TJPR - 0017033-08.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2023 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
20/04/2023 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/03/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 10:58
Recebidos os autos
-
01/03/2023 10:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/02/2023 11:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2023 08:10
Recebidos os autos
-
24/02/2023 08:10
Juntada de CUSTAS
-
24/02/2023 07:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/02/2023 09:05
PROCESSO SUSPENSO
-
05/01/2023 19:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/12/2022 11:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/12/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/11/2022 06:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 17:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2022
-
18/11/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/11/2022 06:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 21:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 21:08
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
04/11/2022 00:57
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
17/10/2022 12:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2022 05:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 16:06
Extinto o processo por desistência
-
06/10/2022 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
05/10/2022 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/10/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 13:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/09/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/09/2022 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 11:34
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/09/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/08/2022 05:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 16:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/08/2022 00:44
Processo Desarquivado
-
22/06/2022 13:20
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
21/06/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 00:49
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/06/2022 05:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 00:30
Processo Desarquivado
-
05/05/2022 11:18
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
04/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
26/04/2022 05:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 11:01
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
18/04/2022 01:04
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
05/04/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/03/2022 12:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 05:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 13:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2022 01:18
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/03/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2022 05:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/03/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2022 05:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 21:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
22/02/2022 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
16/02/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/02/2022 05:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 16:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/01/2022 06:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2022 01:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/12/2021 10:19
PROCESSO SUSPENSO
-
21/10/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/10/2021 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 16:37
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
05/10/2021 01:06
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
02/10/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/10/2021 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
16/09/2021 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
14/09/2021 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 05:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 14:46
Processo Desarquivado
-
24/08/2021 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 10:05
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
21/07/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/07/2021 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2021 23:19
Juntada de COMPROVANTE
-
09/07/2021 19:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
15/05/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/05/2021 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017033-08.2021.8.16.0014 I.
Considerando que está demonstrada documentalmente a existência do contrato de financiamento com Alienação Fiduciária em garantia pactuado entre as partes; bem como a constituição em mora da parte ré pela notificação promovida pela parte autora, face ao inadimplemento das prestações do financiamento, conclui-se que a posse direta que a parte ré exerce sobre o bem alienado e descrito na exordial tornou-se injusta – ao menos em tese e nos estreitos limites que esta cognição sumária permite – pelo que DEFIRO liminarmente a sua busca e apreensão e entrega à parte autora, consoante o disposto no artigo 3º, caput do Decreto-Lei nº 911/69, motivo pelo qual determino a expedição e distribuição do mandado em caráter de URGÊNCIA.
II.
No prazo de 05 (cinco) dias do cumprimento da liminar poderá a parte ré pagar a integralidade da dívida pendente, ou seja, as prestações vencidas e vincendas (art. 2º, § 3º, do Decreto-lei nº 911/69), devidamente atualizada e acrescida dos encargos moratórios previstos no contrato, segundo os valores apresentados pela parte autora na inicial, além das custas processuais e honorários advocatícios, que desde já os quais fixo em 10%, hipótese em que lhe será restituído o bem livre de ônus, o que deverá constar no mandado.
III.
Executada a medida, cite-se a parte ré, como requerido, para contestar em prazo de 15 dias (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º).
IV.
Destaco que, nos termos do art. 212, § 2º do CPC, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, independentemente de autorização judicial, desde que observado o princípio da inviolabilidade do domicílio (art. 5, XI, Constituição Federal).
Intimem-se.
Londrina, 04 de maio de 2021.
Alberto Junior Veloso Juiz de Direito -
06/05/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 15:29
Expedição de Mandado
-
06/05/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 13:28
Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2021 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 17:42
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
04/05/2021 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/04/2021 13:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 10:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/04/2021 17:51
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:51
Distribuído por sorteio
-
05/04/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2021 12:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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