TJPR - 0003089-78.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2025 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 12:54
Pedido de inclusão em pauta
-
07/07/2025 12:54
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
03/07/2025 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/07/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2025 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 15:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 00:00 ATÉ 01/08/2025 23:59
-
16/06/2025 15:42
Pedido de inclusão em pauta
-
16/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/06/2025 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2025 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2025 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/06/2025 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
03/06/2025 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2025 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 15:06
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:06
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/05/2025 15:06
Distribuído por sorteio
-
29/05/2025 17:30
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/05/2025 15:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/05/2025 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 00:20
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LINHARES
-
08/05/2025 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2025 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 14:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2025 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2025 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2025 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 00:19
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LINHARES
-
25/03/2025 16:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/03/2025 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 16:26
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
07/03/2025 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/10/2024 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/10/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2024 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 18:48
OUTRAS DECISÕES
-
18/09/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 19:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/04/2024 14:21
Juntada de Petição de laudo pericial
-
22/02/2024 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
05/12/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE PERITO GILSON CARLOS IOCHUCKI
-
05/12/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE PERITO GILSON CARLOS IOCHUCKI
-
27/11/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 15:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/11/2023 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/09/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2023 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
14/08/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 20:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2023 00:55
DECORRIDO PRAZO DE PERITO GILSON CARLOS IOCHUCKI
-
24/07/2023 04:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 15:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/07/2023 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 18:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 10:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/12/2022 18:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2022 10:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 08:43
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/11/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 15:43
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/11/2022 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 08:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/10/2022 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/08/2022 13:11
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
11/08/2022 13:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/07/2022 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/04/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LINHARES
-
27/04/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE EVIDENCE PREVIDENCIA S/A
-
26/04/2022 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 15:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/04/2022 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 15:30
Recebidos os autos
-
06/04/2022 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/04/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003089-78.2021.8.16.0194 I.
Trata-se de procedimento que tramita sob a presidência do MM.
Juiz de Direito Substituto.
Regularize-se, pois, a conclusão.
II.
Diligencie-se.
Curitiba, 08 de fevereiro de 2022. Marcelo Ferreira Juiz de Direito -
11/02/2022 17:19
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/02/2022 10:36
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
08/02/2022 11:17
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/10/2021 14:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/09/2021 19:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 09:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/07/2021 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2021 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 17:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO LINHARES
-
28/05/2021 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 19:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003089-78.2021.8.16.0194 Processo: 0003089-78.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): EVIDENCE PREVIDENCIA S/A Réu(s): LEANDRO LINHARES DECISÃO INICIAL 1.
Estando aparentemente em ordem e não sendo o caso de indeferimento liminar, recebo a petição inicial. 2.
O artigo 334 do Código de Processo Civil dispõe que, recebida a inicial, deveria ser a parte requerida citada para comparecer à audiência de conciliação ou mediação, disciplinando o § 4º do mesmo dispositivo que a audiência apenas não se realizaria se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse ou quando não for admitida a autocomposição. 3.
Entretanto, é necessário interpretar referidos preceptivos à luz do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição, que preconiza ser direito fundamental de todos a razoável duração do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 4.
A Organização Mundial de Saúde no dia 11/03/2020 reconheceu que o recente surto do Coronavírus (COVID-19) consiste em pandemia.
Assim, a fim de garantir a razoável duração do processo, e independentemente da manifestação de interesse das partes, deixo de designar audiência de conciliação e mediação para o presente caso. 5.
Importante ressaltar que tal postura não significa que as partes não devam extrajudicialmente buscar uma solução consensual para o litígio. 6.
Cite(m)-se, na forma postulada na inicial, para apresentação de resposta no prazo de 15 dias úteis (artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil). 7.
Deverá ser advertida a parte requerida de que deverá na contestação alegar toda a matéria de defesa possível, inclusive no que diz respeito a questões de ordem pública, e que a falta de contestação implicará na presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte autora (artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil). 8.
Deverá também ser ressalvado que na hipótese de oferecimento de reconvenção, tratando-se de exercício de direito de ação, deverão ser observados, no que couber os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, sobretudo no que diz respeito à especificação e delimitação dos pedidos e causa de pedir, bem como do valor da causa.
Ressalte-se que o teor do artigo 343 do Código de Processo Civil não autoriza a manifestação de mero pedido contraposto, sem observância dos demais requisitos da petição inicial. 8.1.
No caso de oferecimento de reconvenção, deverão os autos virem conclusos antes de intimação para réplica. 9.
Apresentada a contestação (e não sendo o caso de observância do item “7”), intime a parte autora para replicar, em 15 dias úteis (artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil), sendo que na hipótese de alegação de ilegitimidade passiva, deverá ser observada a prerrogativa prevista nos artigos 338 e 339, ambos do Código de Processo Civil. 10.
Na sequência, deverão as partes ser intimadas para especificação das provas que pretendem produzir no prazo comum de 10 dias úteis, justificando-as.
Intimações e diligências necessárias.
PEDRO RODERJAN REZENDE Juiz de Direito Substituto -
04/05/2021 09:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 09:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 19:02
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/04/2021 10:57
Recebidos os autos
-
08/04/2021 10:57
Distribuído por sorteio
-
07/04/2021 18:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 18:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 18:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
19/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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