STJ - 0012244-47.2018.8.16.0021
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Raul Araujo Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2021 15:05
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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03/09/2021 15:05
Transitado em Julgado em 03/09/2021
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12/08/2021 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/08/2021
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10/08/2021 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/08/2021 20:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 12/08/2021
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09/08/2021 20:30
Conheço do agravo de MICHELI APARECIDA FRANCESCHINI para negar provimento ao Recurso Especial
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07/07/2021 11:37
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD
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07/07/2021 10:45
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
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28/06/2021 06:02
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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25/06/2021 18:47
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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01/06/2021 08:19
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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01/06/2021 08:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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11/05/2021 21:59
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0012244-47.2018.8.16.0021/4 Recurso: 0012244-47.2018.8.16.0021 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Agravante(s): MICHELI APARECIDA FRANCESCHINI Agravado(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE PROGRESSO - CRESOL PROGRESSO Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 29 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
09/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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