TJPR - 0021659-20.2019.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 08:49
Recebidos os autos
-
29/04/2024 08:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/04/2024 18:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2024 18:47
Processo Reativado
-
10/11/2023 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2023 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE CANCELAMENTO CCNP/CCJ
-
08/11/2023 12:41
Juntada de MENSAGEIRO
-
29/09/2023 15:40
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
29/09/2023 14:39
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/09/2023 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2023 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 18:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2023 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 18:32
OUTRAS DECISÕES
-
22/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2023 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 11:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 17:50
Expedição de Mandado
-
14/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:18
Juntada de CUSTAS
-
25/07/2023 11:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
29/05/2023 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 14:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:54
Recebidos os autos
-
29/05/2023 12:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 12:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2023 19:04
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
26/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/05/2023 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2023 15:03
Expedição de Certidão GERAL
-
26/05/2023 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/05/2023
-
26/05/2023 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2023
-
26/05/2023 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/05/2023
-
26/05/2023 14:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/05/2023
-
26/05/2023 14:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/05/2023
-
26/05/2023 14:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/05/2023
-
15/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 12:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 14:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/05/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:26
Expedição de Mandado
-
26/04/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/04/2023 11:07
Recebidos os autos
-
24/04/2023 11:07
Juntada de CIÊNCIA
-
24/04/2023 11:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 17:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2023 17:03
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/04/2023 18:06
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
12/04/2023 18:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/03/2023 14:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/03/2023 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/03/2023 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/03/2023 17:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
02/03/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 18:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 17:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/02/2023 14:01
Juntada de COMPROVANTE
-
25/02/2023 12:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 18:02
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
24/02/2023 17:58
Juntada de MÍDIAS DE AUDIÊNCIA EM PROCESSO FÍSICO
-
24/02/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 17:28
Expedição de Mandado
-
24/02/2023 14:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/02/2023 18:29
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
23/02/2023 17:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
09/02/2023 12:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 19:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/01/2023 18:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 16:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/01/2023 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 11:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/01/2023 11:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2023 15:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 14:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/01/2023 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 18:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/01/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 17:43
Expedição de Mandado
-
20/01/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 17:39
Expedição de Mandado
-
20/01/2023 17:35
Expedição de Mandado
-
20/01/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 19:08
Expedição de Mandado
-
19/01/2023 19:04
Expedição de Mandado
-
19/01/2023 18:58
Expedição de Mandado
-
19/01/2023 18:33
Expedição de Mandado
-
25/07/2022 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 10:55
Recebidos os autos
-
21/07/2022 10:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 10:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2022 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 10:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
20/07/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
18/07/2022 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 11:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2022 15:08
Recebidos os autos
-
06/07/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 17:21
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 19:46
Expedição de Certidão GERAL
-
04/07/2022 19:43
Expedição de Mandado
-
04/07/2022 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 19:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2022 19:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 19:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 19:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 19:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/07/2022 19:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2022 17:59
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/07/2022 11:48
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/06/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 13:36
Recebidos os autos
-
22/06/2022 13:36
Juntada de DENÚNCIA
-
21/06/2022 15:57
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/06/2022 11:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
20/06/2022 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 17:22
Alterado o assunto processual
-
20/06/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 12:55
Recebidos os autos
-
10/06/2022 12:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/06/2022 10:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 18:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 14:19
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/06/2022 19:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 19:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/06/2022 18:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2022 18:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/06/2022
-
07/06/2022 18:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/06/2022
-
07/06/2022 18:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/06/2022
-
07/06/2022 18:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/06/2022
-
02/06/2022 16:41
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 16:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/05/2022 16:02
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
-
09/02/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 11:46
Recebidos os autos
-
03/02/2022 11:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/02/2022 11:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: [email protected](N) Autos nº. 0021659-20.2019.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Dano Data da Infração: 22/03/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JUAREZ JORGE CENEDESE Rose Nilza Rodrigues Pukaleski Réu(s): JACIR PICHEH Juarez jorge Cenedese VISTOS E EXAMINADOS.
Ante o contido em certidão retro, determino vista ao Ministério Público para os fins de direito.
Diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito -
02/02/2022 17:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 19:04
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
16/09/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 10:26
Recebidos os autos
-
14/09/2021 10:26
Juntada de DENÚNCIA
-
14/09/2021 09:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: [email protected] (g) Autos nº. 0021659-20.2019.8.16.0021 Processo: 0021659-20.2019.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Dano Data da Infração: 22/03/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JUAREZ JORGE CENEDESE Rose Nilza Rodrigues Pukaleski Réu(s): JACIR PICHEH Juarez jorge Cenedese VISTOS E EXAMINADOS 1.
Precedente à análise quanto à eventual recebimento da denúncia (mov. 40.1), considerando que o laudo de lesões corporais da vítima Juarez, constou a incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias (lesão grave), abra-se vista ao Ministério Público, a fim de que, sendo o caso, promova o devido aditamento. 2.
Após, volvam-me conclusos.
Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente.
Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito -
13/09/2021 18:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 14:11
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 14:11
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
17/05/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 21:34
Alterado o assunto processual
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: [email protected] (mv) Autos nº. 0021659-20.2019.8.16.0021 Processo: 0021659-20.2019.8.16.0021 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Dano Data da Infração: 22/03/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JUAREZ JORGE CENEDESE Rose Nilza Rodrigues Pukaleski Réu(s): JACIR PICHEH Juarez jorge Cenedese VISTOS E EXAMINADOS.
Precedente ao juízo de prelibação da denúncia, ciente da controvérsia jurisprudencial sufragada nos arestos pátrios quanto a oportunidade da audiência preliminar (art. 16 da Lei 11.340/2006), da avaliação empírica da rotina deste juízo, reputo pertinente a realização do referido ato processual.
Ora, é iterativo nas audiências e até mesmo em eventos destinados às vitimas de violência doméstica os reclamos quanto ao desconhecimento da acepção jurídica de uma representação (e seus efeitos), bem como o constrangimento gerado às indigitadas quando da impossibilidade de se exercer a retratação após o recebimento da denúncia.
A representação lavrada no âmbito policial (muitas vezes sem o devido esclarecimento às suas titulares), não vem denotando, com frequência, ser a efetiva expressão de sua vontade, justificando a devida cautela do juízo, até mesmo como forma de zelar pela unidade familiar (art. 226, da Constituição Federal), evitando a revigoração de situações eventualmente pacificadas no seio da família, em prejuízo à própria vítima. Há de se ponderar, noutra esteira, que o prosseguimento de um processo de ação penal, mesmo sem o interesse da ofendida, importa em inquestionável dificuldade de ordem prática, no âmbito da produção probatória, em face à nítida intenção da suposta vítima em livrar o seu pretenso agressor de qualquer responsabilidade. Neste contexto, é que se busca (a não ser nos casos em que não haja dúvidas quanto à volição da ofendida), a efetiva aferição de sua real espontaneidade e interesse no prosseguimento da ação, sem que isso imponha, no caso deste foro, morosidade ao processo, já que as audiências para este fim estão rigorosamente em dia.
Com efeito, considerando, na prática deste juízo, mais aspectos positivos às vítimas, na realização do referido ato do que a sua designação somente quando instado, estimando a sua real intenção e evitando o seu nítido constrangimento e desestabilização familiar, no prosseguimento do feito sem o seu interesse, é que firmo tal posicionamento.
Neste sentido, colaciona-se o norte jurisprudencial pertinente à espécie: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
AMEAÇA.
REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.
JUSTA CAUSA.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NA LEI MARIA DA PENHA (...), nos termos do artigo 16 da Lei 11.340/06.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) Com efeito, A Lei Maria da Penha instituiu novo modelo de políticas públicas e prestação jurisdicional nos delitos considerados como violência doméstica e de gênero.
Portanto nos termos do art. 16 da Lei 11340/2006, deve o magistrado designar audiência, pois além dos aspectos penais, outros mais há para serem solvidos (...).
O valor proteção da família, constante no preceito constitucional do art. 226, deve sempre ser levado em conta pelo Estado, nas suas três esferas de atuação (...) (TJRS.
RSE *00.***.*51-91. 3ª CCrim. DJ 07.08.14).
APELAÇÃO CRIMINAL.
AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
POSSIBILIDADE DE RETRATAÇÃO DA VÍTIMA.
AUDIÊNCIA PRELIMINAR (ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA) NÃO REALIZADA.
NULIDADE PROCESSUAL DECRETADA DE OFÍCIO.
O crime de ameaça, mesmo o praticado no âmbito doméstico e familiar, é de ação penal pública condicionada à representação da vítima, de forma que prevalecem as disposições contidas na Lei Maria da Penha, o que torna obrigatória a designação da audiência prévia prevista no art. 16 da referida norma legal, para que, antes do recebimento da denúncia, a vítima tenha a oportunidade de renunciar à representação, sob pena de nulidade do feito (TJMG.
APR. 10672120249147001. 4ª Câmara Criminal.
DJ. 05.02.14.
P. 11.02.14).
Neste contexto fático-jurídico, considerando a natureza pública condicionada da infração penal sob aferição no fato 1 (vítima Rose), designo a audiência a que alude o art. 16 da lei 11.340/2006 para o dia 17/05/2021 às 14:50 horas, neste Juízo.
Noutra esteira, certifique-se eventual oferecimento de queixa-crime, em relação ao(s) delito(s) de ação penal privada, conforme requerido pelo Ministério Público.
Int.
Dil. Cientifique-se a douta representante do Ministério Público.
Cascavel, 12 de abril de 2021. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito -
30/04/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 12:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/04/2021 12:10
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/04/2021 12:07
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
29/04/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 15:56
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
16/02/2021 15:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
16/02/2021 15:10
Recebidos os autos
-
16/02/2021 15:10
Juntada de DENÚNCIA
-
12/11/2020 10:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/10/2020 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2020 12:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2020 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2019 13:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
14/10/2019 16:11
Recebidos os autos
-
14/10/2019 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/10/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2019 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2019 15:07
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
03/10/2019 15:12
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
03/10/2019 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2019 18:37
Declarada incompetência
-
30/07/2019 15:37
Juntada de MÍDIAS DE AUDIÊNCIA EM PROCESSO FÍSICO
-
29/07/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 11:58
Conclusos para decisão
-
29/07/2019 07:31
Recebidos os autos
-
29/07/2019 07:31
Juntada de PARECER
-
19/07/2019 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2019 12:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2019 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2019 13:20
Juntada de REQUERIMENTO
-
18/07/2019 13:19
Juntada de REQUERIMENTO
-
17/07/2019 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2019 17:10
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
12/07/2019 09:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/07/2019 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
26/06/2019 13:28
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 16:39
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
18/06/2019 13:25
Recebidos os autos
-
18/06/2019 13:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/06/2019 10:14
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
17/06/2019 10:14
Recebidos os autos
-
17/06/2019 10:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/06/2019 10:14
Distribuído por sorteio
-
17/06/2019 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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