TJPR - 0034769-58.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/04/2024 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/03/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ROSANE DE FATIMA MILLEO
-
27/03/2024 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2024 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2024 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/03/2024 15:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
15/03/2024 21:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/02/2024 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ROSANE DE FATIMA MILLEO
-
14/02/2024 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2024 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2023 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/11/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2022 13:46
PROCESSO SUSPENSO
-
17/01/2022 13:45
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
13/01/2022 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 15:02
Juntada de COMPROVANTE
-
18/12/2021 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 22:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
08/12/2021 21:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
08/12/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 17:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
25/11/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ROSANE DE FATIMA MILLEO
-
19/11/2021 16:51
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
17/11/2021 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 11:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
16/11/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
27/10/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
26/10/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 13:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
21/10/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/08/2021 07:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 07:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
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05/07/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
16/06/2021 12:34
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
05/06/2021 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2021 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
14/05/2021 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
11/05/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
07/05/2021 13:23
Alterado o assunto processual
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Processo: 0034769-58.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$3.893,33 Exequente(s): MASSUQUETO, CRONTHAL & DIAS CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Executado(s): ROSANE DE FATIMA MILLEO 1. Este juízo defere o pedido de penhora online pelo Sisbajud. 2. Se resultar em bloqueio de quantia superior ao débito, requisite-se o desbloqueio do excedente (CPC, art. 854, § 1º).
Se o bloqueio for ínfimo para a garantia da execução, requisite-se o desbloqueio integral. 3. Efetuado o bloqueio, intime-se o executado titular da quantia bloqueada (se tiver, por seu advogado) de que dispõe do prazo de 5 dias para se manifestar e fazer prova nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Se houver manifestação do executado, intimar o exequente para responder em 5 dias.
Decorrido este prazo, fazer conclusão para decisão. 4. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, requisite-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Caso a penhora garanta integralmente a execução, ou pretendendo o exequente o levantamento da penhora parcial, designe-se audiência de conciliação pós-penhora (art. 53, § 1º da Lei 9.099/95).
O(s) executado(s) (todos) deverá(ão) ser intimado(s) (se tiver, por seu advogado) a comparecer pessoalmente, caso contrário será considerado que renuncia(m) ao direito de oferecer embargos, ou não serão conhecidos aqueles já interpostos, prosseguindo a execução com a liberação ao exequente do valor penhorado.
O exequente será intimado para comparecer e de que o prazo para responder aos embargos eventualmente interpostos fluirá daquela audiência. 5. Se já houve audiência de conciliação pós-penhora, vencido o prazo do art. 854, § 3º do CPC sem manifestação ou oposição, libere-se o valor penhorado ao exequente. 6. Se não resultar das diligências penhora integral: intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias; e/ou proceder às diligências requeridas ou que venha a requerer mencionadas a seguir, exceto se já foram realizadas: a) pesquisa de veículos pelo Renajud; b) consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo Infojud; c) intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis sob a cominação do art. 774, V e par. ún. do CPC; d) diligência de penhora por oficial de justiça; e) requisição a SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC; f) renovação da diligência de penhora online pelo Sisbajud, exceto se houver três diligências negativas consecutivas.
Ponta Grossa, 22 de janeiro de 2021# Pedro Henrique Betio Juiz Supervisor -
05/05/2021 18:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2021 10:33
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
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19/01/2021 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2020 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/12/2020 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 15:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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18/12/2020 00:54
DECORRIDO PRAZO DE ROSANE DE FATIMA MILLEO
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17/12/2020 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2020 19:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/12/2020 23:22
Recebidos os autos
-
03/12/2020 23:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/12/2020 17:18
Recebidos os autos
-
03/12/2020 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/12/2020 17:18
Distribuído por sorteio
-
03/12/2020 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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