TJPR - 0007601-53.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 19:34
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
16/08/2022 09:11
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2022 12:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/07/2022 12:41
Recebidos os autos
-
11/07/2022 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2022 13:01
Recebidos os autos
-
11/07/2022 13:01
Juntada de CUSTAS
-
11/07/2022 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/07/2022 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2022 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 10:59
Juntada de COMPROVANTE
-
26/06/2022 11:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DARCI FONTES FERREIRA
-
20/06/2022 18:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/06/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 11:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
06/06/2022 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/06/2022 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
03/06/2022 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 23:42
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
01/06/2022 23:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
31/05/2022 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 17:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/04/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 07:38
Expedição de Mandado
-
19/04/2022 13:27
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
19/04/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 13:22
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
01/02/2022 13:28
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
01/02/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 01:31
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 08:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 13:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 21:02
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 20:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2021 10:06
Expedição de Mandado
-
01/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 19:54
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2021 13:43
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
26/05/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007601-53.2021.8.16.0017 Processo: 0007601-53.2021.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$11.451,47 Exequente(s): NOBEL – ASSESSORIA EDUCACIONAL E ADMINISTRAÇÃO SOCIEDADE SIMPLES LTDA Executado(s): Nelson de Castro Chaves Junior DECISÃO 1.
Presentes os requisitos do art. 319 e art. 798, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO a petição inicial e, por se tratar de ação de execução de título extrajudicial, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor exequendo (art. 827 do Novo Código de Processo Civil). 2.
Cite-se a parte executada, na forma requerida na inicial (ou na forma postal, no silêncio da parte), para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (ocasião em que a verba honorária será reduzida pela metade, conforme art. 827, §1º, do Código de Processo Civil). 3.
Nos termos do art. 915 do Código de Processo Civil, cientifique-se a parte devedora de que poderá: a) opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 915 cumulado com o art. 219 do Código de Processo Civil), contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil; b) ou reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% sobre o valor da execução (inclusive custas e honorários), requerer que lhe seja admitido efetuar o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil), sendo que neste caso, dever-se-á abrir vista à parte exequente antes de nova conclusão (art. 916, §1º do Código de Processo Civil). 4.
Caso a citação tenha se dado POR OFICIAL DE JUSTIÇA, não efetuado o pagamento no prazo de que trata o item 2, munido da segunda via do mandado, o meirinho deverá proceder à penhora e avaliação dos bens da parte executada, lavrando-se o respectivo auto e intimando-a na mesma oportunidade.
Autoriza-se, nesse caso, a realização de diligências na forma do art. 212, §1º e § 2º do Código de Processo Civil. 4.1 Nesse caso, em razão da literalidade do art. 829, §1º do Código de Processo Civil, ao Oficial de Justiça fica vedado, sob pena de responsabilização administrativa, proceder à redistribuição do mandado após a citação, para cumprimento da penhora. 5.
Caso a citação tenha sido realizada POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, não efetuado o pagamento no prazo de que trata o item 2, havendo a prévia e expressa manifestação da parte exequente, com pedido de penhora pelo sistema SISBAJUD, tornem os autos conclusos para a análise, devendo o credor indicar previamente o demonstrativo atualizado do débito.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, data e horário de inserção no sistema. (assinado digitalmente) DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta ARP -
06/05/2021 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 16:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 07:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 21:33
Juntada de GUIA DE ACOLHIMENTO
-
28/04/2021 09:40
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
28/04/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 13:49
Recebidos os autos
-
19/04/2021 13:49
Distribuído por sorteio
-
16/04/2021 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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