TJPR - 0000686-74.2021.8.16.0150
1ª instância - Santa Helena - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2024 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/11/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2024 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 15:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
01/11/2024 15:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/11/2024 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 17:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 17:17
Conclusos para despacho INICIAL
-
31/10/2024 17:17
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:17
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/10/2024 17:17
Distribuído por sorteio
-
31/10/2024 16:41
Recebido pelo Distribuidor
-
28/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/10/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
05/10/2024 01:00
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ERLINDO DA SILVA CAMPOS
-
14/09/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2024 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 17:40
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/06/2024 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/05/2024 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2024 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2024 19:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 15:05
OUTRAS DECISÕES
-
19/10/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CESAR YOSHIO KAWAKAMI
-
06/10/2023 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2023 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2023 21:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL
-
01/10/2023 21:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 01:34
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CESAR YOSHIO KAWAKAMI
-
28/05/2023 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2023 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 12:13
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/04/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
13/04/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
12/04/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/04/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 17:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/03/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2023 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 16:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/03/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2023 20:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2023 20:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 18:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/02/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 23:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 21:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 22:14
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
12/09/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 15:11
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/08/2022 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2022 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 15:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/07/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2022 18:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2022 18:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 10:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/05/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/02/2022 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 09:11
Juntada de Petição de laudo pericial
-
21/01/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 02:20
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CESAR YOSHIO KAWAKAMI
-
19/10/2021 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 19:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 19:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 12:48
Recebidos os autos
-
21/09/2021 12:48
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
21/09/2021 09:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2021 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 09:22
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 18:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
31/08/2021 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 02:25
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARCELO YUJI CINAGAVA
-
27/08/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 16:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/08/2021 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 18:35
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 18:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
16/08/2021 16:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 15:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/08/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 12:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/06/2021 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE ERLINDO DA SILVA CAMPOS
-
20/06/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 00:46
DECORRIDO PRAZO DE PERITO LUCIANO LEANDRO MARTINS
-
11/06/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 09:40
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/05/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2021 14:33
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000686-74.2021.8.16.0150 Processo: 0000686-74.2021.8.16.0150 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): ERLINDO DA SILVA CAMPOS Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I- Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça.
II- A par da realização de audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em casos tais como o presente e objetivando maior agilidade ao processo, dispenso a sua designação, tendo em vista que é de praxe a ausência do requerido, além de que as partes podem conciliar a qualquer momento.
III- Cite-se o demandado, com prazo de 30 (trinta) dias para contestação, nos termos do art. 335 e art. 183 do CPC, bem como para que junte cópia integral do procedimento administrativo que indeferiu o benefício pleiteado.
IV- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
V- Na sequência, intimem-se as partes a especificar as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento.
Prazo: 05 (cinco) dias.
VI- A fim de viabilizar o ágil processamento do feito e, com isso, atender ao princípio da razoável duração do processo, nomeio como perito médico o Dr.
Luciano Leandro Martins, CRM 21003-PR, que deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se aceita a nomeação, apresentar currículo com comprovação da especialização e contato profissional.
Consigne-se que o pagamento dos honorários periciais valorados em R$400,00 (quatrocentos reais) será realizado na forma determinada pelo Conselho da Justiça Federal.
Verificando-se ausente a manifestação do perito, deverá a serventia realizar nova nomeação, nos termos supra.
Manifestado aceite ao honroso encargo, deverá o expert iniciar imediatamente os trabalhos, respondendo aos quesitos apresentados pelas partes e depositando o laudo em Juízo no prazo de 30 (trinta) dias.
Não apresentado o Laudo, intime-se o perito para que o apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de destituição do encargo, procedendo-se à nomeação de novo profissional em tal hipótese.
Formulo oportunamente os seguintes quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr.
Expert: A) O paciente examinado apresenta alguma patologia? Indique qual, bem como a provável data de seu surgimento.
B) Caso afirmativo, em que consiste a doença? Explique.
C) Referida patologia ou sequela causa incapacidade laboral? Para quais tipos de atividades? D) A incapacidade laboral, caso presente, é de caráter temporário ou permanente? E) Existem crises? Caso afirmativo, explique as causas, a frequência e a duração média.
F) Esta patologia decorreu do exercício de atividade profissional pelo examinado? G) Existe possibilidade de recuperação da capacidade laboral? Especifique o tratamento.
H) O paciente encontra-se apto ao exercício de outra atividade laboral? Exemplifique.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem os quesitos pertinentes e indiquem eventuais assistentes técnicos na forma do art. 465, §1o, do CPC.
Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para que sobre ele se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 477, §1º, do CPC.
Apresentado o laudo pericial e não havendo impugnações, oficie-se requisitando o pagamento dos honorários.
Caso haja impugnações ao laudo pericial, diga o senhor perito no prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareço que a perícia somente deverá ser realizada APÓS a apresentação de quesitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
VII- Cumpridos os itens anteriores, retornem conclusos. Santa Helena, datado eletronicamente. Dionísio Lobchenko Junior Juiz Substituto -
03/05/2021 18:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 13:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/04/2021 13:17
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
27/04/2021 17:02
Recebidos os autos
-
27/04/2021 17:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/04/2021 13:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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