TJPR - 0001071-15.2020.8.16.0099
1ª instância - Jaguapita - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/06/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2025 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 15:19
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
06/06/2025 09:20
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
03/06/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2025 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
05/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2025 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 19:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/03/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 04:28
DECORRIDO PRAZO DE JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
13/12/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
25/10/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2024 08:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
14/10/2024 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 16:34
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/08/2024 01:07
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/05/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 11:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 16:06
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 14:05
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 09:41
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2024 19:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 09:58
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/10/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
26/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
30/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 10:39
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 10:08
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2023 10:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 09:45
Expedição de Mandado
-
12/05/2023 13:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/05/2023 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 14:54
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2023 10:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:10
Expedição de Mandado
-
28/04/2023 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 18:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/03/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
03/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 11:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
11/02/2023 02:15
DECORRIDO PRAZO DE BROLIO & FILHOS ALIMENTOS LTDA
-
07/02/2023 01:10
DECORRIDO PRAZO DE JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
31/01/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 08:23
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
20/01/2023 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 11:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
20/01/2023 11:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
20/01/2023 10:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
20/01/2023 10:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
20/01/2023 10:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
20/01/2023 10:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
20/01/2023 10:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
-
19/01/2023 18:03
EXPEDIÇÃO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
-
19/01/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 11:23
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
10/01/2023 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
13/12/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
13/12/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
12/12/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
30/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 14:32
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
18/07/2022 12:45
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/07/2022 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 23:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BROLIO & FILHOS ALIMENTOS LTDA
-
04/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 15:07
Recebidos os autos
-
21/02/2022 15:07
Juntada de CUSTAS
-
21/02/2022 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BROLIO & FILHOS ALIMENTOS LTDA
-
01/02/2022 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/02/2022 16:45
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 10:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/01/2022 10:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2022 10:42
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
18/01/2022 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
14/01/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/01/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/01/2022 13:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2021
-
03/01/2022 13:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2021
-
03/01/2022 13:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2021
-
01/12/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
01/12/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BROLIO & FILHOS ALIMENTOS LTDA
-
08/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 21:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/09/2021 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/09/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 10:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/08/2021 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/07/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/06/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BROLIO & FILHOS ALIMENTOS LTDA
-
09/06/2021 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUAPITÃ VARA CÍVEL DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 191 - Centro - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 - Fone: (43) 3272-1362 Autos nº. 0001071-15.2020.8.16.0099 Processo: 0001071-15.2020.8.16.0099 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$375.837,62 Autor(s): JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Réu(s): BROLIO & FILHOS ALIMENTOS LTDA 1.
Trata-se de TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE requerido por JAGUAFRANGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA em face de BROLIO E FILHOS ALIMENTOS LTDA, todos já qualificados nos autos.
Aduz a parte autora ser credora da requerida do valor de R$ 313.198,02, a qual estaria em grave dificuldades financeiras, na condição de pré-insolvência e dilapidando seu patrimônio.
Requereu liminarmente tutela cautelar em caráter antecedente para realizar o arresto de bens.
Juntou documento (seq. 01).
Pela decisão de seq.16.1, a tutela cautelar foi indeferida.
O autor apresentou emenda à petição inicial, trazendo aos autos o pedido principal, qual seja, a ação de cobrança (seq.20.1). Devidamente citado, o requerido apresentou contestação, arguindo em preliminar a inépcia da inicial.
No mérito, requereu a improcedência dos pedidos iniciais (seq.29.1).
A parte autora apresentou impugnação à contestação (seq. 33.1).
As partes manifestaram interesse na produção de prova oral e documental (seq. 39.1 e 40.1).
Em síntese, é o relatório. 2.
Da preliminar arguida Inépcia da inicial A preliminar de inépcia não merece ser acolhida.
Na inicial a parte autora informa que atua no comércio de gêneros alimentícios (carne de frango e similares) e que no desempenho de suas atividades, vendeu à ré os produtos descritos nos DANFE’s (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) encartadas aos autos (seq. 1.5).
Ora, da simples leitura da inicial, é possível perceber que a origem da dívida esta relacionada com a existência, em tese, de relação comercial entre as partes.
Ademais, verifica-se que as notas fiscais juntadas aos autos estão preenchidas com os dados da empresa ré, estando acompanhadas dos canhotos devidamente assinados pelo recebedor das mercadorias (seq.1.5).
Portanto, não há de se falar em inépcia, mormente porque há causa de pedir, narração fática lógica e compatível com a conclusão, bem como porque os pedidos são compatíveis entre si.
Não se exige da parte autora que ela proponha a ação com todas as provas de suas alegações.
Se assim fosse, não haveria instrução processual.
Logo, rejeito a preliminar. 3.
Não havendo outras questões preliminares, bem como não existindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual dou o feito por saneado. 4.
Fixo como pontos controvertidos, sem prejuízo de outros: a) existência de relação comercial entre as partes; b) recebimento das mercadorias pela parte ré; descumprimento contratual; c) existência de débito; d) responsabilidade da ré pelo pagamento. 5.
Para comprovação do alegado, defiro a produção de prova documental, através da juntada de documentos.
Não se faz necessário ao presente caso a produção de prova oral, já que com a análise dos documentos acostados aos autos e outros documentos juntados pelas partes, é possível analisar a existência/inexistência de relação comercial entre as partes e o possível descumprimento contratual que ocasionou a inadimplência da parte ré. Desta forma, indefiro o pedido de produção de prova oral. 6.
Intimem-se as partes para a juntada de documentos, com prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Após, fica encerrada a instrução probatória.
Intimem-se as partes para que apresentem razões finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, com posterior conclusão dos autos para sentença. 8.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Jaguapitã/PR, 05 de maio de 2021.
Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim Juíza de Direito -
06/05/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 19:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2021 16:08
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/03/2021 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
26/02/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/02/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 20:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/12/2020 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 11:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/12/2020 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2020 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/11/2020 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 00:15
DECORRIDO PRAZO DE JAGUAFRANGOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
22/09/2020 17:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/09/2020 19:55
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/09/2020 17:43
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
15/09/2020 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/09/2020 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
07/09/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 18:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/08/2020 16:00
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
21/08/2020 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2020 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 16:15
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
19/08/2020 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/08/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2020 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 17:24
Recebidos os autos
-
04/08/2020 17:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/08/2020 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2020 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006517-80.2012.8.16.0001
Complexo de Ensino Superior do Brasil Lt...
Ilma Maria Ferreira
Advogado: Samylla de Oliveira Juliao
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/02/2012 00:00
Processo nº 0071902-94.2020.8.16.0000
Joao Batista de Almeida
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Ronaldo Gomes Neves
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/10/2021 17:15
Processo nº 0003774-07.2012.8.16.0031
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Josiane de Abreu Informatica
Advogado: Andre Abreu de Souza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/03/2012 11:58
Processo nº 0018737-42.2014.8.16.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Autoguido com de Veiculos LTDA
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/06/2014 13:08
Processo nº 0003440-27.2019.8.16.0160
Conquest - Administradora e Participacoe...
Emerson Cicero Magrini
Advogado: Cleber Tadeu Yamada
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 23/02/2023 15:00