich Ribas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/08/2022 14:50 Baixa Definitiva 
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                                            09/08/2022 14:50 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2022 14:50 TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022 
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                                            09/08/2022 00:35 DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA 
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                                            21/07/2022 12:06 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/07/2022 12:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/07/2022 00:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/07/2022 12:40 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/07/2022 12:40 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/07/2022 12:04 Juntada de ACÓRDÃO 
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                                            08/07/2022 17:02 CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO 
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                                            26/05/2022 02:33 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/05/2022 13:22 INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/07/2022 00:00 ATÉ 08/07/2022 17:00 
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                                            16/05/2022 13:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/04/2022 19:48 Pedido de inclusão em pauta 
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                                            11/04/2022 19:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/12/2021 00:13 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/12/2021 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/12/2021 13:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/12/2021 13:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/12/2021 13:14 Conclusos para despacho INICIAL 
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                                            09/12/2021 13:14 REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO 
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                                            09/12/2021 13:14 Distribuído por sorteio 
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                                            09/12/2021 13:14 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2021 13:04 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            09/12/2021 10:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002432-94.2020.8.16.0090 Processo: 0002432-94.2020.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$312.540,00 Autor(s): ILIDIA XAVIER DA SILVA VIEIRA (CPF/CNPJ: *32.***.*19-11) Rua Eduardo Reginato, 88 Las Vegas - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Réu(s): MATEUS NUNES FILHO (RG: 1145153 SSP/PR e CPF/CNPJ: *80.***.*82-04) Rua Antonia Cepil, 54 - Centro - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 1.
 
 Em observância ao contido no artigo 8°, §1º, da Instrução Normativa 061/2021-GCJ, ainda, tendo em vista as justificativas apresentadas pelo Sr.
 
 Oficial de Justiça na certidão retro, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do mandado.
 
 Para tanto, deverão ser observadas, também, as disposições previstas nos artigos 2° e 8°, §2º da instrução supracitada, ou seja, o cumprimento dos mandados deve respeitar a ordem prioritária estabelecida no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário 401/2020, com especial atenção para o cumprimento dos mandados em que haja designação de audiências, de modo a evitar que os atos sejam frustrados. 2.
 
 Intimem-se.
 
 Diligências necessárias.
 
 Ibiporã, 25 de agosto de 2021. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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