TJPR - 0003209-07.2021.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIA DE ALIMENTOS ESTRELA S.A
-
08/09/2024 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 16:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2024 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2024 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 10:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/06/2024 08:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 14:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - ENDEREÇO E DADOS CADASTRAIS
-
15/05/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 14:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2024 16:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SESP INTRANET - ENDEREÇO
-
07/05/2024 15:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
07/05/2024 10:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
07/05/2024 10:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO
-
07/05/2024 09:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
06/05/2024 16:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
06/05/2024 16:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
06/05/2024 16:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
06/05/2024 15:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
05/05/2024 04:59
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2024 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2024 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 16:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/04/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 13:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/02/2024 01:26
DECORRIDO PRAZO DE LATICINIOS LATVIDA LTDA
-
25/12/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 15:57
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2023 15:56
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2023 15:55
Juntada de COMPROVANTE
-
14/12/2023 15:55
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2023 09:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/11/2023 09:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/11/2023 09:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/11/2023 09:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2023 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2023 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE LATICINIOS LATVIDA LTDA
-
08/11/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE LATICINIOS LATVIDA LTDA
-
21/10/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 16:59
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/10/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 14:20
OUTRAS DECISÕES
-
07/08/2023 01:11
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2023 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 15:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/06/2023 10:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
27/06/2023 10:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
22/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2023 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 18:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/05/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 17:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE LATICINIOS LATVIDA LTDA
-
06/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 13:23
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2023 13:20
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2023 13:19
Juntada de COMPROVANTE
-
09/02/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 09:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/01/2023 09:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/01/2023 09:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/12/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/11/2022 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 10:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/09/2022 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 15:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/07/2022 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
05/07/2022 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE LATICINIOS LATVIDA LTDA
-
20/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 11:06
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/05/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 12:42
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
05/04/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE LATICINIOS LATVIDA LTDA
-
26/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 13:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/02/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE LATICINIOS LATVIDA LTDA
-
25/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 13:51
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/11/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE LATICINIOS LATVIDA LTDA
-
24/08/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE LATICINIOS LATVIDA LTDA
-
23/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 08:35
Juntada de COMPROVANTE
-
31/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 15:52
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
20/07/2021 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE LATICINIOS LATVIDA LTDA
-
29/05/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE LATICINIOS LATVIDA LTDA
-
18/05/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE LATICINIOS LATVIDA LTDA
-
15/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Processo: 0003209-07.2021.8.16.0038 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$25.719,84 Exequente(s): LATICINIOS LATVIDA LTDA Executado(s): GFS COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI 1.
Cite-se a parte executada para que, em 03 (três) dias, pague o débito, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do débito e seus acréscimos.
Deverá a parte executada ser cientificada de que, na hipótese de pagamento nesse prazo, a verba honorária será reduzida pela metade. 1.1. À luz do disposto no artigo 247 do CPC, determino que a citação seja realizada via postal, salvo requerimento expresso do credor para citação por mandado / carta precatória.
Nesse último caso, deverá ser observado o disposto no artigo 829, §1º, do CPC, devendo a Serventia e o Oficial de Justiça atentarem para o fato de que o cumprimento da segunda via do mandado independerá de requerimento do credor ou determinação judicial. 2.
Da carta / mandado / precatória deverá constar que a parte executada poderá: 2.1. opor-se à execução por meio de embargos oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias; ou 2.2. reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), postular seja admitida a efetuar o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. 3.
Se a parte executada optar pelo parcelamento, manifeste–se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, vindo em conclusão a seguir. 4.
Não havendo pagamento nem manifestação da parte executada no prazo de 03 (três) dias e com o requerimento do credor para penhora, defiro, desde já, para efetividade do processo e racionalização dos serviços da Serventia, as medidas que seguem, de forma sucessiva (a adoção da posterior pressupõe resultado negativo ou parcialmente positivo da medida anterior).
Esclareço que a ordem aqui estabelecida considera a praxe forense, a ordem preferencial prevista pelo artigo 835 do CPC e a primazia dos sistemas eletrônicos de pesquisa.
Considera, ainda, a excepcionalidade de medidas como a quebra do sigilo fiscal (Infojud), a indisponibilidade de bens (CNIB) e a penhora de verba salarial (INSS E CAGED), que não são deferidas por este Juízo sem o razoável esgotamento de outros meios de busca de bens penhoráveis. 4.1.
Penhora de ativos financeiros, via Sisbajud.
Desnecessária a lavratura do termo de penhora, por ser suficiente o comprovante da transferência dos recursos para conta à disposição deste Juízo. 4.1.1.
Havendo bloqueio de valores, libere-se eventual remanescente e dê-se ciência à parte executada, nos termos dos artigos 841 e 854, §3º, do CPC. 4.1.2.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se à transferência do valor para conta judicial e intime-se a parte exequente para dizer acerca da penhora. 4.2.
Penhora de veículos, via sistema Renajud, com bloqueio de circulação e anotação da penhora.
Para fins do artigo 845, §1º, do CPC, o comprovante do sistema servirá como termo de penhora. 4.2.1.
Caso encontrado mais de um veículo, intime-se a parte exequente para indicação do bem a ser bloqueado e penhorado. 4.2.2.
Caso o veículo encontrado esteja alienado fiduciariamente, não deverá ser realizado qualquer bloqueio. 4.2.3.
Efetivada a constrição, dê-se ciência à parte executada, observando-se os termos do artigo 841 do CPC, e intime-se a parte exequente para apresentação do valor de avaliação do bem, de acordo com a tabela FIPE (artigo 871, IV, do CPC). 4.2.4.
Com o cumprimento, intime-se a parte executada acerca da avaliação do veículo e, decorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente para dizer em termos de prosseguimento. 4.3.
Consulta, via Infojud, das declarações de Imposto de Renda e DOI (declaração de operação imobiliária) da parte executada nos últimos três anos. 4.3.1.
Com a juntada de declaração positiva, o respectivo movimento no Projudi deve ser cadastrado pela Serventia como sigiloso, permitindo acesso apenas às partes. 4.3.2.
Após, intime-se a parte exequente para dizer em termos de prosseguimento. 4.4.
Indisponibilidade de bens, no limite da dívida indicada, mediante cadastro na CNIB. 4.5.
Consulta de vínculos empregatícios ou benefícios recebidos pela parte executada, mediante expedição de ofício ao INSS e consulta ao sistema CAGED. 4.5.1.
Com a consulta, intime-se a parte exequente para dizer em termos de prosseguimento. 5.
Defiro, ainda, a qualquer tempo, mediante prévio requerimento do credor: 5.1. inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes do SERASA, nos termos do artigo 782, §3º, do CPC.
Cumpra-se via Serasajud. 5.2. expedição de mandado ou carta precatória para penhora e avaliação de bens.
Deverá constar do mandado (ou da carta precatória) que, não sendo encontrados bens, a parte devedora deverá ser intimada para que indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade, ciente de que a omissão injustificada constituirá ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando o pagamento de multa de até vinte por cento do valor atualizado do débito, revertida em proveito da parte exequente, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. 6.
Restando infrutíferas todas as diligências ou não sendo viabilizadas (como ausência de dados ou recolhimento das despesas processuais pertinentes), determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC. 7.
Decorrido o prazo de 01(um) ano sem manifestação, arquive-se provisoriamente por 03 (três) anos (prazo prescricional), independente de nova conclusão ou intimação da parte exequente.
Consigno, desde já, que durante esse prazo não serão deferidas reiterações das buscas de bens já realizadas pelo Juízo, salvo indícios de alteração da situação patrimonial da parte executada, a serem colacionados pela parte exequente. 8.
Findo o prazo de arquivamento provisório, intime-se a exequente para que se manifeste em 05 (cinco) dias sobre a prescrição intercorrente.
Int.
Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente.
Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito -
04/05/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 10:21
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/05/2021 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 16:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
26/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2021 10:51
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
19/04/2021 08:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 09:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/04/2021 14:52
Recebidos os autos
-
14/04/2021 14:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 07:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 07:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040736-36.2019.8.16.0014
Dercilio da Paixao Mendes
Janaina dos Santos Raia
Advogado: Rafael Gomiero Pitta
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/04/2022 12:14
Processo nº 0001771-36.2018.8.16.0139
Municipio de Prudentopolis/Pr
Miguel Kulek
Advogado: Diogo Sangalli
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/04/2018 17:48
Processo nº 0006647-55.2021.8.16.0001
Unimed Curitiba - Sociedade Cooperativa ...
Apolonia Bernadete de Paula
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Parana
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 01/06/2023 08:03
Processo nº 0000424-42.2015.8.16.0019
Associacao Brasileira de Educacao e Cult...
Florent Elie Tivet
Advogado: Joao Maria de Goes Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/01/2015 10:46
Processo nº 0013368-23.2018.8.16.0035
Douglas Rodrigues Passos
Massa Falida de Ympactus Comercial S/A
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/07/2018 13:53