TJPR - 0021901-45.2010.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2025 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 18:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/05/2025 18:20
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
07/05/2025 18:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIA GRAFICA PIRAMIDE LTDA
-
22/01/2024 16:57
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/01/2024 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/11/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPOSITARIO PUBLICO
-
08/11/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 11:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
22/08/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
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30/05/2022 14:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/06/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE INDUSTRIA GRAFICA PIRAMIDE LTDA
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17/05/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 01:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 32107410 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021901-45.2010.8.16.0004 Processo: 0021901-45.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.416.570,78 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): INDUSTRIA GRAFICA PIRAMIDE LTDA Vistos, etc. 1.
Considerando o ofício retro, enviado pelo Detran deste Estado, intime-se o Município para que, em 20 (vinte) dias, sobre ele se manifeste, notadamente acerca da possibilidade de, em local próprio, recolher o veículo apreendido, isso até que haja o pagamento e/ou leilão do citado bem. 2.
Manifestando-se pela impossibilidade de recolhimento do veículo e acenando positivamente para o leilão, desde logo comunique-se o DETRAN, ressaltando-se que o produto de eventual alienação deve ser encaminhado a este juízo para a quitação dos tributos aqui perseguidos. 3.
De toda forma, como os presentes autos não podem permanecer paralisados até que tal providência seja ultimada, no mesmo prazo deverá o Município de Curitiba se manifestar sobre o informado pelo executado no mov. 36, bem como sobre se ainda possui interesse na penhora do bem ali indicado.
Em caso positivo, lavre-se o respectivo termo. 4.
Quanto ao requerimento de expedição de mandados para a penhora dos demais bens que guarnecem a empresa executada (mov. 26), indefiro-o por ora, na medida em que apenas mandados urgentes estão sendo cumpridos, nos termos do Dec.
Jud. n.º 172/2020, o que não é o caso dos autos, inexistindo previsão para a retomada do fluxo normal de distribuição e cumprimento pelos Oficiais de Justiça, o que, em última análise, paralisaria este processo por, certamente, no mínimo 2 anos.
Curitiba, 04 de maio de 2021. Jederson Suzin Juiz de Direito -
06/05/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 14:08
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/05/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 17:01
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
12/04/2021 08:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 09:27
Recebidos os autos
-
15/02/2021 09:27
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
15/02/2021 09:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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05/02/2021 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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04/02/2021 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
09/11/2020 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/11/2020 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/11/2020 16:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/09/2020 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/08/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/08/2020 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/08/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 12:35
Conclusos para decisão
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03/02/2020 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/12/2019 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/12/2019 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 16:18
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
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16/12/2019 16:16
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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13/11/2019 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/11/2019 15:08
Conclusos para decisão
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03/09/2018 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2018 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/08/2018 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/08/2018 14:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/09/2017 16:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/08/2017 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/08/2017 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/07/2017 18:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2010
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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