TJPR - 0001724-30.2021.8.16.0148
1ª instância - Rol Ndia - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 18:18
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/07/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
16/06/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2025 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/03/2025 08:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2025 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 14:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/03/2025 12:49
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
20/01/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2025 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 18:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
08/12/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2024 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 17:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
18/10/2024 17:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/10/2024 16:42
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 01:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/06/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE DEPÓSITO ROLÂNDIA - COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
-
07/06/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 15:13
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/05/2024 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 17:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/05/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
29/04/2024 17:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 01:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/01/2024 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 13:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/12/2023 13:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/12/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
02/12/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 01:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/08/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 13:51
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/08/2023 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 18:28
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/07/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
23/07/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 14:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/07/2023 00:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/05/2023 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 15:51
PROCESSO SUSPENSO
-
11/04/2023 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
03/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/11/2022 13:30
PROCESSO SUSPENSO
-
18/11/2022 15:34
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/11/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 13:36
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
08/10/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE DEPÓSITO ROLÂNDIA - COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
-
01/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/06/2022 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 15:47
PROCESSO SUSPENSO
-
20/06/2022 15:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
15/06/2022 09:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 12:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/06/2022 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2022 20:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
10/06/2022 12:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/06/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 15:59
Expedição de Mandado
-
16/05/2022 17:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/05/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 08:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
12/04/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 17:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 14:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
05/04/2022 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
25/03/2022 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 17:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/02/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 17:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/12/2021 19:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
20/12/2021 19:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
06/12/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 13:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/10/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS PAULO ALVES DOS SANTOS
-
14/10/2021 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/09/2021 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 20:37
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
08/07/2021 20:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
15/06/2021 16:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/06/2021 14:16
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 14:58
Juntada de COMPROVANTE
-
10/05/2021 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3368 - E-mail: [email protected] Processo: 0001724-30.2021.8.16.0148 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$5.516,96 Exequente(s): Depósito Rolândia - Comércio de Materiais para Construção Ltda. (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-81) Av.
Castro Alves, 2637 - centro - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.600-041 - Telefone: 43-32561081 Executado(s): MARCOS PAULO ALVES DOS SANTOS (CPF/CNPJ: *42.***.*36-50) Rua Dracenas, 940 - Jardim Novo Horizonte - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.604-438 DESPACHO Vistos, etc... 1. Trata-se de execução de título extrajudicial, cujo objetivo é a satisfação do débito de R$ 5.516,96 calcado em nota promissória (mov. 1.2). 2. À Secretaria para, de forma alternativa e sucessiva, adotar as seguintes providências: 3.
Nos termos do artigo 829, caput do CPC, cite-se a parte executada para que, em 03 (três) dias, pague o débito, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia do débito e seus acréscimos; 4.
Em não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo estipulado e constando nos autos o CPF do(a) executado(a), promova-se a penhora online, via servidor habilitado para elaboração da minuta, com posterior confirmação e conferência, de numerários em contas bancárias de titularidade do(a) executado(a), até o limite do valor devido; 5.
Saliento que a penhora se considerará realizada com o simples bloqueio do numerário na conta bancária do devedor nos termos do Enunciado 140 do FONAJE [1]. 6.
Não sendo encontrado valor suficiente para a satisfação do débito, autorizo acesso ao Sistema RENAJUD, visando o bloqueio de transferência de eventuais veículos em nome do(a) devedor(a); 7.
Procedido o bloqueio por intermédio do RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem e/ou de seus direitos; 8.
Caso o bloqueio recaia sobre veículos que possuam restrições anteriores, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos informações a respeito dos valores das dívidas referentes aos demais processos que ensejaram o bloqueio dos veículos de modo a possibilitar a análise da existência ou não de excesso na execução. 9.
Na hipótese de haver bloqueio de mais de um veículo, voltem os autos conclusos com a juntada do mandado de penhora e avaliação. 10.
Sem prejuízo do acima disposto, sendo procedido o bloqueio de veículos com informação de alienação fiduciária, oficie-se ao DETRAN para que informe a qual instituição financeira pertence a alienação.
Advindo resposta, oficie-se a instituição financeira informada para que junte aos autos os dados do financiamento. 11.
Caso não seja(m) localizado(s) o(s) veículo(s), no mesmo ato deverá o Senhor Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação dos bens do(a) executado(a), suficientes para atingir o débito, observado o contido no §1º do art. 836, CPC; 12.
Na hipótese de não serem encontrados bens no sistema RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens do(a) executado(a), suficientes para atingir o débito e, caso a penhora recaia sobre bem imóvel, se casado(a) for, promova-se também a de seu cônjuge; 13.
Efetivada a penhora, designe a Secretaria audiência de conciliação, oportunidade em que o(a) executado(a) poderá, querendo, oferecer embargos à execução, por escrito ou oralmente, nos termos dos artigos 917 e 918, ambos do CPC e §1º do art. 53 da Lei 9099/95; procedendo-se a intimação do(a) executado(a); 14.
Na sessão de conciliação, deverá o conciliador adotar providência prevista no e art. 53, §2º, da Lei 9.099/95: “Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado”, constando na ata o desejo do credor; 15.
Embargada a execução, manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias, após voltem conclusos. 16.
Notifique-se o(a) exequente de que na hipótese de não comparecimento à audiência, tal fato poderá implicar na extinção da presente execução, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95; e no caso de não estar presente o(a) executado(a), a execução prosseguirá; 17.
Cientifique-se, ainda, o(a) executado(a), que reconhecendo a dívida e comprovando o pagamento de pelo menos 30% (trinta por cento) de seu valor até a audiência de conciliação, poderá requerer seja admitido o pagamento do valor parcelado em até 06 (seis) vezes com a incidência da correção monetária e juros de mora na razão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC; 18.
Cientifique-se, por fim, o(a) executado(a), que a utilização do parcelamento mencionado no item anterior enseja a renúncia ao direito de embargar a execução, e que seu descumprimento ensejará na incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor do débito nos termos dos §§ 5º e 6º do art. 916 do CPC; 19.
Não localizado(a) o(a) devedor(a) ou inexistentes bens passíveis de constrição, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, indicar, na primeira hipótese, o atual endereço do(a) devedor(a); ou, na segunda, bens passíveis de constrição, sob pena de extinção (artigo 53, §4º, Lei 9.099/95). 20.
Nos termos do Enunciado 126 do FONAJE [2], fica o(a) exequente cientificado(a) de que deverá apresentar o original do título executivo extrajudicial até a sessão de conciliação, a fim de que seja carimbado ou retido pela Secretaria. 21.
Dê-se ciência às partes de que deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação; 22.
Defiro a realização de diligências na forma dos artigos 212, §2º, 846, §1º todos do CPC, e expedição de Cartas Precatórias, caso haja necessidade. 23.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Rolândia, datado e assinado digitalmente.
ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza Supervisora [1] ENUNCIADO 140 – O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro – Salvador/BA). [2] ENUNCIADO 126 – Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria (XXIV Encontro – Florianópolis/SC). -
03/05/2021 11:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 13:04
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
22/04/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 13:02
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
20/04/2021 20:24
Recebidos os autos
-
20/04/2021 20:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/04/2021 09:34
Recebidos os autos
-
20/04/2021 09:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 09:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/04/2021 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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