TJPR - 0003325-95.2020.8.16.0119
1ª instância - Nova Esperanca - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2025 14:20
OUTRAS DECISÕES
-
29/08/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE PEDRO CARRILHO RUIZ
-
22/08/2025 23:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2025 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2025 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 01:07
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2025 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2025 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2025 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 16:47
OUTRAS DECISÕES
-
27/05/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2025 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 01:12
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2025 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2025 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2024 16:29
OUTRAS DECISÕES
-
26/11/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2024 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2024 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:54
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
09/08/2024 13:27
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
05/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/08/2023 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/07/2023 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2023 11:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
20/06/2023 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2023 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 17:53
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/05/2023 11:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/05/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 08:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2023 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
-
15/12/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
15/12/2022 15:58
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE AGRAVO
-
15/12/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:41
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2022 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
-
17/11/2022 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/09/2022 19:11
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/09/2022 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/09/2022 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/08/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CENSEC
-
30/08/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2022 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 18:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 17:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/08/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
-
17/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
-
14/06/2022 22:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 12:46
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
07/06/2022 17:59
Recebidos os autos
-
07/06/2022 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 16:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/06/2022 10:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
30/05/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE PERITO DENILSON DIONÍSIO
-
19/05/2022 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
16/05/2022 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2022 10:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/05/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 19:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 13:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/03/2022 09:05
Juntada de LAUDO
-
27/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
13/02/2022 08:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
29/01/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
-
28/01/2022 12:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2021 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/12/2021 08:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2021 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
11/12/2021 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 15:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/12/2021 12:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/12/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 16:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/11/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2021 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 15:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/11/2021 12:30
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/11/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
-
02/11/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 14:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/10/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
27/10/2021 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 16:49
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/10/2021 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 14:11
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/10/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
22/10/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
22/10/2021 13:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/10/2021 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 13:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/10/2021 10:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/10/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
-
19/10/2021 15:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/10/2021 12:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAJU
-
11/10/2021 11:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO MTE
-
11/10/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
11/10/2021 10:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
11/10/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
11/10/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
08/10/2021 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003325-95.2020.8.16.0119 Processo: 0003325-95.2020.8.16.0119 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Bem de Família (Voluntário) Valor da Causa: R$1.800.000,00 Autor(s): PEDRO CARRILHO RUIZ ROSANGELA RODRIGUES PEREIRA RUIZ Réu(s): BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
Vistos.
Tendo em vista que o Sr.
Perito nomeado para o ato não aceitou o encargo conforme seq. 76.1, nomeio perito, observando a especialidade da presente demanda, devidamente cadastrado no sistema CAJU (o primeiro profissional disponível na lista, desde que não nomeado anteriormente).
Após, intime-se o Sr.
Perito acerca da nomeação, nos termos da decisão de mov. 49.1.
Ainda, saliento que Sr.
Perito deverá apresentar sua proposta de honorários periciais, os quais serão pagos antes do início dos trabalhos pela parte requerida.
Intimações.
Diligências necessárias.
Nova Esperança, 30 de setembro de 2021. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito -
07/10/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 11:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/09/2021 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2021 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CLAUDIA DE ANDRADE BEZERRA ZANUSSO
-
02/09/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
-
27/08/2021 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 13:54
Expedição de Mandado
-
24/08/2021 02:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
-
21/08/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003325-95.2020.8.16.0119 Processo: 0003325-95.2020.8.16.0119 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Bem de Família (Voluntário) Valor da Causa: R$1.800.000,00 Autor(s): PEDRO CARRILHO RUIZ ROSANGELA RODRIGUES PEREIRA RUIZ Réu(s): BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A Vistos, 1.
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Tutela de Urgência proposta por ESPÓLIO DE IZAIAS SCHILIVE em face de ELIATA SCHILIVE ROSA e JOSIANE SCHILIVE.
Alega a parte autora na inicial a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº13.478, do CRI Local.
A parte Ré apresentou contestação alegando preliminarmente não cabimento da ação declaratória e impugnação do benefício da assistência judiciária gratuita.
No mérito alega a possibilidade de penhorabilidade do imóvel. 2.
Das preliminares: 2.1.
Do não cabimento da ação declaratória: Alega a parte Ré que a matéria arguida nos presentes autos se refere a ordem pública sendo descabida a propositura de ação declaratória, sem razão.
Analisando os presentes autos é evidente que a presente demanda versa sobre impenhorabilidade, que é matéria de ordem pública, entretanto, igualmente é certo que a parte autora não é parte no processo principal de busca e apreensão, onde ocorreu a penhora do bem, portanto, na qualidade de terceiro tem legitimidade para propositura da presente demanda, uma vez que, impedido de interpor exceção de pré-executividade em processo que não é parte.
Portanto, afasto a preliminar arguida. 2.2.
Da impugnação ao benefício da assistência judiciária gratuita: Alega a parte Ré que a autora não se trata de pessoa hipossuficiente.
Analisando os presentes autos verifico que não há qualquer documento que comprove que a parte Autora receba efetivamente valores que indiquem que a mesma não se trata de pessoa hipossuficiente, ônus do qual incumbia a parte Ré.
Noutro lado, cumpre ressaltar que na decisão inicial de mov. 13.1 este Juízo advertiu a parte autora foi de que não sendo verdadeira a alegação de pobreza, ficará sujeita às penas da lei.
Portanto, afasto a preliminar arguida. 3.
Declaro o processo saneado.
São fatos incontroversos: a existência da penhora.
São questões de fato controvertidas: o reconhecimento de penhorabilidade do imóvel e a possibilidade de divisão do mesmo. 4.
Das provas: 4.1 Defiro a produção de prova documental: Para tanto, determino a intimação dos autores para que juntem aos presentes autos certidão de existência de bens do CRI Local, a fim de verificar a existência de bens em seus nomes.
Defiro a expedição dos ofícios requeridos na mov. 45.1, item ‘c’ e ‘d’. 4.2.
Defiro a produção da prova pericial: - expeça-se mandado de constatação a fim de apurar se o imóvel indicado na inicial é destinado a moradia permanente dos autores. - Ainda, nomeio para atuar como perito a pessoa de a engenheira civil CLAUDIA DE A.
BEZERRA ZANUSSO, CREA – 20.627/D/PR, para que seja realize a perícia no imóvel a fim de verificar a possibilidade de divisão da área alegada na inicial para utilização de moradia.
Intimem-se para aceitar o encargo, destacando, desde logo, que após realizar a prova pericial, poderá ser chamado para eventuais esclarecimentos em futura audiência nesta cidade e comarca.
O perito deverá cumprir o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466).
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (CPC 474).
As partes e Ministério Público Paraná (se caso for), no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs.
I e II).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Cartório, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (CPC 477, pgf 1º).
Com base nos quesitos apresentados, intime-se o perito para apresentar estimativa de seus honorários, no prazo de 10 dias, bem como dizer se aceita ou não receber os honorários no final do processo.
Em caso de escusa (CPC art. 157, c/c CPC, art. 467), voltem conclusos.
Por fim e com esteio na fundamentação deve o Cartório diligenciar, no momento oportuno (quesitos apresentados, valor pericia definido) intimação do Réu para depósito dos honorários periciais no prazo de 15 dias, tendo em vista que o mesmo requereu a produção da prova. 5.
Intimações e diligências necessárias. Nova Esperança, 28 de julho de 2021. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito -
10/08/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 14:04
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2021 08:48
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/07/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/07/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 17:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/05/2021 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A
-
07/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003325-95.2020.8.16.0119 Ciente do Agravo interposto.
Mantenho a decisão agravada, determinando seu integral cumprimento, salientando que a decisão proferida em sede de Agravo estendeu os efeitos da tutela de urgência a todos os atos constritivos.
Intime-se.
Comunique-se a Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Nova Esperança, 27 de abril de 2021. Rodrigo Brum Lopes Magistrado -
06/05/2021 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 11:55
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
06/05/2021 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 09:14
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
27/04/2021 09:13
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
26/04/2021 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2021 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 10:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 09:38
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
31/03/2021 09:38
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
25/03/2021 18:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 10:03
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/02/2021 16:26
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
05/02/2021 08:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/01/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2020 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 09:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/11/2020 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2020 15:17
Recebidos os autos
-
27/11/2020 15:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/11/2020 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2020 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2020 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2020 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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