TJPR - 0004309-94.2021.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2024 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2024 09:39
Juntada de Certidão
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03/07/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 01:10
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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15/05/2024 12:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/03/2024 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2023 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 01:09
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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24/10/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/07/2023 10:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/05/2023 16:25
PROCESSO SUSPENSO
-
25/04/2023 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/01/2023 13:47
PROCESSO SUSPENSO
-
09/12/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA
-
08/12/2022 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/07/2022 01:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/06/2022 09:44
PROCESSO SUSPENSO
-
11/05/2022 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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12/11/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/11/2021 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/10/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 11:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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04/10/2021 11:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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14/09/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/09/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/09/2021 18:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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03/09/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO MATUMOTO
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23/08/2021 19:52
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA
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12/08/2021 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/07/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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23/07/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/07/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2021 18:18
Não Concedida a Medida Liminar
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08/07/2021 01:04
Conclusos para decisão - LIMINAR
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23/06/2021 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/06/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/05/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2021 18:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/05/2021 09:52
APENSADO AO PROCESSO 0004965-51.2021.8.16.0038
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18/05/2021 17:49
Conclusos para decisão - LIMINAR
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17/05/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Processo: 0004309-94.2021.8.16.0038 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Tutela de Evidência Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): Antonio Matumoto 1.
A assistência judiciária gratuita é devida àqueles que realmente não podem suportar o custo da ação judicial sem se privar do necessário à própria subsistência.
O Código de Processo Civil, visando a salvaguardar o direito fundamental de acesso à justiça, estabeleceu presunção em favor da parte, mediante simples alegação de insuficiência (artigo 98, §3º, do CPC).
Ocorre que tal previsão legal não se sobrepõe ao texto constitucional, no sentido de que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
Assim, neste Juízo, a gratuidade da justiça é concedida para aqueles que auferem renda mensal de até 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por aplicação analógica do artigo 790, §3º da CLT, o que perfaz aproximadamente R$ 2.570,00 (dois mil quinhentos e setenta reais).
Nesses termos, considerando a documentação de mov. 1.4 indica que o rendimento mensal da parte autora é superior ao parâmetro acima estabelecido, INDEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteado. 2.
Intime-se a parte autora para recolhimento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3.
Decorrido o prazo in albis, cancele-se a distribuição, independente de nova conclusão dos autos.
Int.
Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente. Bruna Greggio Juíza de Direito -
05/05/2021 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 08:29
Conclusos para decisão - LIMINAR
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03/05/2021 08:28
Juntada de Certidão
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30/04/2021 17:26
Recebidos os autos
-
30/04/2021 17:26
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/04/2021 11:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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