TJPR - 0035034-60.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 12:25
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 10:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/08/2023 10:24
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2023 16:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2023
-
29/08/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CLINICA ODONTOLOGICA OFICINAS LTDA
-
13/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 19:21
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
28/06/2023 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
20/06/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
14/06/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ERIVELSON GONÇALVES DOS SANTOS
-
13/06/2023 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2023 14:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
10/06/2023 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 22:45
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
-
15/02/2023 12:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/02/2023 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2022 17:10
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/09/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 17:40
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 11:30
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
15/04/2022 19:23
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 13:56
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/01/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 14:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/12/2021 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 16:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ERIVELSON GONÇALVES DOS SANTOS
-
23/11/2021 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 11:14
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
06/10/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 16:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/09/2021 08:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ERIVELSON GONÇALVES DOS SANTOS
-
23/08/2021 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 08:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
16/06/2021 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2021 17:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 12:01
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
21/05/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
18/05/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2021 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
11/05/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
07/05/2021 13:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
07/05/2021 13:52
Alterado o assunto processual
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Processo: 0035034-60.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$6.281,57 Exequente(s): LUCIANA CANDIDO FELIX & CIA LTDA Executado(s): ERIVELSON GONÇALVES DOS SANTOS 1. Este juízo defere o pedido de penhora online pelo Sisbajud. 2. Se resultar em bloqueio de quantia superior ao débito, requisite-se o desbloqueio do excedente (CPC, art. 854, § 1º).
Se o bloqueio for ínfimo para a garantia da execução, requisite-se o desbloqueio integral. 3. Efetuado o bloqueio, intime-se o executado titular da quantia bloqueada (se tiver, por seu advogado) de que dispõe do prazo de 5 dias para se manifestar e fazer prova nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Se houver manifestação do executado, intimar o exequente para responder em 5 dias.
Decorrido este prazo, fazer conclusão para decisão. 4. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, requisite-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Caso a penhora garanta integralmente a execução, ou pretendendo o exequente o levantamento da penhora parcial, designe-se audiência de conciliação pós-penhora (art. 53, § 1º da Lei 9.099/95).
O(s) executado(s) (todos) deverá(ão) ser intimado(s) (se tiver, por seu advogado) a comparecer pessoalmente, caso contrário será considerado que renuncia(m) ao direito de oferecer embargos, ou não serão conhecidos aqueles já interpostos, prosseguindo a execução com a liberação ao exequente do valor penhorado.
O exequente será intimado para comparecer e de que o prazo para responder aos embargos eventualmente interpostos fluirá daquela audiência. 5. Se já houve audiência de conciliação pós-penhora, vencido o prazo do art. 854, § 3º do CPC sem manifestação ou oposição, libere-se o valor penhorado ao exequente. 6. Se não resultar das diligências penhora integral: intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias; e/ou proceder às diligências requeridas ou que venha a requerer mencionadas a seguir, exceto se já foram realizadas: a) pesquisa de veículos pelo Renajud; b) consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo Infojud; c) intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis sob a cominação do art. 774, V e par. ún. do CPC; d) diligência de penhora por oficial de justiça; e) requisição a SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC; f) renovação da diligência de penhora online pelo Sisbajud, exceto se houver três diligências negativas consecutivas.
Ponta Grossa, 22 de janeiro de 2021# Pedro Henrique Betio Juiz Supervisor -
05/05/2021 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2021 16:24
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
20/01/2021 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ERIVELSON GONÇALVES DOS SANTOS
-
07/01/2021 18:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2020 19:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/12/2020 09:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/12/2020 09:58
Recebidos os autos
-
08/12/2020 08:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2020 08:56
Distribuído por sorteio
-
08/12/2020 08:56
Recebidos os autos
-
08/12/2020 08:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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