TJPR - 0002900-23.2021.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 14:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
01/11/2024 14:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/11/2024 08:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/10/2024 17:49
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:49
Juntada de CUSTAS
-
31/10/2024 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2024 08:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/10/2024 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 13:08
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
23/08/2024 15:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2024
-
23/08/2024 15:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2024
-
23/08/2024 15:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2024
-
23/08/2024 15:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2024
-
23/08/2024 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2024 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2024 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 18:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/07/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2024 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2024 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2024 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 16:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2024 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 19:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/05/2024 18:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
09/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/03/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/03/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 23:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2024 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
17/01/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2024 12:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/12/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2023 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2023 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 22:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2023 22:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS HENRIQUE OLIVEIRA SILVA REPRESENTADO(A) POR MARCOS ANTONIO CAETANO SILVA
-
14/07/2023 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2023 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 10:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/06/2023 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS ANTONIO CAETANO SILVA
-
11/04/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE JOSIANE OLIVEIRA SILVA
-
10/04/2023 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/02/2023 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 01:36
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS ANTONIO CAETANO SILVA
-
31/01/2023 01:35
DECORRIDO PRAZO DE JOSIANE OLIVEIRA SILVA
-
30/01/2023 22:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS ANTONIO CAETANO SILVA
-
27/10/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE JOSIANE OLIVEIRA SILVA
-
27/10/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS HENRIQUE OLIVEIRA SILVA REPRESENTADO(A) POR MARCOS ANTONIO CAETANO SILVA
-
03/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 09:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/05/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS HENRIQUE OLIVEIRA SILVA REPRESENTADO(A) POR MARCOS ANTONIO CAETANO SILVA
-
28/04/2022 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2022 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 17:50
PROCESSO SUSPENSO
-
29/03/2022 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 00:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/10/2021 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 09:07
Recebidos os autos
-
14/10/2021 09:07
Juntada de CIÊNCIA
-
27/09/2021 01:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2021 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 08:19
PROCESSO SUSPENSO
-
16/09/2021 08:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2021 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 08:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 17:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/09/2021 13:26
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/08/2021 22:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/08/2021 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 11:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/08/2021 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 08:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 08:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2021 13:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
05/07/2021 17:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/07/2021 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE JOSIANE OLIVEIRA SILVA
-
10/06/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS ANTONIO CAETANO SILVA
-
24/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 15:38
Recebidos os autos
-
20/05/2021 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 18:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 16:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/05/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 11:35
Expedição de Mandado
-
13/05/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE AUDIÊNCIA DE VIDEOCONFERENCIA
-
13/05/2021 10:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 10:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/05/2021 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 11:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002900-23.2021.8.16.0058 Processo: 0002900-23.2021.8.16.0058 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): JOSIANE OLIVEIRA SILVA MARCOS ANTONIO CAETANO SILVA Requerido(s): LUCAS HENRIQUE OLIVEIRA SILVA representado(a) por MARCOS ANTONIO CAETANO SILVA 1 - Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. 2 - Trata-se de Ação de interdição com pedido liminar de antecipação dos efeitos da curatela proposta por Josiane Oliveira Silva e Marcos Antonio Caetano Silva em favor de Lucas Henrique de Oliveira Silva. 3 - De início, vejo que cumpridos os requisitos para a propositura da presente ação, eis que promovida pela pais do interditando (Art. 747, inc.
II, do CPC).
Bem como comprovada sumariamente a incapacidade deste em praticar os atos da vida civil, ante os documentos acostados à inicial, evidenciando a presença do fumus boni iuris.
O periculum in mora encontra-se consubstanciado na necessidade de a parte requerida precisar, constantemente, de acompanhamento médico, com uso de medicamentos, conforme se extrai dos autos.
Urge esclarecer, outrossim, a ausência de prejuízo a(o) interditanda(o) ante a ausência de notícias de bens registrados em seu nome. 4 - Assim, cite-se o interditando, mediante mandado a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, para que compareça na entrevista designada para o dia 05 de julho de 2021 às 17hr00min, nos termos do art. 751 do NCPC. Na data designada para realização de audiência de instrução e julgamento estará em vigor o Decreto Judicial n.º 401/2020 determinou a retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário e o Decreto Judiciário nº 513/2020 que autorizou a realização de audiências de instrução e julgamento de forma virtual.
Sendo assim, considerando que o artigo 2º do Decreto 401/2020 do TJ/PR dispôs que a primeira fase das atividades presenciais está restrita aos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância, bem como que as audiências de instrução e julgamento da Vara Cível e da Fazenda Pública não estão dentre aquelas descritas no artigo 6º, inciso I, do Decreto 401/2020, deve haver continuidade deste procedimento, pois, não se sabe ao certo quando será possível a realização de audiências de instrução e julgamento de forma presencial.
O fato é que mesmo considerando o atual cenário mundial, a celeridade processual não pode e não deve ser ignorada pelo Judiciário (artigo 5º, LXXVIII da CRFB), uma vez que o presente feito é integralmente eletrônico e que a tecnologia fornece meios para a realização do ato sem qualquer contato físico.
Assim, neste processo em concreto, delibero pela possibilidade de realização do ato de forma virtual para a continuidade processual através do sistema Microsoft TEAMS (Ofício Circular n.º 157/2020), que permite o acesso em computadores e em celulares, facilitando a participação de todos.
Ademais, para a realização do ato fixo as seguintes diretrizes: a.
Estará presencialmente presente no edifício do Fórum o Servidor organizador da reunião. b.
Esta Magistrada, advogados, representantes do Ministério Público, da Procuradoria do Estado e da Defensoria Pública, bem como as partes e demais participantes da audiência, que não forem prestar depoimento presencial, deverão participar do ato, preferencialmente, por videoconferência. c.
As partes e testemunhas serão ouvidas/interrogadas por videoconferência ou por transmissão semipresencial da sala de audiências, cabendo, igualmente, aos D.
Advogados acompanhar o ato, formular as perguntas e requerimentos ao juízo, online. d.
Eventual necessidade de comparecimento de advogado ou parte que não prestará depoimento deverá ser informada e justificada ao juízo, a fim de ser analisada pontualmente. e.
Tanto as partes como as testemunhas deverão realizar o download do aplicativo, seja no computador ou no celular, para permitir o acesso no dia e horário designados para realização do ato.
No prazo de 15 dias, os procuradores habilitados nos autos deverão informar o endereço de e-mail e o número do celular, próprio, das partes e testemunhas (preferencialmente com WhatsApp) para viabilizar a realização da audiência por videoconferência.
A data da audiência e o link para a reunião virtual estarão em ofício juntado aos autos, sem prejuízo de eventuais convites/notificações geradas automaticamente para os endereços de e-mail informados nos autos.
Por fim, que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme artigo 455 do NCPC. 5 - No mesmo ato, cientifique-se o interditando que poderá impugnar o pedido no prazo de quinze dias contados da entrevista (Art. 752, CPC), para isso nomeio como curador especial o Dr.
Fernando Campos Beraldo OAB/PR 81.156. Advogado nomeado através do sistema de defensoria pública disponibilizado pela OAB/PR. 6 - Encaminhe-se os autos ao ilustre representante do Ministério Público para que intervenha como fiscal da ordem jurídica (art. 752, § 1º). 7 - Nos termos do art. 749, §ú do NCPC, nomeio como CURADORES PROVISÓRIOS do interditando os pais Josiane Oliveira Silva e Marcos Antonio Caetano Silva, devendo prestar compromisso, no prazo de cinco dias, mediante termo próprio.
Intimações e diligências necessárias.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
10/05/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
10/05/2021 13:09
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
10/05/2021 13:06
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
10/05/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002900-23.2021.8.16.0058 Processo: 0002900-23.2021.8.16.0058 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.100,00 Requerente(s): JOSIANE OLIVEIRA SILVA MARCOS ANTONIO CAETANO SILVA Requerido(s): LUCAS HENRIQUE OLIVEIRA SILVA representado(a) por MARCOS ANTONIO CAETANO SILVA Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita formulado, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que comprove sua hipossuficiência econômica, nos termos do Art. 5º, inc.
LXXIII da Constituição Federal e Artigos 98 a 102, do CPC, juntando aos autos comprovante de renda atualizado - dos últimos três meses – (holerite ou outro), extrato bancário atualizado, comprovante de residência, certidões negativas de propriedade de veículos de de bens imóveis, comprovante de inatividade de pessoa jurídica (sendo o caso), e declaração de hipossuficiência econômica para averiguação da concessão do referido benefício.
Os documentos constantes da presente relação e já apresentados pelas parte são dispensados de reapresentação. Restando inerte, intime-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, para que realize o efetivo pagamento das custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme dispõe o art. 290 NCPC.
Intimações e diligências necessárias.
Campo Mourão, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito -
04/05/2021 18:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 10:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 17:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2021 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 17:18
Recebidos os autos
-
13/04/2021 17:18
Distribuído por sorteio
-
13/04/2021 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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