TJPR - 0004838-24.2019.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2024 09:37
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
08/11/2024 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 21:37
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
10/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2024 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 17:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/08/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 15:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/07/2024 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/02/2024 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/12/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 13:49
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/12/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
23/09/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/05/2023 14:49
PROCESSO SUSPENSO
-
11/05/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/12/2022 16:06
PROCESSO SUSPENSO
-
15/12/2022 16:05
Juntada de COMPROVANTE
-
02/12/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA EMERSON PELISER
-
25/11/2022 14:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/11/2022 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 09:13
Expedição de Mandado
-
16/09/2022 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 08:31
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/08/2022 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 19:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/06/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 09:13
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/05/2022 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004838-24.2019.8.16.0058 Processo: 0004838-24.2019.8.16.0058 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$8.919,77 Exequente(s): AMINOAGRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA representado(a) por MIRIAN LUCIANE HANEL DE LOIOLA Executado(s): JOÃO LUIS VICENTE DA SILVA I.
Ante a publicação do Decreto Judiciário n.º 705/2021-DM, que proclama a decisão do colendo Órgão Especial de remoção por merecimento desta Juíza de Direito, para o cargo de Juíza de Direito Substituta da 5ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Londrina, devolvo o presente feito, para que seja reencaminhado ao Juiz de Direito responsável.
II.
Nos termos do artigo 51, § 5º, CNFJ, é possível a devolução de processos desde que não seja possível a prolação do ato judicial à véspera do evento.
III.
Considerando que esta Juíza de Direito, em exercício perante esta Vara Cível e da Fazenda Pública, recebeu no ano corrente ano 16.885 (dezesseis mil oitocentos e oitenta e cinco) conclusões, totalizando uma média mensal de 1.408 (mil quatrocentos e oito) processos conclusos, resta evidente a impossibilidade de prolação de decisão em todos os feitos na véspera da remoção, de forma que cabível a devolução sem decisão, máxime considerando a inexistência de processos conclusos há mais de 100 (cem) dias.
Diligências necessárias.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
17/12/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 08:31
Juntada de COMPROVANTE
-
02/10/2021 12:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 20:58
Expedição de Mandado
-
22/07/2021 20:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 18:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/06/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004838-24.2019.8.16.0058 Processo: 0004838-24.2019.8.16.0058 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$8.919,77 Exequente(s): AMINOAGRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA representado(a) por MIRIAN LUCIANE HANEL DE LOIOLA Executado(s): JOÃO LUIS VICENTE DA SILVA I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se. Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
06/05/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 17:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/04/2021 20:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
26/02/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE AMINOAGRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA REPRESENTADO(A) POR MIRIAN LUCIANE HANEL DE LOIOLA
-
19/02/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 10:14
PROCESSO SUSPENSO
-
08/02/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 01:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/10/2020 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2020 01:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 16:37
PROCESSO SUSPENSO
-
06/10/2020 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 09:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2020 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2020 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2020 15:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2020 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
16/01/2020 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2020 09:38
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
10/01/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2019 01:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 19:18
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/12/2019 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2019 15:50
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 15:50
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2019 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2019 16:29
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/11/2019 00:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2019 16:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2019 13:24
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
31/07/2019 13:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
30/07/2019 10:00
Expedição de Mandado
-
25/07/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2019 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2019 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2019 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2019 09:33
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2019 12:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/06/2019 09:38
Expedição de Mandado
-
25/06/2019 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2019 07:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2019 16:43
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/06/2019 13:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/06/2019 13:19
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2019 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2019 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 17:15
Recebidos os autos
-
15/05/2019 17:15
Distribuído por sorteio
-
15/05/2019 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2019 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2019 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/05/2019 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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