TJPR - 0000025-44.2019.8.16.0028
1ª instância - Colombo - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/07/2023 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2023 13:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2023
-
04/07/2023 13:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2023
-
04/07/2023 13:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/06/2023
-
20/06/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
19/06/2023 16:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
19/06/2023 12:04
Juntada de COMPROVANTE
-
19/06/2023 10:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/06/2023 15:18
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2023 15:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/06/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 14:30
Expedição de Mandado
-
12/06/2023 14:27
Expedição de Mandado
-
27/04/2023 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2023 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2023 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2023 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 17:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/04/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
25/04/2023 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 18:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/04/2023 17:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/04/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/04/2023 14:09
Juntada de COMPROVANTE
-
24/04/2023 13:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/04/2023 16:59
Juntada de COMPROVANTE
-
17/04/2023 18:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 18:33
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
12/04/2023 18:01
Expedição de Mandado
-
12/04/2023 18:01
Expedição de Mandado
-
28/01/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2021 12:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/12/2021 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/11/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
19/10/2021 18:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 14:14
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/10/2021 04:10
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 17:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 18:14
Expedição de Mandado
-
14/09/2021 18:13
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
31/08/2021 17:46
Juntada de COMPROVANTE
-
31/08/2021 17:45
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2021 16:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/08/2021 15:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/08/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 14:34
Expedição de Mandado
-
24/08/2021 14:31
Expedição de Mandado
-
24/08/2021 14:26
Alterado o assunto processual
-
15/07/2021 17:43
Recebidos os autos
-
15/07/2021 17:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/07/2021 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/07/2021 15:56
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2021 16:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/06/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 15:24
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 09:39
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3375-6895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000025-44.2019.8.16.0028 1. Recebo a denúncia ofertada em mov. 27.1, contra Willian Henrique Guimarães Pinto, por estarem satisfeitos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e ausentes quaisquer das causas de rejeição previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal. 2. Diante da juntada das informações obtidas pelo Sistema Oráculo (mov. 30.1), em atendimento ao pleito ministerial, proceda-se a complementação dos antecedentes criminais do denunciado mediante expedição de ofícios às Varas de Execuções Penais do Estado, à Corregedoria dos Presídios e ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná. 3. Procedam-se às comunicações à Autoridade Policial em exercício deste Foro Regional, ao Cartório Distribuidor e ao Instituto de Identificação do Paraná, nos termos do que dispõe os artigos 93 e 602, III, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, bem como à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, para inserção da informação junto à rede INFOSEG. 4. Cite-se o denunciado, notificando-o para responder à acusação, por escrito e em todos os seus termos, mediante advogado, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com os artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal. 5. Deve o Oficial de Justiça questionar o denunciado se possui ele condições de contratar advogado, além de cientificá-lo que, caso não possua ou deixe decorrer o prazo de resposta sem manifestação, será nomeado defensor dativo por este Juízo para atuar em sua defesa. 6. Decorrido o prazo sem manifestação, ou informando o denunciado que não tem condições de contratar advogado, proceda-se na forma prevista no artigo 8º da Portaria 01/2019 deste Juízo. 7. Se com a resposta à acusação forem aventadas preliminares, abra-se vista ao Ministério Público antes de nova conclusão. 8. Acato as razões aventadas no item “6” da cota ministerial de mov. 27.1, para o não oferecimento de denúncia em relação ao crime de violação de domicílio (artigo 150 do Código Penal) praticado pelo denunciado.
A conduta do denunciado foi realizada no mesmo contexto fático do descumprimento das medidas protetivas por ele perpetrado, devendo, por força do princípio da consunção, o delito mais grave (descumprimento de medidas protetivas) absorver o delito mais leve (violação de domicílio).
Feitas tais considerações, por força do princípio da consunção, determino o arquivamento dos autos no tocante ao delito de violação de domicílio, por Willian Henrique Guimarães Pinto, com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Penal.
Intimações e diligências necessárias.
Colombo, 05 de maio de 2021. Katiane Fatima Pellin Juíza de Direito -
06/05/2021 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/05/2021 12:20
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/05/2021 12:19
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
06/05/2021 12:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
05/05/2021 20:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/05/2021 17:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 17:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/05/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 14:20
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:20
Juntada de DENÚNCIA
-
20/10/2020 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 14:08
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/10/2020 14:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2020 14:08
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2020 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE CONVERSÃO IP FÍSICO PARA ELETRÔNICO
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11/01/2019 16:58
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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11/01/2019 16:57
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
07/01/2019 15:21
Recebidos os autos
-
07/01/2019 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/01/2019 11:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/01/2019 15:27
Recebidos os autos
-
05/01/2019 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/01/2019 08:19
Juntada de Alvará DE SOLTURA CUMPRIDO
-
04/01/2019 19:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/01/2019 19:15
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
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04/01/2019 13:51
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
03/01/2019 21:56
Conclusos para decisão
-
03/01/2019 19:43
Recebidos os autos
-
03/01/2019 19:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/01/2019 19:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/01/2019 18:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/01/2019 18:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/01/2019 18:31
Recebidos os autos
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03/01/2019 18:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/01/2019 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2019
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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