TJPR - 0010123-14.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 11:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/11/2022 11:14
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2022 14:41
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
18/08/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 12:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 13:37
Expedição de Mandado
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12/07/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 10:15
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
12/05/2021 10:15
Recebidos os autos
-
11/05/2021 18:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 15:14
Recebidos os autos
-
11/05/2021 00:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE FOZ DO IGUAÇU - ANEXA AO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: CONSULTE SITE - E-mail: [email protected] Autos nº 0010123-14.2021.8.16.0030 1.
O(s) crime(s) objeto do processo referente à presente carta precatória não está(ão) inserido(s) na competência especializada deste juízo (Resolução nº 93/2013 do C.
OE/TJPR).
Assim, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e declino da competência, determinando a remessa do processo ao Ofício Distribuidor para que seja redistribuído às demais Varas Criminais desta Comarca. 2.
Intime(m)-se.
Demais diligências necessárias. Ariel Nicolai Cesa Dias Juiz de Direito * * Eventuais problemas na formatação do texto do/a presente despacho/decisão/sentença não ocorrem por culpa ou desleixo deste magistrado, mas sim em decorrência de falhas no próprio Sistema Projudi, de responsabilidade do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (DTIC). -
30/04/2021 12:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 22:46
Declarada incompetência
-
29/04/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 13:06
Recebidos os autos
-
28/04/2021 13:06
Distribuído por sorteio
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28/04/2021 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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