TJPR - 0001482-30.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 12:00
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/05/2023 14:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2023 14:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2023
-
04/05/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 18:52
Extinto o processo por desistência
-
21/03/2023 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
23/02/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 23:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 23:38
Recebidos os autos
-
09/11/2022 23:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 08:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/10/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/09/2022 13:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/08/2022 12:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA PEDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO
-
17/08/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 13:51
Juntada de COMPROVANTE
-
17/08/2022 13:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/08/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/07/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 10:06
Expedição de Mandado
-
12/07/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 09:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
29/06/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
29/06/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
29/06/2022 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2022 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 11:50
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2022 10:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/05/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 17:26
Expedição de Mandado
-
12/05/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/05/2022 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA PEDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO
-
07/04/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2022 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 09:50
Juntada de COMPROVANTE
-
05/04/2022 09:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/04/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/02/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 11:24
Expedição de Mandado
-
11/02/2022 02:09
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/02/2022 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2022 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2022 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 17:33
Juntada de COMPROVANTE
-
03/01/2022 12:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/11/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/11/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 15:16
Expedição de Mandado
-
16/11/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/10/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 02:11
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA PEDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO
-
18/10/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 13:10
Juntada de COMPROVANTE
-
17/10/2021 08:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/10/2021 01:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
17/08/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 11:21
Expedição de Mandado
-
16/08/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/08/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/07/2021 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 12:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
08/07/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
07/07/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/06/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
30/06/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/06/2021 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 02:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 14:12
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2021 14:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/05/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 10:19
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0001482-30.2021.8.16.0194 Processo: 0001482-30.2021.8.16.0194 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Propriedade Fiduciária Valor da Causa: R$89.913,12 Autor(s): ITAU UNIBANCO S.A.
Réu(s): ANSELMO DE FREITAS SIQUEIRA DECISÃO 1.
Trata-se de ação de busca e apreensão movida pela parte autora acima nominada em face da parte demandada acima nominada. 2.
Considerando que o pedido atendeu aos requisitos exigidos pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, quais sejam a comprovação do inadimplemento e/ou a constituição em mora do devedor, estando tudo documentalmente comprovado (notificação extrajudicial: seq. 1.5), DEFIRO liminarmente a medida pleiteada. 3.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do autor ou de terceira pessoa por ele indicada, que ficará na condição de fiel depositário. Ainda, sendo necessário, fica autorizada a utilização de força policial e arrombamento para o cumprimento da medida. 4.
Em conformidade com os §§1º e 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o requerido deverá ser advertido de que: “cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário” e de que no mesmo prazo “o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus”.
Frise-se que a expressão "integralidade da dívida pendente" (Decreto-Lei n° 911/69, art. 3º, §2º) deve ser interpretada como a totalidade do débito contratado ainda a ser adimplido (“vencimento antecipado da dívida”), em atenção ao entendimento sufragado pelo C.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.418.593/MS, afeto ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, não sendo viável, em função de tal julgamento, a eventual possibilidade de quitação apenas das parcelas vencidas. Ademais, o depósito para a purga da mora deve englobar os encargos contratuais, custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro, para a hipótese de pronta quitação, em 10% (dez por cento) do débito. 5.
Executada a liminar, cite-se à parte ré para, em quinze dias, apresentar resposta nos termos do artigo 3º, §3º do Decreto–Lei nº 911/69. 6. Apresentada a contestação, intime-se o autor para manifestação, em quinze dias, conforme previsto nos artigos 350 e 351 do CPC. 7.
Por fim, apresentada impugnação ou esgotado o prazo, intimem-se as partes para que indiquem os pontos que entendem controvertidos e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a real necessidade e pertinência, no termos do art. 370 do CPC. 8.
Ultimadas as diligências citadas ou caso não apresentada contestação, certifique-se e voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto -
03/05/2021 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 17:13
Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2021 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
08/04/2021 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
26/03/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
08/03/2021 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 16:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/03/2021 10:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/03/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2021 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 11:40
Distribuído por sorteio
-
23/02/2021 11:40
Recebidos os autos
-
22/02/2021 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2021 12:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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