TJPR - 0002785-50.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
25/04/2024 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2024 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2024 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/04/2024 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2024 13:45
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:35
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2024 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2024 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:05
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2023 14:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 09:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
30/10/2023 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2023 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
18/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 13:38
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
04/10/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
19/09/2023 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2023 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
16/06/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 12:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2023 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2023 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/06/2023 14:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/05/2023 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 11:08
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
31/05/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2023 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 12:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 09:40
Recebidos os autos
-
06/12/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
01/12/2022 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 10:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2022 10:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/12/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 09:42
Recebidos os autos
-
21/11/2022 09:42
Juntada de CUSTAS
-
16/11/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 16:45
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
03/11/2022 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2022 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
31/10/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
25/10/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:23
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
04/10/2022 21:58
Recebidos os autos
-
04/10/2022 21:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
29/09/2022 10:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/09/2022 10:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2022 10:29
EVOLUÍDA A CLASSE DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/09/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 17:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/09/2022 12:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/09/2022 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
08/09/2022 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 09:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2022
-
30/08/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE CHARLES JOHNSON CARSONI
-
24/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
02/08/2022 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 17:22
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
07/06/2022 12:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/06/2022 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 09:06
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
04/03/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CHARLES JOHNSON CARSONI
-
22/02/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 22:27
Juntada de LAUDO
-
07/02/2022 22:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 20:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/02/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 20:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
24/01/2022 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 12:17
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
26/10/2021 01:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/09/2021 10:39
PROCESSO SUSPENSO
-
17/09/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
09/09/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2021 12:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 13:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 12:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/07/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2021 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2021 12:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 16:36
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
02/07/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
25/06/2021 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 12:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 16:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/06/2021 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 07:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002785-50.2020.8.16.0021 Processo: 0002785-50.2020.8.16.0021 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.805,27 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu(s): CHARLES JOHNSON CARSONI DESPACHO 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida por AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de CHARLES JOHNSON CARSONI.
A decisão de mov. 79.1 postergou a nomeação de perito para depois da análise do pedido de concessão de justiça gratuita feito pelo réu.
Ao mov. 84 o réu apresentou documentos a fim de comprovar a hipossuficiência financeira para arcar com as custas do processo.
No evento 85.1/86.1 o réu requereu a intimação da autora para que retire seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, vez que já houve a purgação da mora. 2.
Concedo à parte requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil. 3.
Considerando que houve a purgação da mora (mov. 51.7) com a qual a autora concorda (mov. 58.1), intime-se a autora para que retire o nome do réu dos cadastros restritivos de crédito pelo débito objeto desta demanda, no prazo de 5 dias. 4.
Caso a autora permaneça inerte, determino à Serventia que retire o nome do requerido por meio do sistema SERASAJUD, no mesmo prazo. 5.
Levante-se eventual restrição operada sobre o veículo. 6.
Nomeio para funcionar como perito contábil desse Juízo, Juliano de Césaro Chaves Gomes (43 99644-4498; endereço eletrônico [email protected]).
Em caso de inércia ou caso o perito acima não aceite o encargo, nomeio para atuar como perita do Juízo, Fabíola Träsel Martins (51 99314-8224; [email protected]). 6.1.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, o qual deverá observar o disposto no artigo 473, do Código de Processo Civil. 7.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, possam: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito; b) apresentar/ratificar seus quesitos (de forma clara e objetiva); c) indicar assistente técnico (art. 465, §1o, do Código de Processo Civil). 8.
Em seguida, intime-se o n. perito para, no prazo de 05 (cinco) dias): a) dizer se aceita o encargo, em caso positivo, designar dia, hora e local para realização do exame, comunicando a este juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e máxima de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de viabilizar a intimação das partes. b) apresentar proposta de honorários, os quais serão pagos ao final da demanda pelo vencido, considerando que a requerente da prova é beneficiária da justiça gratuita.
Registro, por oportuno, se o vencido for a parte beneficiária da gratuidade, os honorários serão pagos pelo Estado até o limite fixado na tabela de honorários periciais do e.
Tribunal de Justiça (Resolução 232/2016), na forma do art. 95, § 3º, II, do CPC.
O valor excedente dos honorários arbitrados poderá vir a ser cobrado, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50, através de ação própria, desde que comprovada a mudança de estado de hipossuficiência do devedor. c) apresentar currículo com a comprovação da especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. d) no mesmo prazo, providenciar à sua inclusão junto ao Cadastro de Auxiliares da Justiça[1], nos termos do art. 156, do Código de Processo Civil, ciente de que é vedado ao detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário o exercício do encargo de perito.
Tal diligência deverá ser conferida pela Escrivania.
Em caso de descumprimento, voltem os autos conclusos para substituição do profissional. 9.
Caso o perito aceite a nomeação, intimem-se as partes para que tomem ciência da data e local designados para a realização da prova pericial, bem como para, querendo, impugnem os quesitos apresentados pela parte contraria e se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. 9.1.
Havendo impugnação aos honorários propostos, intime-se o Sr.
Perito para manifestação, em 05 (cinco) dias e, após, voltem os autos conclusos para decisão. 9.2.
Caso o profissional promova a redução dos honorários, antes de voltarem conclusos, intimem-se as partes para se manifestarem, no mesmo prazo. 9.3.
Havendo impugnação aos quesitos apresentados, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 dias e, na sequência, voltem os autos conclusos para decisão. 9.4.
Transcorrido o prazo do item ‘9’ sem objeção das partes, intime-se o Sr.
Perito para início dos trabalhos. 10.
Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para que sobre ele se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias (art. 477, §1º, do Código de Processo Civil) e, após, voltem os autos conclusos.
Saliento que, a partir da respectiva intimação, o assistente técnico da parte intimada possuirá o mesmo prazo para a apresentação de considerações acerca do laudo. 10.1. Caso haja impugnações ao laudo pericial, diga o perito em 5 (cinco) dias e, em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem em 05 dias, voltando os autos conclusos na sequência. 11.
Inclua-se o feito no regime de monitoramento da Ordem de Serviço 05/2020.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel/PR, datado eletronicamente – lcgs. (Assinado digitalmente) Anatália Isabel Lima Santos Guedes Juíza de Direito [1] https://portal.tjpr.jus.br/caju/ -
04/05/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 18:11
NOMEADO PERITO
-
28/01/2021 12:32
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
27/01/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
14/01/2021 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2020 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 07:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 16:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/09/2020 10:23
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/08/2020 00:13
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
24/07/2020 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2020 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/07/2020 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 07:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 08:22
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
11/07/2020 00:44
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
23/06/2020 00:44
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2020 00:39
DECORRIDO PRAZO DE CHARLES JOHNSON CARSONI
-
19/06/2020 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/06/2020 07:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2020 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2020 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2020 00:59
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
12/06/2020 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2020 16:59
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
12/06/2020 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2020 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2020 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2020 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2020 18:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/06/2020 17:45
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2020 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 17:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/05/2020 14:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/05/2020 14:52
Expedição de Mandado
-
28/05/2020 14:33
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
28/05/2020 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2020 07:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2020 14:38
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/05/2020 00:30
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
12/03/2020 13:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2020 00:14
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
11/03/2020 00:12
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
05/03/2020 07:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 15:23
Juntada de COMPROVANTE
-
04/03/2020 13:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/02/2020 00:23
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
20/02/2020 00:11
DECORRIDO PRAZO DE AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
18/02/2020 16:14
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
17/02/2020 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 17:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/02/2020 16:18
Expedição de Mandado
-
14/02/2020 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2020 07:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2020 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2020 14:23
Juntada de COMPROVANTE
-
13/02/2020 11:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/02/2020 12:12
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
05/02/2020 09:50
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
03/02/2020 17:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/02/2020 17:22
Expedição de Mandado
-
03/02/2020 16:09
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
03/02/2020 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2020 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2020 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 13:59
Concedida a Medida Liminar
-
31/01/2020 13:03
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
31/01/2020 13:03
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
31/01/2020 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2020 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2020 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 08:37
Recebidos os autos
-
28/01/2020 08:37
Distribuído por sorteio
-
27/01/2020 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2020 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2020 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2020 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
04/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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