TJPR - 0011734-88.2016.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/10/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:33
Juntada de CUSTAS
-
10/10/2024 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2024 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/10/2024 15:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/10/2024
-
09/10/2024 15:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/10/2024
-
09/10/2024 15:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/10/2024
-
09/10/2024 15:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/10/2024
-
30/09/2024 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2024 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2024 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 10:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/05/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2024 18:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2024 16:10
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/03/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
16/02/2024 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/07/2022 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 16:03
PROCESSO SUSPENSO
-
15/06/2022 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 09:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/06/2022 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 14:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/05/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 01:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/09/2021 14:12
PROCESSO SUSPENSO
-
29/09/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 16:10
Juntada de COMPROVANTE
-
10/08/2021 16:09
Juntada de COMPROVANTE
-
08/08/2021 16:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/08/2021 16:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2021 09:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 09:37
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 21:00
Expedição de Mandado
-
27/07/2021 20:55
Expedição de Mandado
-
08/06/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011734-88.2016.8.16.0058 Processo: 0011734-88.2016.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$132.096,59 Exequente(s): A.
FABRIS & CIA.
LTDA. - ME Executado(s): ANDREIA MARQUEZ VIEIRA DINIZ JOSE CARLOS DINIZ I.
As determinações do E.
Tribunal de Justiça, pautadas nas deliberações do Comitê Temporário Interinstitucional de Prevenção ao Coronavírus (COVID-19), seguem as orientações expedidas pelas autoridades sanitárias para evitar o risco de contágio e promover a segurança tanto dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná e quanto daqueles que trabalham nas unidades jurisdicionais e administrativas.
Sendo assim, preliminarmente ao cumprimento do mandado, faculto à parte, no prazo de 15 dias, que solicite a substituição do mandado por: a) no caso de citação/intimação: por carta registrada com aviso de recebimento (AR), por e-carta, devendo recolher as custas da respectiva diligência (expedição e postagem); b) no caso de penhora de bem imóvel: por penhora por termo nos autos, devendo o exequente apresentar cópia da matrícula atualizada do bem (artigo 845, § 1º, do NCPC) e prosseguindo-se com ofício ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, para a averbação da penhora nos imóveis mencionados e intimação do executado, na pessoa do seu procurador constituído. c) no caso de penhora de veículo: por penhora por termo nos autos (art. 845, § 1º do NCPC), devendo apresentar certidão de existência de automóvel (Renajud), prosseguindo-se com a intimação do executado e avaliação do veículo por mandado com cumprimento eletrônico.
Nesse caso, a penhora se integralizará somente após a expedição do mandado de avaliação, vez que imprescindível para descrição do estado do bem penhorado, com as suas características e a nomeação do depositário dos bens (art. 838, incisos III e IV).
II.
Havendo insistência na expedição do mandado e pagas as custas da diligência, considerando a necessidade de retomada gradual das atividades no âmbito do Poder Judiciário, bem como que os artigos 22 e 27 do Decreto 400/2020 do TJ/PR, estabeleço a possibilidade de cumprimento eletrônico do mandado, seguindo a Instrução Normativa n.º 21/2020.
Para cumprimento do ato fixo as seguintes diretrizes: a) Os mandados de arresto/penhora de bens imóveis, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos perante os Cartórios de Registros de Imóveis através do procedimento da central eletrônica de penhora (https://www.penhoraonline.org.br), cujo cadastro para usuário master, pelo oficial de justiça, pode ser solicitado aos servidores Caroline Cordeiro Macedo Nogueira ([email protected]) e Thiago Murilo Schuersovski ([email protected]). b) Os mandados de penhora, citação e intimação, de incumbência dos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, podem ser cumpridos videoconferência ou Whatsapp, atentando-se aos meios eletrônicos deliberados no art. 5º, da IN n.º 21/2020, devendo haver verificação de identidade do destinatário. c) O auto circunstanciado para arresto/penhora e avaliação de bem móvel pode ser lavrado após diligência certificada por videoconferência ou vídeo chamada de Whatsapp, gravando o ato e com fotos ou prints da diligência, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas, além da identificação do destinatário/depositário fiel mediante apresentação de documento pessoal para a câmera, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. d O documento pessoal pode ser apresentado para a câmera, gravando o ato, ou enviado ao oficial de justiça por e-mail ou Whatsapp, devendo ser lavrado a respectiva certidão com as informações prestadas e qualquer outra forma de identificação do destinatário, ou esclarecendo a impossibilidade de obtê-las, ou a negativa deste em fornecê-las. e) O citando/intimando terá ciência do conteúdo do mandado, mediante leitura pelo oficial de justiça, recebendo a contrafé virtual pela própria plataforma utilizada e confirmado o recebimento, por mensagem. f) A parte que assim preferir, poderá informar, facultativamente, endereço eletrônico (e-mail) para recebimento de contrafé virtual. g) Para evitar o manuseio comum de documentos e canetas, entre outros objetos, fica dispensada a aposição de nota de ciente ou de assinatura do citando ou do intimando no mandado original.
III.
Em prosseguimento, intime-se a parte interessada para que, em 15 dias, informe nos autos sobre o endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone celular, com aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas (Whatsapp) ou o número do telefone de parte a ser citada/intimada.
IV.
Por fim, anote-se em destaque no mandado a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”.
Diligências necessárias.
Intimem-se. Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
06/05/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 17:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/03/2021 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 13:52
PROCESSO SUSPENSO
-
12/02/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 01:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/10/2020 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 12:51
PROCESSO SUSPENSO
-
07/10/2020 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2020 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 15:51
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/07/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 08:43
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/12/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2019 14:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/12/2019 18:44
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/11/2019 16:45
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2019 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2019 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2019 09:36
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 01:13
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CARLOS DINIZ
-
01/10/2019 00:58
DECORRIDO PRAZO DE A. FABRIS & CIA. LTDA. - ME
-
17/09/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2019 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2019 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2019 14:41
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
09/09/2019 17:26
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
09/09/2019 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2019 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2019 13:12
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
06/09/2019 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2019 10:39
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/09/2019 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2019 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2019 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 17:07
Conclusos para despacho
-
05/08/2019 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2019 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2019 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2019 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2019 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2019 15:57
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
26/06/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2019 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2019 08:48
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
18/06/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2019 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2019 16:55
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/06/2019 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2019 17:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2019 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 13:07
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 08:41
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2019 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2019 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2019 09:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
31/03/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2019 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2019 17:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 16:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/03/2019 16:59
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2019 10:52
Recebidos os autos
-
20/03/2019 10:52
Juntada de CUSTAS
-
20/03/2019 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2019 13:25
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
12/12/2018 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/12/2018 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 13:34
Conclusos para despacho
-
26/09/2018 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2018 01:11
DECORRIDO PRAZO DE A. FABRIS & CIA. LTDA. - ME
-
19/09/2018 00:40
DECORRIDO PRAZO DE ANDREIA MARQUEZ VIEIRA DINIZ
-
19/09/2018 00:35
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CARLOS DINIZ
-
11/09/2018 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2018 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2018 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2018 13:18
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2018 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2018 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2018 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2018 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2018 16:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/08/2018 16:43
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
23/08/2018 16:18
Recebidos os autos
-
23/08/2018 16:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2018
-
23/08/2018 16:18
Baixa Definitiva
-
21/08/2018 00:51
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CARLOS DINIZ
-
31/07/2018 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2018 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2018 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2018 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2018 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2018 18:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
18/07/2018 16:44
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/07/2018 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2018 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2018 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2018 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2018 15:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 18/07/2018 13:30
-
26/06/2018 13:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/06/2018 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 15:30
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/03/2018 15:29
Distribuído por sorteio
-
12/03/2018 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2018 16:47
Recebido pelo Distribuidor
-
09/02/2018 16:34
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2018 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/01/2018 17:18
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 00:08
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ CARLOS DINIZ
-
04/11/2017 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2017 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2017 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2017 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2017 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2017 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2017 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2017 21:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2017 20:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2017 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2017 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2017 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2017 12:32
Conclusos para despacho
-
03/10/2017 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2017 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2017 23:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2017 17:46
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
31/08/2017 00:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2017 00:09
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2017 15:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
30/08/2017 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2017 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2017 00:07
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ CARLOS DINIZ
-
30/08/2017 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ANDREIA MARQUEZ VIEIRA DINIZ
-
28/08/2017 20:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/08/2017 21:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2017 21:46
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
19/08/2017 19:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2017 22:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2017 22:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2017 14:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2017 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2017 14:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/08/2017 14:46
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
11/08/2017 09:30
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2017 14:29
Expedição de Mandado
-
10/08/2017 14:25
Expedição de Mandado
-
10/08/2017 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2017 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2017 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2017 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2017 18:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 17:15
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2017 17:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2017 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2017 18:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/08/2017 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/07/2017 14:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/07/2017 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2017 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2017 17:28
Conclusos para despacho
-
17/05/2017 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2017 00:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/04/2017 13:18
PROCESSO SUSPENSO
-
25/04/2017 13:08
Juntada de Certidão
-
20/04/2017 00:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/04/2017 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2017 00:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2017 14:06
PROCESSO SUSPENSO
-
20/03/2017 12:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/03/2017 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2017 00:21
DECORRIDO PRAZO DE DEALER COMERCIO, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME
-
01/03/2017 16:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2017 00:30
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2017 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2017 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2017 14:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/02/2017 14:08
Expedição de Mandado
-
21/02/2017 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2017 00:32
DECORRIDO PRAZO DE DEALER COMERCIO, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME
-
06/02/2017 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2017 17:29
Conclusos para despacho
-
03/02/2017 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2017 17:26
Juntada de COMPROVANTE
-
03/02/2017 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2017 00:32
DECORRIDO PRAZO DE DEALER COMERCIO, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME
-
01/02/2017 17:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2017 17:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2017 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2017 14:54
Expedição de Mandado
-
24/01/2017 14:50
Expedição de Mandado
-
24/01/2017 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2017 14:40
Juntada de Certidão
-
20/01/2017 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2017 14:19
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
20/01/2017 14:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/01/2017 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2017 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/01/2017 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2017 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2017 08:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/12/2016 09:30
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2016 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2016 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2016 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2016 20:56
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2016 20:56
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2016 17:14
Recebidos os autos
-
16/12/2016 17:14
Distribuído por sorteio
-
16/12/2016 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2016 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2016 11:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2016 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2016
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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