TJPR - 0021108-86.2018.8.16.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Themis de Almeida Furquim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2024 10:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/01/2023 17:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/11/2021 15:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/11/2021
-
19/11/2021 15:01
Baixa Definitiva
-
19/11/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/10/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 17:55
Juntada de ACÓRDÃO
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09/10/2021 17:58
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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12/09/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/09/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2021 15:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/10/2021 00:00 ATÉ 08/10/2021 23:59
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31/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/08/2021 18:53
Pedido de inclusão em pauta
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25/08/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2021 15:43
Conclusos para despacho INICIAL
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20/08/2021 15:43
Recebidos os autos
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20/08/2021 15:43
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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20/08/2021 15:43
Distribuído por sorteio
-
20/08/2021 15:08
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021108-86.2018.8.16.0017 Processo: 0021108-86.2018.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$6.278,52 Exequente(s): COOPER CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Executado(s): ADRIANA DE SOUZA AMANSO Intime-se o procurador da parte exequente para dar prosseguimento ao feito, promovendo a intimação da parte executada no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito por desídia.
Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito pela desídia, o que faço em observância ao §1º do art. 485 do CPC/2015.
Maringá, datado e assinado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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