TJPR - 0004016-44.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 14ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 16:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/05/2023 16:11
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S/A
-
20/04/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2023 13:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 12:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2023
-
29/03/2023 12:04
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
28/03/2023 14:18
Baixa Definitiva
-
28/03/2023 14:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/03/2023
-
28/03/2023 14:18
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:18
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/03/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE SILMARA FATIMA DA SILVA BRANCO
-
20/03/2023 13:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/03/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S/A
-
06/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 12:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 19:41
Juntada de ACÓRDÃO
-
20/02/2023 20:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/12/2022 12:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 17:05
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/02/2023 00:00 ATÉ 17/02/2023 23:59
-
07/12/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:45
Pedido de inclusão em pauta
-
21/09/2022 13:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/09/2022 13:02
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
21/09/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
30/08/2022 13:28
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:12
ORDENADA A ENTREGA DOS AUTOS À PARTE
-
11/08/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2022 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 15:45
Distribuído por sorteio
-
29/07/2022 15:45
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/07/2022 15:45
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/07/2022 15:45
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
29/07/2022 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/07/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S/A
-
12/07/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S/A
-
04/07/2022 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2022 19:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2022 12:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 19:21
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/06/2022 15:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/05/2022 18:38
Juntada de CUSTAS
-
11/02/2022 01:13
DECORRIDO PRAZO DE SILMARA FATIMA DA SILVA BRANCO
-
09/02/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S/A
-
16/12/2021 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/09/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S/A.
-
22/09/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE SILMARA FATIMA DA SILVA BRANCO
-
06/09/2021 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 23:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 18:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
15/07/2021 19:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE TAM LINHAS AEREAS S/A.
-
09/07/2021 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 08:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2021 02:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 18:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/06/2021 11:00
Juntada de COMPROVANTE
-
02/06/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE SILMARA FATIMA DA SILVA BRANCO
-
27/05/2021 18:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/05/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 11:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Processo: 0004016-44.2021.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$12.000,00 Autor(s): SILMARA FATIMA DA SILVA BRANCO Réu(s): TAM LINHAS AEREAS S/A.
JUSTIÇA GRATUITA Vistos, Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
ANOTE-SE.
A GRATUIDADE DA JUSTIÇA compreenderá - nos termos do artigo 98, §1º do Código de Processo Civil - a isenção de taxas ou custas judiciais, honorários do advogado e perito, custos com elaboração de memória de cálculo para execução, depósitos para interposição de recurso e emolumentos devidos para notários ou registradores necessários para efetivação da decisão judicial, ressalvadas as multas (§4º) e a obrigação decorrente de sucumbência (§2º), permanecendo neste último caso sob condição suspensiva de exigibilidade (§3º).
Considerando a suspensão dos atos presenciais decorrentes do fechamento dos edifícios dos Fóruns e dispensa do trabalho presencial dos magistrados, servidores e estagiários de gabinetes, secretarias e demais unidades administrativas, conforme disposto pelo Decreto Judiciário nº 227/2020 - e subsequentes alterações -, deixo de ordenar a inclusão do processo em pauta de audiências de conciliação do Centro Judiciário de Conciliação de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC -, até que normalizada as atividades forenses.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 dias úteis.
Conste no respectivo mandado a advertência de que, não contestado os fatos articulados na inicial, estes se reputarão verdadeiros, nos termos do artigo 344 do CPC, incidindo os efeitos da revelia, salvo se estiverem presentes as condições do artigo 345 do mesmo diploma legal.
Tratando-se de processo eletrônico, em homenagem às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma legal.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, ofereça impugnação (CPC, arts. 350 e 351) e/ou resposta à eventual reconvenção (CPC, art. 343, §1º), se houver.
Cumpridos os atos anteriores, deverão as partes serem intimadas para manifestar-se acerca de do interesse na realização de audiência de conciliação junto ao CEJUSC, do julgamento antecipado do mérito, e/ou especificarem provas caso as pretendam produzir, informando a respectiva necessidade, finalidade e sobre quais fatos narrados deverá recair cada prova.
Em sendo prova pericial, indicar a natureza da perícia (contábil/atuarial/grafotécnica/médica/engenharia/etc), o objeto e o fim pretendido.
Prazo de 15 dias.
Oportunamente, voltem conclusos para saneamento do processo.
Diligências necessárias. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito -
05/05/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 11:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 11:48
Distribuído por sorteio
-
04/05/2021 11:48
Recebidos os autos
-
01/05/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
01/05/2021 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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