STJ - 0001964-69.2002.8.16.0185
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2021 15:39
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
07/10/2021 15:39
Transitado em Julgado em 07/10/2021
-
17/08/2021 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/08/2021
-
16/08/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
15/08/2021 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/08/2021
-
15/08/2021 19:10
Conheço do agravo de MUNICÍPIO DE CURITIBA para não conhecer do Recurso Especial
-
16/06/2021 10:36
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
-
16/06/2021 10:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
-
15/06/2021 14:57
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
15/06/2021 14:44
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
-
19/05/2021 13:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
19/05/2021 13:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
05/05/2021 21:02
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0001964-69.2002.8.16.0185/3 Recurso: 0001964-69.2002.8.16.0185 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Dívida Ativa Agravante(s): Município de Curitiba/PR Agravado(s): JOSE DEMAR CARVALHO EDEGAR CARVALHO INES MARIA CARVALHO Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 29 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
15/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0038463-92.2020.8.16.0000
Antonio Cordeiro dos Santos
Rio Paranapanema Energia S.A
Advogado: Junior Carlos Freitas Moreira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 23/06/2021 11:15
Processo nº 0006944-30.2000.8.16.0185
Municipio de Curitiba
Ilheus Investimentos e Participacoes Ltd...
Advogado: Silmara Vaz Gabriel Osorio da Fonseca
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/06/2021 10:45
Processo nº 0011868-94.2019.8.16.0031
Marcio Siqueira Luz
Banco Daycoval S/A
Advogado: Tania Eliza Maciel Alves
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/05/2021 16:45
Processo nº 0002182-50.2020.8.16.0029
Adair de Fatima Reis
Advogado: Muricy Moscardi dos Santos Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/06/2020 17:28
Processo nº 0011580-79.2019.8.16.0021
Itau Unibanco S.A
Elias da Silva
Advogado: Arthur Sponchiado de Avila
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 01/07/2021 08:30