TJPR - 0002039-29.2020.8.16.0072
1ª instância - Colorado - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2022 13:16
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 15:50
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/10/2022 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/09/2022 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/08/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 15:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/12/2021
-
02/08/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 16:08
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/06/2022 15:00
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/05/2022 16:23
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/04/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
08/03/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 14:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/02/2022 16:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/12/2021 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2021 12:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
15/12/2021 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
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09/12/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/10/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2021 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 17:17
MANDADO DEVOLVIDO
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09/09/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
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17/08/2021 18:19
Expedição de Mandado
-
10/08/2021 14:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/08/2021 14:17
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 13:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/06/2021 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2021
-
05/05/2021 13:34
Alterado o assunto processual
-
03/05/2021 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/04/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2015 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002039-29.2020.8.16.0072 Processo: 0002039-29.2020.8.16.0072 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.700,29 Polo Ativo(s): Auto Eletrica Manzano Polo Passivo(s): CLAUDINEI RIBEIRO RAMOS SENTENÇA RELATÓRIO dispensado, consoante artigo 38 da Lei 9099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Devidamente citado para audiência de conciliação, o réu deixou de comparecer, tornando-se, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95, revel e confesso aos fatos alegados pelo reclamante, acarretando, com isso, o julgamento antecipado da lide, conforme artigo 355, inciso II, do CPP.
Destaque-se que a intimação postal de evento 17.1 foi enviada no endereço do réu, motivo pelo qual, embora recebida por pessoa diversa da pessoa do réu, e identificada, reputa-se válida e eficaz (Enunciado nº 5 do FONAJE e Enunciado nº 3 da Turma Recursal Plena do TJPR).
No caso dos autos, pressupõe-se que o autor celebrou com o réu contrato de compra e venda de peças e acessórios automotivos, em que se encarregou de efetuar a entrega dos produtos, e o réu se encarregou do pagamento avençado ao autor pelos produtos adquiridos deste, no valor de R$ 1.700,29 (mil, setecentos reais e vinte e nove centavos), conforme demonstram as notas acostadas aos autos no evento 1.9.
Desnudado o claro inadimplemento da obrigação pelo réu, a hipótese dos autos atrai a aplicação das disposições do artigo 389 do Código Civil, segundo o qual: Art. 389.
Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Sendo assim, amparado por lei o pedido do autor, e decretada a revelia do réu, a procedência total do pedido deduzido em sede de petição inicial é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor, para CONDENAR o réu ao pagamento do montante de R$ 1.700,29 (mil, setecentos reais e vinte e nove centavos), com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, resolvendo-se o mérito da lide.
Sobre o valor da condenação deverá incidir correção monetária (INPC) a contar da data das notas, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, os quais serão devidos desde a data da citação do réu nesta ação.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se Intime-se.
Diligências necessárias.
Colorado, datado eletronicamente. Jade Seffair Ferreira Juíza Substituta -
09/04/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2021 15:55
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/02/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 17:00
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 13:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/02/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2020 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 18:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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30/09/2020 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/09/2020 15:32
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/09/2020 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/09/2020 15:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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22/09/2020 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/09/2020 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/09/2020 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/09/2020 13:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/08/2020 10:28
Recebidos os autos
-
17/08/2020 10:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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14/08/2020 16:56
Recebidos os autos
-
14/08/2020 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/08/2020 16:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/08/2020 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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