TJPR - 0008395-74.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 10:32
Recebidos os autos
-
30/06/2023 10:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/06/2023 09:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2023 09:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2023
-
14/06/2023 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 02:09
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/05/2023 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/05/2023 07:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 17:36
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/05/2023 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
04/05/2023 13:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2023
-
28/04/2023 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
25/04/2023 12:11
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/04/2023
-
25/04/2023 12:11
Baixa Definitiva
-
25/04/2023 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
31/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 07:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 13:47
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/03/2023 23:17
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
08/02/2023 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 20:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 20:16
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/03/2023 00:00 ATÉ 17/03/2023 23:59
-
03/02/2023 13:26
Pedido de inclusão em pauta
-
03/02/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/01/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 13:57
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
09/11/2022 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 16:38
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/11/2022 16:38
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:38
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/11/2022 16:38
Distribuído por sorteio
-
08/11/2022 14:51
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/11/2022 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/10/2022 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 15:24
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/10/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 16:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/10/2022 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 14:51
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/09/2022 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 09:47
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/09/2022 22:38
Recebidos os autos
-
14/09/2022 22:38
Juntada de CUSTAS
-
14/09/2022 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/09/2022 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2022 21:34
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/07/2022 01:11
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2022 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 07:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/02/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/02/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq.
Av.
Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - Celular: (44) 99182-8830 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008395-74.2021.8.16.0017 Processo: 0008395-74.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Limitação de Juros Valor da Causa: R$1.741,58 Autor(s): DIVINO PORFIRIO Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento Intimem-se as partes a especificar, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem efetivamente produzir, indicando circunstanciadamente a finalidade de cada uma delas, bem como os pontos controvertidos que pretendem demonstrar com cada meio probante, a fim de poder o Juízo aferir da sua necessidade e utilidade, devendo justificar a sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Após, tornem os autos conclusos para análise e deliberação.
Diligências necessárias.
Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
25/01/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 15:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/10/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 15:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/09/2021 15:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
28/09/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2021 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/09/2021 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 11:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2021 11:16
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 09:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/05/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 11:33
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
07/05/2021 22:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq.
Av.
Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Processo: 0008395-74.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Limitação de Juros Valor da Causa: R$1.741,58 Autor(s): DIVINO PORFIRIO Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento I - Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
II - Determino que a parte requerida exiba os contratos indicados no item "a" dos pedidos (mov. 1.1, fl. 27), no mesmo prazo da defesa, sob pena de incidir na sanção do art. 400 do CPC.
III - Paute-se data para a audiência conciliatória.
Autorizo o Cejusc a marcar a audiência neste processo na mesma data e horário de alguma outra que, eventualmente, já estiver designada em processo movido pelo(a) ora autor(a), em face de qualquer instituição financeira.
O objetivo dessa medida é tentar otimizar a extensa pauta de audiências preliminares conciliatórias, causada principalmente pelas centenas de demandas repetitivas que vêm sendo propostas nos últimos meses.
Para isso, o Cejusc deverá atentar-se apenas ao intervalo de tempo necessário para que os autos retornem ao cartório e seja possível a citação com a antecedência mínima legal, contados da audiência, que é de 20 dias.
Estimo, portanto, a necessidade de um intervalo aproximado de 45 a 60 dias.
Cite-se a parte requerida.
Conste no instrumento citatório e fica também advertido o requerente que: 1) as partes deverão estar acompanhadas na audiência de seus advogados ou defensores públicos; 2) o não comparecimento injustificado à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do NCPC); 3) a audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; 4) o requerido poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data audiência, se não houver composição, ou a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, na hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do NCPC).
Convém alertar ambas as partes de que “o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado como ato atentatório à dignidade da justiça” punível com a “multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa”, revertendo-se esta a favor do Estado (art. 334, § 8º).
Como enuncia o art. 334, §§ 4º e 5º, essa audiência somente não se realizará se, além de eventual indicação de contrariedade ou desinteresse sobre essa terapêutica, na inicial, também sobrevier idêntica manifestação da parte passiva, com a antecedência de 10 (dez) dias, em relação à data aprazada, por petição nos autos.
Intime-se.
Maringá, 04 de maio de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito -
06/05/2021 14:34
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
06/05/2021 14:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/05/2021 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/05/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 15:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/04/2021 12:57
Recebidos os autos
-
29/04/2021 12:57
Distribuído por sorteio
-
28/04/2021 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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