TJPR - 0005616-45.2004.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 10:18
Recebidos os autos
-
08/10/2024 10:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/09/2024 12:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/05/2024 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2024 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2024 15:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/05/2024 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/05/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:07
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
18/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:48
Juntada de PARECER
-
18/04/2024 08:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
17/04/2024 14:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE BAIXA DE CONSTRIÇÃO
-
17/04/2024 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
17/04/2024 14:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE BAIXA DE CONSTRIÇÃO
-
17/04/2024 14:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
17/04/2024 14:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE BAIXA DE CONSTRIÇÃO
-
10/04/2024 19:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/04/2024
-
10/04/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2024 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 16:18
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
03/04/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 14:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/10/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
27/10/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
27/10/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
29/03/2023 17:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
12/12/2022 14:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2022 19:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/11/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 15:18
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE GERONI LOPES BUENO
-
07/03/2022 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2022 19:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/09/2021 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/09/2021 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 18:16
Juntada de COMPROVANTE
-
09/07/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
28/06/2021 15:20
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
28/06/2021 10:45
Recebidos os autos
-
28/06/2021 10:45
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
28/06/2021 10:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005616-45.2004.8.16.0017 Processo: 0005616-45.2004.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$556,56 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): GERONI LOPES BUENO MADEIREIRA P .G.
LTDA PAULO BUENO I.
A parte exequente requereu a penhora de ativos financeiros (penhora on line via sistema SISBAJUD), até o valor da execução acrescido dos honorários e custas processuais.
Eis o relato do essencial.
Decido.
II.
Defiro a penhora de ativos financeiros (penhora online via sistema SISBAJUD).
Com o valor atualizado do débito e contas, deverá a Secretaria promover a tentativa de penhora de valores via SISBAJUD, caso em que, sendo positivo o bloqueio, deverá intimar a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação na forma do art. 854, §§ 2º 3º, incisos I e II, do CPC(podendo alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva), apresentada impugnação ao bloqueio on line o processo deverá vir concluso como URGENTE.
Não apresentada impugnação aos valores no prazo de 05(cinco) dias ou havendo decisão de rejeição da impugnação, deverá ocorrer a transferência para conta judicial vinculada aos autos, convertendo o valor em penhora( art. 854,§5º, do CPC) e a parte executada deverá ser intimada da penhora para ,querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 30(trinta) dias - ( a intimação para embargos à execução somente deverá ocorrer nos processos de execução fiscal).
A Secretaria no ato de leitura do resultado da consulta no Bacenjud, deverá proceder o imediato desbloqueio de valores irrisórios e de valores bloqueados em mais de uma conta cuja soma ultrapasse o valor total da ordem de bloqueio lançada no sistema, sendo considerado irrisório os valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais).
A Secretaria ao cumprir a presente decisão deverá imprimir o resultado da consulta devidamente processada no sistema SISBAJUD, juntado o resultado ao processo.
Transcorrido o prazo do executado sem impugnação, após a transferência dos valores com a conversão em penhora intime o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
III.
Se a tentativa de bloqueio via SISBAJUD for infrutífera, intime-se o exequente, no prazo de 30(trinta) dias, para dar prosseguimento ao processo, requerendo o que entender de direito.
IV.
Decorrido o prazo, em nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1(um) ano.
V.
Não havendo manifestação da Fazenda Pública acerca da localização do devedor ou de bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos até manifestação da parte interessada ou ocorrência da prescrição intercorrente.
VI.
Ultrapasso o lastro temporal de cinco anos do arquivamento provisório, deverá a Secretaria intimar o exequente para se manifestar sobre a prescrição operada nos autos, no prazo de 15(quinze) dias e, em seguida, conclusos para sentença.
Caso o executado já tenha sido integrado ao processo, observe-se a necessidade de sua prévia intimação, considerando o direito ao poder de influência das partes na formação do convencimento do juiz, incorporado ao sistema processuais vigente (art. 10 do CPC).
VII.
Se a Fazenda Pública requerer a suspensão da execução pelo prazo de até 180(cento e oitenta) dias, a Secretaria deverá promovê-la, sem necessidade de nova conclusão, devendo apenas certificar nos autos a medida em cumprimento ao presente item.
Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
06/05/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 18:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 14:08
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 11:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/10/2020 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/10/2020 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
07/08/2020 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/07/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2020 15:38
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 16:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2020 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2020 14:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/03/2020 12:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/03/2020 18:55
Expedição de Mandado
-
17/02/2020 15:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2020 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2020 13:26
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 12:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/10/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2019 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2019 14:45
Juntada de COMPROVANTE
-
03/10/2019 18:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2019 12:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
05/09/2019 18:21
Expedição de Mandado
-
29/07/2019 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/06/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2019 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 13:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2019 17:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/05/2019 17:29
Conclusos para decisão
-
05/04/2019 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2019 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2019 15:35
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
11/02/2019 15:35
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
11/02/2019 15:34
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
30/10/2018 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2018 18:41
Conclusos para decisão
-
31/07/2018 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/07/2018 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2018 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2018 17:37
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
09/07/2018 13:55
EXPEDIÇÃO DE PENHORA BACENJUD
-
06/07/2018 10:44
Recebidos os autos
-
06/07/2018 10:44
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
06/07/2018 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2018 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/03/2018 17:47
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/01/2018 17:41
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
28/08/2017 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/08/2017 13:34
Recebidos os autos
-
25/08/2017 13:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/08/2017 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2017 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2017 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2017 16:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/03/2017 12:04
Juntada de Certidão
-
06/03/2017 12:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2004
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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