TJPR - 0000706-85.2020.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:10
Juntada de CIÊNCIA
-
07/07/2025 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:47
Expedição de Mandado
-
04/07/2025 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2025 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 19:21
PRESCRIÇÃO
-
26/06/2025 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2025 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/03/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:46
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
14/03/2025 12:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
10/10/2024 15:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/10/2024 15:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
03/10/2024 18:13
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/10/2024 17:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
03/10/2024 17:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/09/2024 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2024 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 10:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2024 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2024 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2024 14:38
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2024 23:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2024 09:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2024 09:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2024 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/08/2024 14:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/08/2024 14:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:21
Expedição de Mandado
-
19/08/2024 14:20
Expedição de Mandado
-
19/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:15
Expedição de Mandado
-
19/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:14
Expedição de Mandado
-
19/08/2024 14:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2024 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 13:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/01/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 17:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
26/07/2023 17:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/07/2023 03:13
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/03/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 17:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 17:52
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/03/2023 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 14:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
-
08/03/2023 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
08/03/2023 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/03/2023 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 22:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2023 20:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/03/2023 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 14:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/02/2023 15:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 11:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2023 10:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:27
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 13:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2023 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 12:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/02/2023 18:48
Expedição de Mandado
-
13/02/2023 18:46
Expedição de Mandado
-
13/02/2023 18:43
Expedição de Mandado
-
13/02/2023 18:41
Expedição de Mandado
-
13/02/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 09:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/05/2022 18:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
02/05/2022 02:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/01/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
16/07/2021 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 11:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 12:21
Expedição de Mandado
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - 2º Andar - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439-0860 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000706-85.2020.8.16.0090 Processo: 0000706-85.2020.8.16.0090 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Resistência Data da Infração: 08/02/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): TIAGO APARECIDO FRANCO DECISÃO 1.
Inviabilizada a aplicação do disposto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, face o teor da certidão de evento () – que noticiam a existência de outro (s) processo (s), RECEBO a denúncia ofertada em face da observância dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como a inocorrência das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal. 2.
Determino a citação do (a) (s) acusado (a) (s) para que apresente(m), no prazo de 10 (dez) dias, DEFESA PRELIMINAR POR ESCRITO, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. À Secretaria deve igualmente fazer constar do mandado de citação a advertência contida no §2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal: “Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias”. 3.
Em não apresentando defesa preliminar, desde já, tornem os autos conclusos. 4.
Apresentada a defesa, caso seja arguida alguma preliminar de nulidade ou exceção, bem como alegada qualquer das matérias elencadas no artigo 395 ou 397 do Código de Processo Penal, a fim de possibilitar o contraditório prévio, dê-se vista ao Ministério Público. 5.
Desde já faculto ao procurador do acusado a juntada de declarações das testemunhas que não forem presenciais do fato, ou seja, meramente abonatórias, o que de maneira alguma redundará em prejuízo ou cerceamento de defesa, ao contrário, trará celeridade e agilidade na instrução do feito. 6.
Oficie-se à Corregedoria Geral dos Presídios, Varas de Execuções Penais e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, solicitando-se os antecedentes criminais do denunciado, bem como se certifiquem os antecedentes do acusado na Comarca via sistema Oráculo, caso tal providência ainda não tenha sido tomada. 7.
Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, à Vara de Execuções Penais e ao Cartório Distribuidor da Comarca, notificando-se o recebimento da denúncia. 8.
Cumpra-se a cota ministerial retro, caso não tenha sido cumprida em sua integralidade. 9.
Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) CAMILA COVOLO DE CARVALHO Juíza de Direito -
30/04/2021 13:53
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 11:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/04/2021 10:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 10:53
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 10:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 10:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/04/2021 10:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/04/2021 20:54
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/03/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 10:33
Alterado o assunto processual
-
25/03/2021 10:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
25/03/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 15:40
Recebidos os autos
-
24/03/2021 15:40
Juntada de DENÚNCIA
-
07/05/2020 20:53
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
07/05/2020 20:52
BENS APREENDIDOS
-
03/03/2020 15:18
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
03/03/2020 15:18
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
21/02/2020 15:13
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
21/02/2020 11:19
Juntada de Certidão DE HONORÁRIOS
-
19/02/2020 14:48
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2020 15:41
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/02/2020 09:41
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/02/2020 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2020 15:30
Juntada de Certidão DE HONORÁRIOS
-
12/02/2020 15:21
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/02/2020 16:08
Recebidos os autos
-
11/02/2020 16:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/02/2020 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2020 16:04
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
11/02/2020 16:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/02/2020 17:43
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
10/02/2020 17:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 17:14
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
10/02/2020 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 16:27
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
10/02/2020 13:32
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
10/02/2020 12:33
Recebidos os autos
-
10/02/2020 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2020 12:33
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
09/02/2020 21:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/02/2020 20:28
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
09/02/2020 19:01
Conclusos para decisão
-
09/02/2020 18:32
Recebidos os autos
-
09/02/2020 18:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/02/2020 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2020 17:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2020 17:14
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
09/02/2020 16:19
Conclusos para decisão
-
09/02/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
09/02/2020 16:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/02/2020 16:11
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
09/02/2020 16:11
Recebidos os autos
-
09/02/2020 16:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/02/2020 16:11
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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