TJPR - 0001226-42.2021.8.16.0209
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/04/2025 22:40
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/03/2025 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2024 01:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2024 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 20:39
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
19/11/2024 20:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 20:39
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
19/11/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2023
-
19/11/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 11:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/09/2024 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2024 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2024 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2024 19:10
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
06/08/2024 01:08
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
27/06/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:06
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
04/03/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2024 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2024 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 21:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2023 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/10/2023 01:02
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
30/09/2023 08:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/09/2023 08:53
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/08/2023 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
03/08/2022 18:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
10/06/2022 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 07:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/03/2022 12:59
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
02/03/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 08:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2021 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/12/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:29
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/10/2021 13:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/08/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/08/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/06/2021 10:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/06/2021 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 18:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang , 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001226-42.2021.8.16.0209 Processo: 0001226-42.2021.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Servidores Ativos Valor da Causa: R$19.007,95 Polo Ativo(s): MARIA ALVES ANTUNES (RG: 71304701 SSP/PR e CPF/CNPJ: *39.***.*20-00) Rua Marília, s/n - Padre Ulrico - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.604-400 Polo Passivo(s): Município de Francisco Beltrão/PR (CPF/CNPJ: 77.***.***/0001-66) Rua Otaviano Teixeira dos Santos, 1000 - Centro - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-030
Vistos. 1).
Recebo a petição inicial. 2).
Considerando as recorrentes ausências do Município nas audiências de conciliação nas ações em trâmite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, aliada a disposição do art. 345, II, do NCPC[1], entendo não ser o caso de designação de audiência de conciliação nesses feitos. 3).
Ante a observância do disposto no art. 7º da Lei 12.153/2009, cite-se a parte reclamada para apresentação de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias[2]. 4).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo de 10 (dez) dias. 5).
Na sequência, intimem-se as partes para se manifestaram quanto ao interesse na realização de audiência de instrução ou julgamento antecipado da lide, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimações e Diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Lisiane Mattos Kruse Juíza de Direito [1] Art. 345.
A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: (...) II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; [2] Art. 6o da Lei 12.153/2009.
Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil. -
05/04/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 14:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/03/2021 13:48
Recebidos os autos
-
16/03/2021 13:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/03/2021 13:46
Recebidos os autos
-
15/03/2021 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 13:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/03/2021 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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