TJPR - 0010010-52.1999.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 10:54
Recebidos os autos
-
22/08/2022 10:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/08/2022 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2022 16:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2022
-
23/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ESTEVAO PEREIRA
-
29/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 16:21
Extinto o processo por desistência
-
06/04/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
27/05/2021 18:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 32107410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010010-52.1999.8.16.0185 Processo: 0010010-52.1999.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$5.040,69 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ESTEVAO PEREIRA Vistos etc. 1.
Quanto à renúncia do mandato informada no mov. 33.1, à Secretaria para que exclua do cadastro da parte o advogado João Batista dos Anjos.
Quanto ao advogado Carlos Alberto Bonacorce Carmona, certifique a Secretaria quando e porque foi incluído na autuação como advogado do executado, considerando que a procuração de mov. 1.2, p. 8, bem como o substabelecimento de mov. 5.1, não contêm o seu nome.
Constatado que o mesmo pertence à sociedade de advogados que renunciou, exclua-se do cadastro e expeça-se carta de intimação ao executado para que constitua novo procurador no prazo de 15 dias, nos termos do art. 76 e art. 112 do CPC. 2.
Indefiro o requerimento de designação de leilão formulado pelo Município de Curitiba no mov. 34.1 ante o decidido no mov. 28.1 e o fato de o imóvel pertencer ao INSS desde 2018. 3.
Intime-se o exequente para que requeira o que entender pertinente à satisfação do seu crédito, no prazo de 30 dias.
Curitiba, 03 de maio de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
06/05/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 17:03
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 19:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/04/2021 11:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/04/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 17:39
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
22/03/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 15:58
Recebidos os autos
-
15/02/2021 15:58
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
15/02/2021 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/08/2019 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2019 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2019 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2019 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 14:04
Conclusos para despacho
-
14/08/2018 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2018 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2018 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2017 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ESTEVAO PEREIRA
-
03/07/2017 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2017 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2017 15:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/06/2017 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2017 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2017 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2017 15:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/1999
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025539-15.2021.8.16.0000
Thiago Louza dos Santos
Ricardo Antonio Bandini
Advogado: Danielli Christina dos Santos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/03/2022 08:15
Processo nº 0000353-40.2021.8.16.0145
Ministerio Publico do Estado do Parana
Fagner Leandro da Silva
Advogado: Rafael Leonardo da Cruz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/03/2021 13:10
Processo nº 0009270-58.2020.8.16.0056
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jean Carlos Domingos
Advogado: Lucas de Vasconcelos Zanotti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/10/2020 08:29
Processo nº 0000766-86.2021.8.16.0134
Ministerio Publico do Estado do Parana
Antonio Daniel Soares da Silva
Advogado: Rodrigo Schmitt da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/05/2021 13:50
Processo nº 0004462-77.2014.8.16.0037
Valdivino Honorio de Jesus
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Aylan da Costa Pereira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 11/07/2025 15:15