TJPR - 0000864-34.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
-
18/06/2025 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2025 19:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 20:32
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/05/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
-
02/05/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2025 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2025 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2025 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2025 19:12
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
06/03/2025 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/02/2025 10:18
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:18
Juntada de CUSTAS
-
10/02/2025 10:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2025 20:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/01/2025 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
-
21/11/2024 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2024 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 19:25
OUTRAS DECISÕES
-
24/10/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2024 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2024 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
-
17/07/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2024 13:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2024 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 16:56
OUTRAS DECISÕES
-
17/06/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
-
07/05/2024 12:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
-
04/04/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2024 07:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 13:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/02/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 01:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 21:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
-
17/10/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2023 12:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 17:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/09/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
23/08/2023 14:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/08/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
-
20/06/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2023 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 20:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 16:07
OUTRAS DECISÕES
-
27/03/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 20:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2023 22:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
11/03/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
08/03/2023 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2023 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 13:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/02/2023 16:43
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/02/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
24/01/2023 11:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2023 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 13:01
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/11/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 16:48
OUTRAS DECISÕES
-
06/10/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
01/09/2022 19:49
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
19/08/2022 18:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
18/07/2022 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2022 17:19
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
21/06/2022 18:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
07/06/2022 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/05/2022 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 22:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 09:18
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/04/2022 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
12/04/2022 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2022 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 09:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/02/2022 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 17:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 22:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 18:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/09/2021 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 08:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 02:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/08/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 16:58
Recebidos os autos
-
18/08/2021 16:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/08/2021
-
18/08/2021 16:58
Baixa Definitiva
-
18/08/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 11:17
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/07/2021 17:27
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
12/07/2021 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 09:36
PROCESSO SUSPENSO
-
25/06/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 19:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/06/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 11:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/07/2021 00:00 ATÉ 30/07/2021 17:00
-
10/06/2021 19:41
Pedido de inclusão em pauta
-
10/06/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 15:06
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
25/05/2021 01:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
-
24/05/2021 11:25
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
17/05/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000864-34.2021.8.16.0017 Processo: 0000864-34.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$10.581,06 Autor(s): DORIVAL DE SOUZA SANTOS Réu(s): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Vistos etc. 1.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de desconto em folha de pagamento c/c pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais.
Parte autora intimada para, em emenda à inicial, comprovar a hipossuficiência financeira alegada e apresentar os extratos bancários de sua conta em que os empréstimos, em tese, teriam sido creditados (cf. seq. 12).
Parte autora juntou documentos relativos à hipossuficiência financeira e alegou impossibilidade de apresentação dos extratos, não se opondo, porém, à expedição de ofício para que a parte ré os apresentasse.
Este Juízo, entendendo que a hipossuficiência financeira não foi comprovada, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça (cf. seq. 17).
Parte autora interpôs ofício em face da decisão de seq. 17.
O eg.
TJPR deferiu o efeito suspensivo pleiteado pela agravante-autora, determinando, por consequência, o prosseguimento do feito.
Pois bem. 2.
Tendo em vista que o agravo de instrumento não atacou a decisão que determinou a juntada dos extratos bancários, faz-se necessária a apreciação da petição de seq. 15, na qual a autora sustentou a impossibilidade de apresentação dos extratos bancários.
Para justificar a não apresentação dos extratos, a autora alega (i) altos custos para emissão dos documentos e (ii) impossibilidade de realização de diligências junto à empresa ré por conta da covid-19.
As justificativas da autora são legítimas. 2.1.
Assim, e considerando que a autora não se opôs à expedição de ofício à empresa ré, oficie-se a ré para apresentar os extratos bancários da conta da requerente onde os empréstimos descritos na inicial supostamente foram creditados, referente a 30 (trinta) dias antes da data das assinaturas dos contratos e 30 (trinta) dias depois.
Para tanto, assinalo o prazo de 10 (dez) dias. 2.2.
Desde já, se necessário ao cumprimento da diligência acima determinada, fica a Escrivania autorizada a intimar a parte autora para informar (i) os dados de sua conta bancária em que os empréstimos supostamente foram creditados e (ii) o endereço da parte requerida. 3.
Após, conclusos. 3.
Providências, diligências e intimações. Maringá, datado e assinado eletronicamente.
William Artur Pussi Juiz de Direito -
06/05/2021 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 23:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 17:42
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
09/04/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 19:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
08/04/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 15:41
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
07/04/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 22:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 22:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 20:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
31/03/2021 19:46
Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 14:30
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/03/2021 14:30
Distribuído por sorteio
-
29/03/2021 13:02
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/03/2021 23:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 23:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
16/03/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 20:23
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
04/03/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/02/2021 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 12:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/01/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 12:51
Recebidos os autos
-
21/01/2021 12:51
Distribuído por sorteio
-
20/01/2021 10:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/01/2021 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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