TJPR - 0000774-13.2021.8.16.0086
1ª instância - Guaira - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE SILENE SCHMIDT
-
26/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE NELCI SCHMIDT
-
26/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ARLINDO SCHMIDT
-
26/06/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MARLENE SCHMIDT WARMLING
-
26/06/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE DELCIO SALINO SCHMIDT
-
26/06/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE FRIDOLINO SCHMIDT
-
25/06/2025 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 22:17
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
01/06/2025 20:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/06/2025 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2025 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 05:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2025 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2025 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2025 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2025 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2025 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2025 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2025 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2025 17:21
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/02/2025 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 05:39
OUTRAS DECISÕES
-
03/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2025 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2025 05:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2024 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 05:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 12:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/10/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2024 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2024 15:48
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/09/2024 17:42
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
13/09/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2024 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 16:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
16/05/2024 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 14:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/03/2024 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
26/03/2024 11:17
Juntada de LAUDO
-
07/03/2024 15:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/03/2024 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2024 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 14:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/02/2024 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 17:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/12/2023 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 08:33
OUTRAS DECISÕES
-
10/11/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 14:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/08/2023 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2023 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 09:47
OUTRAS DECISÕES
-
13/06/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 15:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/02/2023 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2022 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/10/2022 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
23/08/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE PERITO BRUNA MELLER FATUCH
-
16/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 08:38
OUTRAS DECISÕES
-
26/07/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 16:07
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ANDREA FERREIRA EICHEMBERG
-
19/05/2022 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 15:00
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
19/05/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 08:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/11/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
17/10/2021 20:23
Recebidos os autos
-
17/10/2021 20:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2021 01:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2021 15:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 98819-7454 - E-mail: [email protected] DECISÃO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Erro Médico Processo nº: 0000774-13.2021.8.16.0086 Autor(s): Sirlene Schimtd Réu(s): Município de Guaíra/PR Vistos etc... I - DO PROCESSAMENTO 1) Considerando o que tem ocorrido nesta Comarca de Guaíra/PR, em ações semelhantes à presente, onde o Ente Público Requerido sequer comparece à audiência de conciliação e/ou comparece ao processo e afirma que inexiste possibilidade de composição amigável, postulando pelo cancelamento da audiência, com esteio nos arts 4º e 334, §4º, inc.II, do CPC/2015, DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação e/ou mediação. 2) Cite(m)-se o(a)(s) Requerido(a)(s), devendo constar no mandado as advertências previstas nos arts.334 e 344, ambos do CPC/2015, observando-se o inserto no art.335, inc.III, do CPC/2015, no que concerne ao prazo para oferecimento de contestação. Prazo de contestação: 30 dias (art.183 do CPC/2015) 3) Caso na(s) contestação(s) haja alegação de qualquer das matérias enumeradas no art.337 do CPC/2015 (preliminares de mérito) ou prejudiciais de mérito, oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Parte Autora (art.350 do CPC/2015), desde já determino que o(a)(s) Autor(a)(s) seja(m) intimado(a)(s) para se manifestar. Prazo de manifestação: 15 dias. 4) Havendo juntada de documentos com a réplica/impugnação à contestação, com esteio no art.437 do CPC/2015, oportunizo manifestação da parte adversa Prazo de manifestação: 15 dias. 5) Com esteio nos arts. 178 do CPC/2015 e 129 da CF/88, intime-se o Ministério Público para participação de todas as etapas deste processo, inclusive, na etapa de conciliação e/ou mediação. 6) Caso postulado, reservo-me ao direito de analisar o pleito de inversão do ônus probatório no momento oportuno, qual seja, quando do saneamento do feito ou na sentença a ser proferida. II – ATOS LIGADOS À BUSCA DA PARTE RÉ 1) Caso tenha havido pleito de determinação/bloqueio on line, desde já ficam deferidas as medidas, devendo a Secretaria proceder da seguinte forma: 1.1) No caso de SISBAJUD - encaminhar à Assessoria do Gabinete para realizar a minuta de requisição de informações; 1.2) No caso de RENAJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica; 1.3) No caso de INFOJUD – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica, devendo as informações serem mantidas em pasta própria da Secretaria, para consulta pelos interessados; 1.4) No caso de SIEL – proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características da ferramenta eletrônica, devendo as informações serem mantidas em pasta própria da Secretaria, para consulta pelos interessados e; 1.5) No caso de outras ferramentas eletrônicas, em tendo acesso este Juízo, proceder o ato, atentando-se ao pedido e as características do(s) sistema(s). 1.6) No caso de pedido de expedição de ofício(s) à Copel, Sanepar, INSS, Marinha e/ou outros órgãos com o único fito de se ter ciência a respeito do endereço da Parte Ré/Executada, defiro-o, com prazo de resposta de 05 dias. III - ATOS ORDINATÓRIOS E DE GESTÃO DA SECRETARIA 1) Em tendo havido pleito de intimação exclusiva em nome de advogado(a)(s) específico(a)(s), proceda a Secretaria as anotações necessárias para os devidos fins. 2) Caso a parte Autora permaneça inerte após a 2ª intimação e por qualquer razão processual destinada ao impulsionamento do feito, e, por entender este Juízo que o processo é uma marcha para frente e que a inércia quanto ao andamento deste feito não é da responsabilidade do Poder Judiciário, remeta-se o feito ao arquivo provisório, pelo prazo máximo 06 meses e aguarde-se a manifestação de vontade da parte Postulante deste processo.
Transcorrido tal prazo, sem manifestação, certifique e retornem os autos conclusos para extinção sem resolução do mérito. 3) Sirva a presente de mandado/ofício/carta. IV – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFIRO à parte Promovente as benesses da Lei nº 1.060/50.
Proceda as anotações necessárias neste processo V - Cumpra-se a Portaria 01/2021. Int.
Dls. nec. Guaíra/PR – nesta data. ______________Assinado Digitalmente______________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
07/04/2021 15:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2021 13:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 12:47
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
05/04/2021 18:07
Recebidos os autos
-
05/04/2021 18:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/04/2021 12:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2021 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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