TJPR - 0000948-15.2018.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:54
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
28/08/2023 14:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/08/2023
-
28/08/2023 14:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/08/2023
-
28/08/2023 14:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/08/2023
-
28/08/2023 14:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/08/2023
-
28/08/2023 14:52
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
21/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2023 12:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 11:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2023 12:29
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:29
Baixa Definitiva
-
17/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:55
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
05/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2023 12:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
03/07/2023 17:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2023 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 16:46
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/07/2023 12:43
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
29/05/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 23:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 17:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 17:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/06/2023 00:00 ATÉ 30/06/2023 23:59
-
18/05/2023 16:08
Pedido de inclusão em pauta
-
18/05/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 19:31
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
17/05/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 11:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/05/2023 08:42
Recebidos os autos
-
02/05/2023 08:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/05/2023 08:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 12:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2023 15:00
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/04/2023 15:00
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2023 15:00
Distribuído por sorteio
-
26/04/2023 14:40
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 12:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/04/2023 22:24
Recebidos os autos
-
25/04/2023 22:24
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
23/04/2023 00:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/04/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 12:56
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
31/03/2023 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2023 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/03/2023 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 13:48
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:48
Juntada de CIÊNCIA
-
24/03/2023 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 17:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 16:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:49
Expedição de Mandado
-
14/03/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 16:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2023 19:34
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/10/2022 01:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/10/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 12:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/10/2022 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/10/2022 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2022 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE WILSON DOS SANTOS SUTIL
-
29/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 14:34
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:34
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/07/2022 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 13:14
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
11/07/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 14:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/07/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/07/2022 12:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2022 12:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
06/07/2022 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/07/2022 16:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
04/05/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/05/2022 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 17:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 17:06
Expedição de Mandado
-
27/04/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 16:08
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2022 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2022 13:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/04/2022 13:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/04/2022 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 10:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2022 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 14:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 15:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 15:14
Recebidos os autos
-
21/01/2022 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 18:57
Expedição de Mandado
-
20/01/2022 18:57
Expedição de Mandado
-
20/01/2022 18:57
Expedição de Mandado
-
20/01/2022 18:57
Expedição de Mandado
-
20/01/2022 18:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/01/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/01/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 18:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 18:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
08/12/2021 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2021 12:05
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 08:30
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
03/12/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 19:20
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
17/11/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 16:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 12:21
Expedição de Mandado
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CRIMINAL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - 2º Andar - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439-0860 - E-mail: [email protected] Processo: 0000948-15.2018.8.16.0090 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 31/08/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): WILSON DOS SANTOS SUTIL DECISÃO 1.
Inviabilizada a aplicação do disposto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95 face o quantum das penas mínimas in abstracto cominadas ao tipo penal imputado ao réu, RECEBO a denúncia ofertada em face da observância dos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como a inocorrência das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal. 2.
Determino a citação do (a) (s) acusado (a) (s) para que apresente(m), no prazo de 10 (dez) dias, DEFESA PRELIMINAR POR ESCRITO, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. À Secretaria deve igualmente fazer constar do mandado de citação a advertência contida no §2º do artigo 396-A do Código de Processo Penal: “Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por10 (dez) dias”. 3.
Em não apresentando defesa preliminar, desde já, tornem os autos conclusos. 4.
Apresentada a defesa, caso seja arguida alguma preliminar de nulidade ou exceção, bem como alegada qualquer das matérias elencadas no artigo 395 ou 397 do Código de Processo Penal, a fim de possibilitar o contraditório prévio, dê-se vista ao Ministério Público. 5.
Desde já faculto ao procurador do acusado a juntada de declarações das testemunhas que não forem presenciais do fato, ou seja, meramente abonatórias, o que de maneira alguma redundará em prejuízo ou cerceamento de defesa, ao contrário, trará celeridade e agilidade na instrução do feito. 6.
Oficie-se à Corregedoria Geral dos Presídios, Varas de Execuções Penais e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, solicitando-se os antecedentes criminais do denunciado, bem como se certifiquem os antecedentes do acusado na Comarca via sistema Oráculo, caso tal providência ainda não tenha sido tomada. 7.
Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná, à Vara de Execuções Penais e ao Cartório Distribuidor da Comarca, notificando-se o recebimento da denúncia. 8. Tendo em vista a natureza do fato investigado e considerando o que restou apurado em face ALEX COSTA DA SILVA, a evidenciar a falta de justa causa para o exercício da ação penal, acolho integralmente o respeitável parecer Ministerial de evento 8.1 dos presentes autos como fundamento para decidir e, via de consequência, lhe determino o arquivamento, ressalvada a possibilidade prevista no artigo 18 do Código de Processo Penal.
Cientifique-se o Ministério Público e arquivem-se, observadas as formalidades legais pertinentes, em especial aquelas contidas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. 9.
Cumpra-se a cota ministerial retro, caso não tenha sido cumprida em sua integralidade. 10.
Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) CAMILA COVOLO DE CARVALHO Juíza de Direito -
30/04/2021 13:53
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 11:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/04/2021 11:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 11:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/04/2021 20:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 14:46
Alterado o assunto processual
-
08/04/2021 14:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
08/04/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 14:42
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 13:59
Recebidos os autos
-
07/04/2021 13:59
Juntada de DENÚNCIA
-
20/02/2018 17:30
Recebidos os autos
-
20/02/2018 17:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/02/2018 17:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/02/2018 17:20
Recebidos os autos
-
20/02/2018 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/02/2018 17:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/02/2018 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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