TJPR - 0005363-25.2020.8.16.0202
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/08/2023 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/08/2023 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/07/2023
-
25/07/2023 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2023 13:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/07/2023 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
03/01/2023 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/12/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 18:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/12/2022 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/12/2022 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/12/2022 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2022 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 17:40
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/09/2022 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/09/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/09/2022 14:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/09/2022 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
10/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 10:18
PROCESSO SUSPENSO
-
26/08/2022 12:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/08/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
01/07/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 17:23
Juntada de COMPROVANTE
-
27/06/2022 23:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 12:18
Expedição de Mandado
-
01/04/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 15:33
Juntada de COMPROVANTE
-
18/02/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 08:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
18/11/2021 14:33
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
07/10/2021 16:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/09/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 17:14
Juntada de COMPROVANTE
-
06/08/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005363-25.2020.8.16.0202 Processo: 0005363-25.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$347,76 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): ASSOCIAÇÃO DE MORADORES AMIGOS DO NÚCLEO RESIDENCIAL DEL REY 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado pelo sistema SISBAJUD. 2. Havendo bloqueio, intime-se o executado, por intermédio de Advogado ou, não tendo Advogado constituído, pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento - AR (art. 854, §2º, do NCPC), 3. Ocorrendo a indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, §1º, do NCPC). 4.
De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 5.
Havendo alegação de impenhorabilidade e/ou ainda indisponibilidade excessiva pelo executado, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos (art. 854, §4º, do NCPC). 6.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado no prazo de 05 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
OFICIE-SE. 7. Na hipótese do item 6, intime-se o executado acerca da penhora para, em querendo, opor embargos à execução. 8.
Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual sentença de improcedência, expeça-se alvará de levantamento ao exequente, com prazo de 90 (noventa) dias, devendo o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, sendo cientificado que, decorrido o prazo, presumir-se-á a concordância tácita da satisfação, com conclusão para sentença de extinção.
Intimem-se. D.N.
São José dos Pinhais, 05 de abril de 2021.
Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito -
04/05/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 14:28
Alterado o assunto processual
-
19/04/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
08/04/2021 19:13
Recebidos os autos
-
08/04/2021 19:13
Juntada de CUSTAS
-
08/04/2021 19:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2021 16:41
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 16:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/03/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 12:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/01/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES AMIGOS DO NÚCLEO RESIDENCIAL DEL REY
-
11/01/2021 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/11/2020 18:08
CONCEDIDO O PEDIDO
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16/11/2020 11:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/11/2020 14:21
Recebidos os autos
-
12/11/2020 14:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/11/2020 09:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/11/2020 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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