TJPR - 0046063-45.2008.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2024 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2024 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
23/02/2024 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 13:21
Processo Reativado
-
19/02/2024 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/01/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 08:40
Recebidos os autos
-
30/01/2024 08:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
10/01/2024 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/10/2023 17:12
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
04/10/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 16:17
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/09/2023 16:17
Processo Reativado
-
17/08/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/07/2023 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2023 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2023 14:07
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
22/07/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MARIA MARTA FOGAGNOLLO FERREIRA
-
15/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 10:29
Recebidos os autos
-
04/07/2023 10:29
Juntada de CUSTAS
-
04/07/2023 10:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB
-
03/05/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2023 17:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/04/2023 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2023 05:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/04/2023 00:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2023 01:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2023 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
28/03/2023 05:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
16/03/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2023 05:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 13:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/03/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 01:15
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
14/02/2023 09:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2023 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 15:55
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
24/01/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2023 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 14:29
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/01/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2022 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2022 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2022 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2022 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2022 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2022 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/12/2022 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/12/2022 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/12/2022 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/12/2022 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/12/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2022 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE MARIA MARTA FOGAGNOLLO FERREIRA
-
22/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
11/10/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MARIA MARTA FOGAGNOLLO FERREIRA
-
04/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 13:29
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/08/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
10/08/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 08:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 17:04
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/07/2022 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 12:33
Processo Desarquivado
-
22/07/2022 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2021 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:30
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
13/07/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 20:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 20:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
09/06/2021 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
28/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046063-45.2008.8.16.0014 Processo: 0046063-45.2008.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$27.602,58 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): GT BIKE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BICICLETAS LTDA.
LYNCON GOLFETTO FERREIRA MARIA MARTA FOGAGNOLLO FERREIRA 1. Diante do pedido formulado, DEFIRO o bloqueio de transferência dos eventuais veículos existentes em propriedade da parte executada, devendo a restrição ser efetuada através do sistema RENAJUD. 2.
Positivo o resultado e inserida a restrição (que já se considera penhora nos termos do art. 837 do CPC), deverá ser colacionada aos autos informação complementar relacionada à existência ou não de ônus sobre o bem, a exemplo de outras restrições judiciais ou inserção de ônus (alienação fiduciária). 2.1- Após a juntada da comprovação da inserção da restrição e da informação complementar, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o interesse na penhora do bem ou de direitos (caso haja anotação de alienação fiduciária). 2.1.1.
Aqui fica consignado que a penhora somente recairá sobre o bem efetivamente se estiver livre de ônus, se não fizer parte garantia de contrato de empréstimo ou financiamento ainda em vigência, situação em que a restrição somente recairá sobre direitos.
Em tal circunstância, analisando o exequente que a penhora sobre direitos lhe interessa, ficará autorizada a expedição termo de penhora de direitos sobre o bem e não poderá ser determinada, de início a remoção.
Em tal situação, serão dadas determinações atinentes à especificidade da penhora. 2.1.2.
Caso a penhora seja feita sobre o bem em si, ou seja, não recaia sobre ele ônus contratual e assim manifeste o exequente, deverá ser lavrado termo de penhora, tomando como data base a da realização do bloqueio RENAJUD, intimando-se a parte executada a respeito da penhora realizada (art. 838 e incisos do CPC c.c. art. 841 do CPC). a.
Feita a penhora sobre o bem, deve o exequente manifestar quanto à remoção do mesmo, ou seja, se o veículo permanecerá ou não na posse do executado.
O questionamento se faz diante da inversão de preferência quanto à permanência do bem, agora, de regra, junto ao exequente ou à disposição do processo de execução. b.
O questionamento se justifica, na medida em que a permanência do bem em mãos do exequente promove maior efetividade na avaliação (por meio da via judicial, por estimativa - Tabela FIPE - ou por Oficial de Justiça), na expropriação do bem (por meio de adjudicação, alienação por iniciativa particular ou hasta pública), e na respectiva entrega ao adquirente, conforme o caso, situação em que o exequente ficará como depositário até que haja a expropriação (CPC, art. 840, §2º).
Caso não pretenda a remoção, o bem ficará em mãos do executado, que assumirá o encargo de depositário fiel. 3.
Infrutífera a tentativa via RENAJUD, DEFIRO a realização de consulta junto ao sistema INFOJUD, no intuito de obter as declarações de imposto de renda do último ano, porventura existente em nome da parte executada, devendo ser observado o contido nos arts. 384 e 385 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Inclua-se pesquisa junto aos sistemas DOI e DITR, a fim de averiguar as últimas transações imobiliárias efetuadas pelas executadas. 4.
Com o resultado, intime-se a parte exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Int.
Diligências necessárias.
Londrina, 17 de maio de 2021.
Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito -
21/05/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 12:03
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/05/2021 14:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
19/05/2021 11:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046063-45.2008.8.16.0014 Processo: 0046063-45.2008.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$27.602,58 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): GT BIKE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BICICLETAS LTDA.
LYNCON GOLFETTO FERREIRA MARIA MARTA FOGAGNOLLO FERREIRA Intime-se a parte exequente para juntar aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do débito em execução, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem-me os autos conclusos para análise do almejado ao mov. 71.1.
Int.
Diligências necessárias. Londrina, 27 de abril de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito -
30/04/2021 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 17:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/04/2021 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 08:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 12:22
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 18:11
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/04/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 19:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2021 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
02/03/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2021 08:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2021 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 14:52
Juntada de COMPROVANTE
-
26/01/2021 13:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/01/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 09:45
Expedição de Mandado
-
21/01/2021 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2021 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 13:44
Juntada de COMPROVANTE
-
01/12/2020 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 16:46
Juntada de Certidão
-
31/10/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2020 08:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2020 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 08:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 11:27
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2020 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 15:56
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA
-
21/09/2020 12:30
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
18/09/2020 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 13:19
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/09/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 01:03
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2020 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 08:13
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 08:12
Processo Desarquivado
-
28/03/2019 13:43
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
27/03/2019 13:30
Recebidos os autos
-
27/03/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 11:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2019 11:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2008
Ultima Atualização
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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