TJPR - 0005799-29.2020.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/07/2025 18:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/07/2025 12:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/07/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2025 16:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/07/2025 17:44
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2025 17:34
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2025 17:30
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2025 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2025 19:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2025 16:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2025 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2025 12:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2025 20:21
Expedição de Carta precatória
-
11/07/2025 17:20
Juntada de COMPROVANTE
-
11/07/2025 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2025 20:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/07/2025 17:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2025 12:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 10:19
Expedição de Mandado
-
10/07/2025 10:19
Expedição de Mandado
-
10/07/2025 10:19
Expedição de Mandado
-
10/07/2025 10:19
Expedição de Mandado
-
10/07/2025 10:19
Expedição de Mandado
-
10/07/2025 10:19
Expedição de Mandado
-
09/07/2025 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2025 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 13:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2025 13:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ERICKSON AUGUSTO ARIAS
-
09/07/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME CASARIN BORCH
-
08/07/2025 18:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 18:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 13:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2025 18:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2025 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2025 16:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2025 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2025 15:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2025 15:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2025 11:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/07/2025 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 19:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2025 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 11:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2025 11:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2025 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2025 14:01
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
30/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 10:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2025 12:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:07
Expedição de Mandado
-
27/06/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:07
Expedição de Mandado
-
27/06/2025 13:07
Expedição de Mandado
-
27/06/2025 13:07
Expedição de Mandado
-
27/06/2025 13:07
Expedição de Mandado
-
27/06/2025 13:07
Expedição de Mandado
-
27/06/2025 13:07
Expedição de Mandado
-
27/06/2025 13:07
Expedição de Mandado
-
27/06/2025 12:09
Expedição de Mandado
-
27/06/2025 12:09
Expedição de Mandado
-
27/06/2025 12:09
Expedição de Mandado
-
27/06/2025 12:09
Expedição de Mandado
-
27/06/2025 12:09
Expedição de Mandado
-
27/06/2025 12:09
Expedição de Mandado
-
27/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:01
Expedição de Mandado
-
27/06/2025 10:01
Expedição de Mandado
-
27/06/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:01
Expedição de Mandado
-
27/06/2025 10:01
Expedição de Mandado
-
27/06/2025 10:01
Expedição de Mandado
-
27/06/2025 09:11
Expedição de Mandado
-
27/06/2025 09:11
Expedição de Mandado
-
27/06/2025 09:11
Expedição de Mandado
-
27/06/2025 09:11
Expedição de Mandado
-
27/06/2025 09:11
Expedição de Mandado
-
27/06/2025 09:11
Expedição de Mandado
-
27/06/2025 09:11
Expedição de Mandado
-
23/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/06/2025 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:38
Juntada de CIÊNCIA
-
23/06/2025 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2025 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2025 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2025 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2025 14:28
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2025 18:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2025 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2025 12:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/03/2025 13:03
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:03
Juntada de CIÊNCIA
-
14/03/2025 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2025 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2025 20:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2025 18:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2025 18:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/03/2025 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2025 18:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
13/03/2025 18:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/03/2025 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:48
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
13/03/2025 13:41
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
13/03/2025 13:23
Juntada de COMPROVANTE
-
13/03/2025 00:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/03/2025 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2025 14:20
Juntada de COMPROVANTE
-
12/03/2025 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2025 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2025 11:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/03/2025 11:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2025 18:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/03/2025 17:18
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
11/03/2025 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
10/03/2025 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2025 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2025 12:57
Juntada de COMPROVANTE
-
09/03/2025 20:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/03/2025 15:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/03/2025 15:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/03/2025 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 15:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 15:43
Juntada de COMPROVANTE
-
06/03/2025 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 14:54
Juntada de COMPROVANTE
-
06/03/2025 14:50
Juntada de COMPROVANTE
-
06/03/2025 11:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/03/2025 11:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/03/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2025 10:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/03/2025 10:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2025 17:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2025 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/03/2025 14:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2025 17:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2025 14:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/03/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2025 16:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/02/2025 18:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/02/2025 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2025 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2025 14:46
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2025 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2025 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2025 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2025 14:29
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2025 14:16
Juntada de COMPROVANTE
-
28/02/2025 13:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/02/2025 13:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/02/2025 11:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/02/2025 17:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/02/2025 17:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/02/2025 17:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/02/2025 12:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/02/2025 23:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/02/2025 15:10
Juntada de COMPROVANTE
-
26/02/2025 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2025 14:55
Juntada de COMPROVANTE
-
26/02/2025 14:42
Juntada de COMPROVANTE
-
26/02/2025 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2025 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2025 20:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2025 14:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2025 11:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2025 10:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2025 18:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2025 16:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2025 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 15:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2025 15:50
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2025 15:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 15:48
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2025 15:46
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2025 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 15:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2025 14:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2025 12:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 10:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2025 20:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/02/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/02/2025 17:13
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:12
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:10
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:09
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:02
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:00
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:59
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 16:58
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:49
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:48
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:34
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 16:33
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:27
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:53
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:52
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 15:50
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 15:49
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 15:46
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 15:45
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:34
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:18
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:16
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 15:15
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:12
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 15:11
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:03
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:58
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:55
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 14:50
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 14:48
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 14:44
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 14:41
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 14:39
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 14:37
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 14:35
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 14:34
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 14:32
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 14:29
Expedição de Mandado
-
21/02/2025 14:26
Expedição de Mandado
-
20/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:31
Juntada de CIÊNCIA
-
20/02/2025 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2025 15:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/02/2025 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/12/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
05/11/2024 14:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
04/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO AQUINO DA SILVA
-
13/09/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2024 17:46
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
02/09/2024 14:07
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
02/09/2024 14:05
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
02/09/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 13:11
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2024 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2024 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ERICKSON AUGUSTO ARIAS
-
31/08/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO CLAUDIO ARIAS
-
30/08/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2024 19:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/08/2024 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2024 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/08/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MILTON TIEPO
-
14/08/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MILTON EDUARDO TIEPO
-
14/08/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO AQUINO DA SILVA
-
13/08/2024 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2024 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 14:32
Juntada de COMPROVANTE
-
13/08/2024 14:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/08/2024 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2024 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2024 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2024 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2024 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2024 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2024 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2024 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 15:55
Juntada de COMPROVANTE
-
08/08/2024 17:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/08/2024 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2024 13:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2024 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2024 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 10:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/08/2024 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2024 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/07/2024 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 01:00
DECORRIDO PRAZO DE MILTON EDUARDO TIEPO
-
30/07/2024 00:58
DECORRIDO PRAZO DE MILTON TIEPO
-
30/07/2024 00:56
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO SERRANO
-
29/07/2024 22:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2024 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2024 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2024 15:35
Juntada de COMPROVANTE
-
29/07/2024 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 14:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/07/2024 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2024 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2024 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2024 13:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/07/2024 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 13:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
29/07/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:11
Expedição de Mandado
-
26/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:06
Expedição de Mandado
-
25/07/2024 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2024 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 13:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2024 12:54
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2024 09:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2024 00:55
DECORRIDO PRAZO DE ERICKSON AUGUSTO ARIAS
-
23/07/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO CLAUDIO ARIAS
-
23/07/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE GUILHERME CASARIN BORCH
-
22/07/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:03
Expedição de Mandado
-
22/07/2024 12:50
Juntada de COMPROVANTE
-
21/07/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2024 18:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2024 12:47
Juntada de COMPROVANTE
-
17/07/2024 14:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/07/2024 12:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 16:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/07/2024 13:03
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2024 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2024 13:01
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2024 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 20:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2024 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 18:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/07/2024 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 16:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/07/2024 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:38
Juntada de COMPROVANTE
-
10/07/2024 09:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:36
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2024 18:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2024 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 17:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2024 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 15:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 14:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 12:55
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2024 12:54
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2024 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 12:52
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2024 12:49
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2024 12:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 11:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2024 11:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2024 09:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2024 22:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2024 20:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2024 11:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2024 11:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2024 08:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2024 15:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2024 14:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2024 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:46
Expedição de Mandado
-
05/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:43
Expedição de Mandado
-
05/07/2024 13:36
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2024 13:35
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2024 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2024 13:29
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2024 13:28
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2024 12:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2024 18:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2024 17:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2024 15:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2024 15:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2024 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2024 12:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2024 19:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2024 18:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:51
Juntada de CIÊNCIA
-
03/07/2024 16:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 16:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2024 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/07/2024 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 15:08
Juntada de COMPROVANTE
-
03/07/2024 15:07
Juntada de COMPROVANTE
-
03/07/2024 14:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2024 13:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/07/2024 13:18
Expedição de Carta precatória
-
03/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 17:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/07/2024 12:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 20:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2024 16:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/07/2024 14:45
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2024 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 13:59
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2024 19:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2024 18:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/06/2024 17:06
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 17:01
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 16:59
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:50
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:48
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:46
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:37
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 16:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2024 16:35
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:33
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:30
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:28
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 16:26
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:18
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 16:16
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:13
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:22
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 15:20
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 15:18
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 15:16
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 15:14
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:03
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:01
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:57
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 14:53
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:50
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:43
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:41
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:39
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 14:37
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 14:17
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 14:07
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 14:05
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 14:01
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 13:59
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 13:46
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:31
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 13:28
Expedição de Mandado
-
28/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:58
Expedição de Mandado
-
27/06/2024 18:47
Expedição de Mandado
-
27/06/2024 18:42
Expedição de Mandado
-
27/06/2024 18:32
Expedição de Mandado
-
27/06/2024 18:23
Expedição de Mandado
-
27/06/2024 15:20
Expedição de Mandado
-
27/06/2024 15:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2024 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 18:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/09/2023 18:17
OUTRAS DECISÕES
-
22/06/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 12:46
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/05/2023 17:37
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/04/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 17:53
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/11/2022 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
04/08/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO SERRANO
-
01/08/2022 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
01/08/2022 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2022 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO AQUINO DA SILVA
-
20/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MILTON EDUARDO TIEPO
-
20/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MILTON TIEPO
-
20/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE FLAVIO AQUINO DA SILVA
-
20/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MILTON TIEPO
-
19/07/2022 18:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 15:04
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 15:15
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/07/2022 13:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/07/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2022 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 11:45
Recebidos os autos
-
05/07/2022 11:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 17:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:29
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/05/2022 01:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 16:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/02/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 14:19
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 12:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2022 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/10/2021 17:28
APENSADO AO PROCESSO 0004238-33.2021.8.16.0090
-
01/10/2021 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
03/09/2021 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
30/08/2021 15:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 13:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2021 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
13/08/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 08:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2021 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/08/2021 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
04/08/2021 12:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 11:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2021 20:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/07/2021 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/07/2021 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/07/2021 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 11:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/07/2021 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 15:29
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2021 11:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2021 23:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2021 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 14:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 13:41
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 10:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 15:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/07/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 14:42
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/07/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 12:21
Expedição de Mandado
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08/07/2021 12:21
Expedição de Mandado
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08/07/2021 12:21
Expedição de Mandado
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08/07/2021 12:21
Expedição de Mandado
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08/07/2021 12:21
Expedição de Mandado
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08/07/2021 12:21
Expedição de Mandado
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08/07/2021 12:21
Expedição de Mandado
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07/07/2021 18:32
Expedição de Mandado
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07/07/2021 18:32
Expedição de Mandado
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03/05/2021 09:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - 2º Andar - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439-0860 - E-mail: [email protected] Processo: 0005799-29.2020.8.16.0090 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Data da Infração: 22/09/2018 Autor(s): Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO Londrina Réu(s): ANA KARLA MEDINA DE CARVALHO ERICKSON AUGUSTO ARIAS FRANCISCO CLAUDIO ARIAS Flavio Aquino da Silva GUILHERME CASARIN BORCH LEANDRO SERRANO MILTON EDUARDO TIEPO MILTON TIEPO Orides Figueira da Silva DECISÃO 1.
Inviabilizada a aplicação do disposto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95 face o quantum da pena mínima in abstracto cominada aos tipos penais imputados aos réus, RECEBO a denúncia ofertada contra ERICKSON AUGUSTO ARIAS, FRANCISCO CLÁUDIO ARIAS, GUILHERME CASARIN BORCH, MILTON EDUARDO TIEPO, MILTON TIEPO, FLÁVIO AQUINO DA SILVA, ANA KARLA MEDINA DE CARVALHO e ORIDES FIGUEIRA DA SILVA, em face da observância dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como a inocorrência das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal. 2.
Determino a citação dos acusados para que apresentem, no prazo de 10 (dez) dias, DEFESA PRELIMINAR POR ESCRITO, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. À Secretaria deve igualmente fazer constar do mandado de citação a advertência contida no §2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal: “Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias”. 3.
Em não apresentando defesa preliminar, desde já, tornem os autos conclusos. 4.
Apresentada a defesa, caso seja arguida alguma preliminar de nulidade ou exceção, bem como alegada qualquer das matérias elencadas no artigo 395 ou 397 do Código de Processo Penal, a fim de possibilitar o contraditório prévio, dê-se vista ao Ministério Público. 5.
Desde já faculto ao procurador dos acusados a juntada de declarações das testemunhas que não forem presenciais do fato, ou seja, meramente abonatórias, o que de maneira alguma redundará em prejuízo ou cerceamento de defesa, ao contrário, trará celeridade e agilidade na instrução do feito. 6.
Oficie-se à Corregedoria Geral dos Presídios, Varas de Execuções Penais e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, solicitando-se os antecedentes criminais dos denunciados, bem como se certifiquem os antecedentes dos acusados na Comarca via sistema Oráculo, caso tal providência ainda não tenha sido tomada. 7.
Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, à Vara de Execuções Penais e ao Cartório Distribuidor da Comarca, notificando-se o recebimento da denúncia. 8.
DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO: Pugna o Ministério Público pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas nos incisos II, III e VI do art. 319 do Código de Processo Penal (CPP) em face dos denunciados.
Como é cediço, as medidas cautelares diversas da prisão, são cabíveis para assegurar a efetividade do processo, e poderão ser decretadas observando-se a sua necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou instrução criminal e para evitar a prática de novas infrações penais (artigo 282, inciso I, do CPP).
Evidencia-se dos autos que é o caso da aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que existem fortes indícios da participação ativa dos acusados em supostos crimes de Dispensa Ilegal de Licitação e Fraude à Licitação, ocorridas, em tese, no Pregão Presencial nº. 12/2019 do Município de Jataizinho.
Conforme apurado, os denunciados ORIDES FIGUEIRA DA SILVA, ERICKSON AUGUSTO ARIAS, FRANCISCO CLAUDIO ARIAS e GUILHERME CASARIN BORCH deixaram de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação previstas na Lei nº. 8.666/1993.
Na prática, o denunciado ORIDES FIGUEIRA DA SILVA teria contratado informalmente a empresa ARIAS COMERCIO DE LUBRIFICANTES E PECAS LTDA (CNPJ nº. 08.632.885/0001- 53), representada pelos denunciados, para fornecimento de produtos, cujo pagamento seria feito mediante fraude à licitação e com emissão de notas fiscais e de empenho falsas.
Outrossim, de acordo com os autos, a fim de possibilitar a emissão das referidas notas fiscais e de empenho, os denunciados ORIDES FIGUEIRA DA SILVA, ERICKSON AUGUSTO ARIAS, FRANCISCO CLAUDIO ARIAS, GUILHERME CASARIN BORCH, MILTON EDUARDO TIEPO, MILTON TIEPO, FLÁVIO AQUINO DA SILVA, ANA KARLA MEDINA DE CARVALHO e LEANDRO SERRANO frustraram o caráter competitivo do procedimento licitatório Pregão Presencial nº. 12/2019 da Prefeitura Municipal de Jataizinho/PR, com o intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, causado prejuízos aos cofres públicos.
Dessarte, segundo relatado pelo Ministério Público, faz-se necessária a imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, em razão da gravidade da conduta supostamente praticada pelos acusados, que podem ter causado relevante prejuízo aos cofres públicos, assim como pela possibilidade concreta de interferência na produção probatória durante a instrução criminal.
Importante destacar, ainda, que o Diretor do Departamento de Obras da Prefeitura do Município de Jataizinho/PR, ORIDES FIGUEIRA DA SILVA, aparentemente, utilizava-se do seu poder de gestão no âmbito do referido ente para cometer os citados delitos.
Assim, assiste razão ao parquet no que diz respeito ao evidente risco de reiteração delitiva do acusado, caso permaneça no exercício de sua função pública na Administração Municipal.
Entendo, pois, que a medida prevista no art. 319, VI, do Código de Processo Penal é necessária para evitar reiterações, considerando a imediata relação da função pública exercida pelo acusado (Diretor do Departamento de Obras) e o modus operandi dos fatos que lhes são imputados.
Nesse sentido: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PROCESSO PENAL.
TRANCAMENTO DO PROCESSO-CRIME (ATIPICIDADE, AUSÊNCIA DE INDÍCIOS E INÉPCIA DA DENÚNCIA).
NÃO OCORRÊNCIA.
REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA.
DEMONSTRAÇÃO DO NEXO ENTRE O DELITO IMPUTADO E A ATIVIDADE FUNCIONAL DESENVOLVIDA.
RECURSO DESPROVIDO. [...] 2.
A denúncia apresenta os elementos para a tipificação do crime em tese (art. 90 da Lei n.º 8666/1993) e demonstra o suposto envolvimento do Recorrente com o fato delituoso - pois formalizou todas as fases do procedimento licitatório, o qual teve superfaturamento do objeto e do valor, além do caráter competitivo fraudado -, permitindo-lhe, portanto, ter ciência da conduta típica que lhe foi imputada, de modo a garantir o livre exercício do contraditório e da ampla defesa. 3.
A teor do art. 282, inciso I, do Código de Processo Penal, as medidas cautelares deverão ser aplicadas observando-se: "necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais". 4.
A Sexta Turma desta Corte Superior já decidiu que, "se os delitos investigados guardam relação direta com o exercício do cargo, como na espécie, o afastamento do exercício da atividade pública constitui medida necessária para evitar a reiteração delitiva, bem como para impedir eventual óbice à apuração dos fatos" (RHC 79.011/MG, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 27/09/2017.) 5.
No caso, as instâncias ordinárias demonstraram o nexo entre o delito imputado (fraude à licitação) e a atividade funcional desenvolvida pelo Recorrente (no setor de licitações da Prefeitura Municipal), o que denota concretamente a necessidade do juízo acautelatório pautado nos vetores da ordem pública (para evitar a prática de infrações penais) e da conveniência da instrução criminal. 6.
Recurso ordinário desprovido. (RHC 103.289/PR, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/02/2019, DJe 01/03/2019) – destaquei.
Ressalto, também, que os delitos apurados nos presentes autos são punidos com pena privativa de liberdade, razão pela qual encontra-se presente o requisito objetivo para decretação das medidas cautelares diversas da prisão preventiva (art. 283, § 1º, do CPP).
No mais, observa-se que entre as empresas favorecidas pela suposta fraude, destacam-se a ARIAS COMERCIO DE LUBRIFICANTES E PECAS LTDA (CNPJ nº. 08.632.885/0001- 53), já mencionada; a ME TIEPO - ME (CNPJ nº. 23.***.***/0001-51) representada por MILTON TIEPO; a HIDROPAR LUBRIFICANTES – AK LUBRIFICANTES EIRELI ME (CNPJ nº. 13.***.***/0001-42), representada por ANA KARLA MEDINA DE CARVALHO; e a L SERRANO & CIA LTDA-ME (CNPJ nº. 17.***.***/0001-80), representada por LEANDRO SERRANO.
No entanto, além das empresas beneficiadas, apurou-se que os acusados possuem outras empresas das quais são proprietários, quais sejam, IRMAOS SERRANO DISTRIBUIDORA DE MOTO PECAS LTDA - nome fantasia MXMOTORACING (CNPJ nº. 08.***.***/0001-02); A K MEDINA DE CARVALHO - nome fantasia HIDROPAR (CNPJ nº. 027.675.488/0001-03) e HIDROPAR LUBRIFICANTES LTDA - nome fantasia HIDROPAR (CNPJ nº. 35.***.***/0001-95) – de propriedade dos réus LEANDRO SERRANO e ANA KARLA MEDINA DE CARVALHO; ERICKSON AUGUSTO ARIAS *07.***.*48-76 - nome fantasia ERICKSON AUGUSTO ARIAS (CNPJ nº. 36.***.***/0001-11) e LONDRIFILTROS COM DE FILTROS E LUBRIFICANTES LTDA (CNPJ nº. 81.***.***/0001-60) – de propriedade dos acusados ERICKSON AUGUSTO ARIAS e MILTON TIEPO; e O F DA SILVA CHAPAS PERFURADAS - nome fantasia IROMM (CNPJ nº. 18.***.***/0001-94) – de ORIDES FIGUEIRA DA SILVA.
Diante disso, considerando os evidentes indícios de crimes de natureza financeira e buscando evitar a continuidade dos delitos envolvendo fraudes à licitação, entendo imprescindível a aplicação, em face dos denunciados, da medida cautelar consistente na proibição de participação em procedimentos licitatórios e contratação com a Administração Pública, nos moldes do art. 319, VI, do Código de Processo Penal.
Faz-se, igualmente, necessário a extensão da medida cautelar, a fim de abranger – além dos denunciados ERICKSON AUGUSTO ARIAS, FRANCISCO CLÁUDIO ARIAS, GUILHERME CASARIN BORCH, MILTON EDUARDO TIEPO, MILTON TIEPO, FLÁVIO AQUINO DA SILVA, ANA KARLA MEDINA DE CARVALHO e ORIDES FIGUEIRA DA SILVA e das empresas supostamente beneficiadas – as empresas IRMAOS SERRANO DISTRIBUIDORA DE MOTO PECAS LTDA, nome fantasia MXMOTORACING (CNPJ nº. 08.***.***/0001-02); A K MEDINA DE CARVALHO, nome fantasia HIDROPAR (CNPJ nº. 027.675.488/0001-03) e HIDROPAR LUBRIFICANTES LTDA, nome fantasia HIDROPAR (CNPJ nº. 35.***.***/0001-95); ERICKSON AUGUSTO ARIAS *07.***.*48-76, nome fantasia ERICKSON AUGUSTO ARIAS (CNPJ nº. 36.***.***/0001-11); LONDRIFILTROS COM DE FILTROS E LUBRIFICANTES LTDA (CNPJ nº. 81.***.***/0001-60); e O F DA SILVA CHAPAS PERFURADAS, nome fantasia IROMM (CNPJ nº. 18.***.***/0001-94).
Nesse sentido: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
MEDIDA CAUTELAR PENAL.
PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO.
SUSPEITA DE COMETIMENTO DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 89, CAPUT, 92, CAPUT, 96, I, DA LEI 8.666/1993 E 288, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.
NECESSIDADE DE EVITAR A REITERAÇÃO DELITIVA.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NA DECISÃO IMPETRADA.
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PROVIDO. 1.
A lei processual penal autoriza a imposição de medidas cautelares pelo magistrado, mesmo de ofício e inaudita altera pars, tanto com o objetivo de garantir a aplicação da lei penal, quanto com o de possibilitar a coleta de provas e de evitar a prática ou a reiteração de infrações penais, sem que tais medidas impliquem violação a direitos garantidos constitucionalmente, como, p. ex., o direito ao contraditório e à ampla defesa, que podem ser exercidos em momento diferido, ou ao livre exercício da atividade empresarial que, inclusive, somente é amparado por garantia constitucional quando a atividade é lícita e exercida sem abuso. 2.
A imposição de suspensão do direito de contratar com o Poder Público, amparada no art. 319, VI, do CPP, é medida salutar que visa a evitar a continuidade da malversação do dinheiro público, quando existem fundadas possibilidades de que as condutas delitivas continuem a ser praticadas e existem de indícios de crimes de natureza financeira.
O mesmo se diga da proibição de renovação de contrato.
Precedentes: RHC 42.049/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe 03/2/2014; HC 313.769/MS, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 1º/10/2015, DJe 26/10/2015; RMS 46.358/PE, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 14/10/2014, DJe 31/10/2014; RHC 72.439/DF, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, julgado em 13/9/2016, DJe 20/9/2016; AgRg no RMS 59.921/TO, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 19/08/2019 e RHC 101.746/SP, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/10/2019, DJe 25/10/2019. 2.
Situação em que a empresa impetrante e seu administrador são investigados por suspeita de envolvimento em dispensa ilegal de licitação, sob o falso pretexto de necessidade de contratação emergencial, assim como por prestação de serviços de suporte ao Serviço Móvel de Atendimento de Urgência - SAMU sem nenhum vínculo contratual e por envolvimento em conluio com agentes públicos (dentre eles o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores e o Secretário de Saúde do Município) e com outras empresas para fraudar licitações municipais na área de saúde, determinando de antemão os ganhadores, atuando para burlar edital e combinando sobrepreço. 3.
A imposição da medida de suspensão do exercício de atividade econômica ou financeira de pessoa física ou jurídica (dentro da qual se enquadra a proibição de contratar com o Poder Público, que nada mais é do que uma limitação parcial da atividade econômica) demanda, ao mesmo tempo, a identificação de indícios de crimes de natureza financeira e da possibilidade de reiteração delitiva.
Precedentes. 4.
Apresentados pelo Ministério Público indícios suficientes de conluio entre a impetrante, outras empresas e agentes públicos para fraudar licitações, bem como para contratar por meio de dispensa de licitação ilegal, não se revela necessário, para a concessão da medida cautelar, que sejam apresentadas provas exaustivas e detalhadas dos delitos, até porque se espera que sejam colhidas ao longo da investigação.
Na mesma linha, tampouco é necessário comprovar cabalmente, na fase investigatória preliminar, a existência e o montante específico do prejuízo causado ao erário como condição para deferimento da medida cautelar, requisito esse que somente poderia ser demandado no momento do recebimento da denúncia. 5. "A imposição das medidas cautelares previstas no artigo 319, VI, do CPP, não está sujeita a prazo definido, obedecendo sua duração, porém, aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando-se em consideração o momento em que foi estabelecido o afastamento das funções públicas e a demonstração efetiva de sua necessidade para o alcance dos objetivos almejados na ação penal" (HC 392.096/MG, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe 27/4/2018). 6.
Não se revela desproporcional a proibição de contratar com o Poder Público sem fixação de prazo definido e estendida ao âmbito do Estado, se interceptações telefônicas e contratos juntados aos autos revelam o interesse da empresa impetrante em expandir suas atividades para outros Municípios e se existe o risco de restabelecimento de esquemas criminosos envolvendo a corrupção de agentes públicos para o sucesso em licitações. 7. À míngua de prova em contrário, a proibição de contratar com o Poder Público não representa risco à sobrevivência da empresa, pois não a impede de exercer sua atividade econômica, contratando com outros clientes que não o Estado. 8.
Recurso em mandado de segurança a que se nega provimento. (RMS 60.090/RS, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 12/11/2019) Portanto, com fundamento no artigo 319, do Código de Processo Penal, DEFIRO o requerimento ministerial retro e APLICO as seguintes medidas cautelares em desfavor dos acusados ERICKSON AUGUSTO ARIAS, FRANCISCO CLÁUDIO ARIAS, GUILHERME CASARIN BORCH, MILTON EDUARDO TIEPO, MILTON TIEPO, FLÁVIO AQUINO DA SILVA, ANA KARLA MEDINA DE CARVALHO e ORIDES FIGUEIRA DA SILVA, sob pena de decretação da prisão preventiva em caso de descumprimento (artigos 282, §4º e 312, parágrafo único, do CPP): a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades, mantendo seus endereços residenciais atualizados (art. 319, inc.
I, do Código de Processo Penal); b) proibição de se ausentar da Comarca sem prévia autorização do Juízo (artigo 319, IV, do Código de Processo Penal); c) proibição de manter contato com os demais investigados/acusados e licitantes, por qualquer meio, ainda que por interposta pessoa, permanecendo distante delas por no mínimo por 100 metros (artigo 319, inciso III do Código de Processo Penal); d) proibição de frequentar ou acessar os prédios das Prefeituras e Órgãos Públicos municipais que promovam licitações (artigo 319, inciso II do Código de Processo Penal); e) suspensão da atividade de natureza econômica, consistente na participação de procedimentos licitatórios, a todos os denunciados e às empresas ARIAS COMERCIO DE LUBRIFICANTES E PECAS LTDA (CNPJ nº. 08.***.***/0001-53), L SERRANO & CIA LTDA-ME (CNPJ nº. 17.***.***/0001-80), ME TIEPO - ME (CNPJ nº. 23.***.***/0001-51), HIDROPAR LUBRIFICANTES – AK LUBRIFICANTES EIRELI ME (CNPJ nº. 13.***.***/0001-42), IRMAOS SERRANO DISTRIBUIDORA DE MOTO PECAS LTDA - nome fantasia MXMOTORACING (CNPJ nº. 08.***.***/0001-02), A K MEDINA DE CARVALHO - nome fantasia HIDROPAR (CNPJ nº. 027.675.488/0001-03), HIDROPAR LUBRIFICANTES LTDA - nome fantasia HIDROPAR (CNPJ nº. 35.***.***/0001-95), ERICKSON AUGUSTO ARIAS *07.***.*48-76 - nome fantasia ERICKSON AUGUSTO ARIAS (CNPJ nº. 36.***.***/0001-11), LONDRIFILTROS COM DE FILTROS E LUBRIFICANTES LTDA (CNPJ nº. 81.***.***/0001-60) e O F DA SILVA CHAPAS PERFURADAS - nome fantasia IROMM (CNPJ nº. 18.***.***/0001-94) – artigo 319, inciso VI do Código de Processo Penal; f) suspensão do exercício de função pública do requerido ORIDES FIGUEIRA DA SILVA (artigo 319, inciso VI do Código de Processo Penal).
Consoante já exposto, cientifique-se que o não cumprimento da condição poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva, nos termos dos artigos 282, §4º e 312, parágrafo único, ambos CPP. 9.
Quanto às supostas infrações penais envolvendo o Pregão Presencial nº. 63/2018 do Município de Jataizinho/PR, considerando o que restou apurado, a evidenciar a falta de justa causa para o exercício da ação penal, acolho integralmente o respeitável parecer Ministerial de evento 1.69 dos presentes autos como fundamento para decidir e, via de consequência, lhe determino o arquivamento, ressalvada a possibilidade prevista no artigo 18 do Código de Processo Penal. 10.
Cumpra-se a cota ministerial retro, caso não tenha sido cumprida em sua integralidade.
Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) CAMILA COVOLO DE CARVALHO Juíza de Direito -
30/04/2021 13:53
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 10:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/04/2021 09:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/04/2021 09:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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30/04/2021 09:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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30/04/2021 09:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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30/04/2021 09:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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30/04/2021 09:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/04/2021 09:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/04/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 09:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 09:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/04/2021 09:21
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/04/2021 09:20
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 09:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 09:20
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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30/04/2021 09:19
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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30/04/2021 09:18
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 09:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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30/04/2021 09:17
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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30/04/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 09:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 09:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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30/04/2021 09:15
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/04/2021 09:14
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 09:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 09:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/04/2021 09:13
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/04/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 09:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 09:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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30/04/2021 09:11
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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30/04/2021 09:07
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 09:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 09:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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30/04/2021 09:06
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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30/04/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 09:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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30/04/2021 09:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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30/04/2021 09:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 09:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 09:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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30/04/2021 09:01
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/04/2021 20:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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28/10/2020 13:35
Conclusos para decisão
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28/10/2020 13:32
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 13:28
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 13:25
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 13:25
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 15:58
Recebidos os autos
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27/10/2020 15:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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27/10/2020 15:54
Recebidos os autos
-
27/10/2020 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2020 15:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/10/2020 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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