TJPR - 0005395-30.2020.8.16.0202
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2023 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/11/2023 13:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/11/2023 16:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/01/2023 02:17
DECORRIDO PRAZO DE M.M. INCORPORACOES S/A.
-
16/01/2023 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2022 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 14:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/10/2022 17:51
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/09/2022 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2022 14:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2022
-
05/09/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2022 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2022 14:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/08/2022 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
16/08/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 11:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/08/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 07:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 07:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/06/2022 00:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/01/2022 19:11
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
12/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 19:33
PROCESSO SUSPENSO
-
05/11/2021 19:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/11/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANE SAIDES DA SILVA
-
07/10/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
30/09/2021 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2021 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE M.M. INCORPORACOES S/A.
-
12/09/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 14:07
OUTRAS DECISÕES
-
16/08/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 13:11
Recebidos os autos
-
11/08/2021 13:11
Juntada de CUSTAS
-
11/08/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/08/2021 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2021 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/08/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005395-30.2020.8.16.0202 Processo: 0005395-30.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$865,08 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): B.A.M. - INCORPORACOES S/A.
LGSR Empreendimentos Imobiliários Ltda.
LUCIANE SAIDES DA SILVA M.M.
INCORPORACOES S/A. 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada MM Incorporações S/A o pelo sistema SISBAJUD. 2. Havendo bloqueio, intime-se o executado, por intermédio de Advogado ou, não tendo Advogado constituído, pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento - AR (art. 854, §2º, do NCPC), 3. Ocorrendo a indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, §1º, do NCPC). 4.
De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 5.
Havendo alegação de impenhorabilidade e/ou ainda indisponibilidade excessiva pelo executado, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos (art. 854, §4º, do NCPC). 6.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado no prazo de 05 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
OFICIE-SE. 7. Na hipótese do item 6, intime-se o executado acerca da penhora para, em querendo, opor embargos à execução. 8.
Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual sentença de improcedência, expeça-se alvará de levantamento ao exequente, com prazo de 90 (noventa) dias, devendo o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, sendo cientificado que, decorrido o prazo, presumir-se-á a concordância tácita da satisfação, com conclusão para sentença de extinção. 9.
No mais, quanto à citação negativa dos demais executados, diga o exequente em 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
D.N. São José dos Pinhais, 06 de abril de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito -
04/05/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 13:03
Alterado o assunto processual
-
19/04/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
08/04/2021 19:38
Recebidos os autos
-
08/04/2021 19:38
Juntada de CUSTAS
-
08/04/2021 19:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/04/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/03/2021 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2021 01:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 16:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/01/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE M.M. INCORPORACOES S/A.
-
11/01/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2021 15:22
Juntada de COMPROVANTE
-
11/01/2021 15:22
Juntada de COMPROVANTE
-
11/01/2021 15:21
Juntada de COMPROVANTE
-
17/12/2020 15:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/12/2020 15:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/12/2020 15:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/12/2020 15:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/11/2020 17:41
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/11/2020 11:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/11/2020 16:10
Recebidos os autos
-
12/11/2020 16:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/11/2020 11:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/11/2020 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006267-94.2012.8.16.0050
Delegado de Policia de Bandeirantes
Joan Felipe do Nascimento de Oliveira
Advogado: Michelle Aparecida Teodoro
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/12/2012 00:00
Processo nº 0072914-82.2012.8.16.0014
Blokton Empreendimentos Comerciais S/A
London Auto Center
Advogado: Ana Luiza Fortes Verastegui
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/11/2012 09:00
Processo nº 0005398-65.2004.8.16.0001
Jaime Lerner
Susete Maria Nery
Advogado: Adriano Barbosa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/07/2004 00:00
Processo nº 0077334-57.2017.8.16.0014
Everson Edilson Casagrande
Elaine Martins Barbieri
Advogado: Emmanuel Casagrande
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/12/2020 09:00
Processo nº 0009586-16.2019.8.16.0021
Luiz Fernando Mantovani
Construmaq LTDA
Advogado: Tadeu Karasek Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 15/05/2025 08:00