TJPR - 0002599-54.2021.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2022 11:08
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:34
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/09/2022 08:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/09/2022 17:56
Recebidos os autos
-
17/09/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 17:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/08/2022 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 14:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/03/2022 01:20
DECORRIDO PRAZO DE IMOBILESTE CORRETORA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA REPRESENTADO(A) POR MARCOS OLIMPIO ALBUQUERQUE
-
04/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 10:55
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/02/2022 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 17:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/12/2021 17:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/12/2021
-
09/12/2021 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 15:41
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/09/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 09:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/08/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 17:33
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/08/2021 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE JANDIR MIGUEL KLEIN
-
28/07/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE IMOBILESTE CORRETORA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA REPRESENTADO(A) POR MARCOS OLIMPIO ALBUQUERQUE
-
26/07/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE EMELI MILANI
-
11/06/2021 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/05/2021 18:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 18:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0002599-54.2021.8.16.0033 DECISÃO 1.
Preenchidos os requisitos processuais, recebo a inicial e a emenda (art. 329, I, do CPC c/c 28.1/31.1) desta ação de despejo por falta de pagamento. 2.
Considerando (i) a longa pauta do CEJUSC deste Foro Regional, (ii) a necessidade de dar efetividade às previsões constitucional e legal de tutela jurisdicional efetiva, (iii) que a audiência conciliatória pode ser realizada a qualquer momento, inexistindo prejuízo na sua não designação logo no início do processo (CPC, arts. 139, V, 282 e 283), e (iv) a ausência de interesse da autora na designação da audiência, caso em que as chances de se concretizar acordo são baixas, gerando atraso injustificável ao andamento do processo, DISPENSO a audiência prevista pelo art. 334 do CPC. 3.
Não havendo pedido liminar, tendo em conta a garantia do contrato, citem-se os réus, cientificando-lhes que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, caput), terá como termo inicial o previsto no art. 231, I, do CPC. 4.
Nos mandados ou cartas precatórias de citação deverá constar expressamente a advertência do artigo 62, II, da Lei nº 8.245/91, quanto à possibilidade de ilidir o despejo mediante a purga da mora no valor integral cobrado, incluídos os alugueres, multas e penalidades, juros da mora, custas processuais e honorários advocatícios no percentual contratado. 5.
Ressalte-se que o prazo para a purga da mora, de 15 (quinze) dias, é decadencial (material), e é contado, portanto, em dias corridos, e não úteis, tendo como termo inicial a juntada aos autos dos comprovantes de citação (STJ, REsp 1.624.005/DF), não se confundindo com o prazo de resposta, que é contado em dias úteis. 6.
Havendo a purga, intime-se o autor para se manifestar quanto à satisfatividade do valor depositado, possibilitada a complementação pelos réus no prazo de 10 (dez) dias corridos. 7.
Pago o valor total, na primeira oportunidade ou em complementação, venham conclusos para sentença, após ciência das partes. 8.
Se não houver a purga da mora, prossiga-se pelo rito comum (art. 59 da Lei nº 8.245/91). 9.
Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo, no que mais pertinente.
Intimações e diligências necessárias. 9 Pinhais, 11 de maio de 2021. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito -
11/05/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 18:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/05/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 12:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0002599-54.2021.8.16.0033 DESPACHO 1.
Em que pese mencionada ao mov. 20.1, não houve juntada de procuração pelo outorgado nos autos e devidamente assinada pelo outorgante; concedo o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para que proceda à sua juntada, sob pena de extinção na forma do art. 76, § 1º, I, do CPC.
Oportunamente, tornem conclusos para decisão inicial. 2.
Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. 9 Pinhais, 10 de maio de 2021. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito -
10/05/2021 18:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/05/2021 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
06/05/2021 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0002599-54.2021.8.16.0033 DESPACHO 1.
O autor formulou pedidos atinentes ao procedimento comum (citação para contestar, declaração de rescisão do contrato e despejo) e à execução de título extrajudicial (citação para pagamento da dívida em 03 dias); ocorre que tais pedidos por se referirem a procedimentos distintos, não são passíveis de cumulação por serem incompatíveis (art. 327, § 1º, I e III, do CPC).
Assim, intime-se o autor para que proceda à emenda da inicial (art. 321 do CPC), esclarecendo se pretende a continuidade do feito e sob qual procedimento (comum ou executivo), em todo caso, adequando os pedidos de mérito formulados.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Oportunamente, tornem conclusos para decisão inicial. 2.
Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. 9 Pinhais, 04 de maio de 2021. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito -
05/05/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 12:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/05/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 11:10
Alterado o assunto processual
-
26/04/2021 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 14:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2021 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 17:48
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/04/2021 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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