TJPR - 0007645-23.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2025 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2025 19:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2025 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
04/04/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
31/03/2025 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2025 11:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 14:29
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
25/03/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2025 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2025 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2024 20:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2024 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 13:43
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/09/2024 13:41
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2024 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 06:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2024 06:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2024 06:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2024 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2024 18:48
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/06/2024 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2024 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/06/2024 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2024 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 14:25
CLASSE RETIFICADA DE MONITÓRIA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/06/2024 14:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/06/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/06/2024 16:18
Processo Reativado
-
27/05/2024 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
05/03/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 11:20
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/03/2024 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/02/2024 08:48
Recebidos os autos
-
05/02/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/01/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/10/2023
-
18/10/2023 21:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2023 19:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2023 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 14:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/07/2023 21:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 20:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 07:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 07:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/04/2023 11:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/03/2023 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE EMBARGOS À MONITÓRIA
-
06/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2023 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 17:52
Juntada de COMPROVANTE
-
04/10/2022 01:13
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA BRUNO VIEIRA DIAS DA SILVA
-
30/09/2022 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/09/2022 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 12:51
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/09/2022 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 16:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 20:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/08/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2022 14:46
Juntada de REQUERIMENTO
-
13/07/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 14:20
Expedição de Mandado
-
13/07/2022 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2022 10:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/07/2022 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 18:59
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/03/2022 19:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 21:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 11:59
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/11/2021 11:57
Juntada de COMPROVANTE
-
28/11/2021 02:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/10/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 18:53
Expedição de Mandado
-
13/10/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
13/10/2021 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 11:31
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/06/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 17:12
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/06/2021 17:11
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 21:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007645-23.2021.8.16.0001 1.
Quanto à suspeita de conexão apontada na seq. 5, a execução indicada tem como objeto título executivo diverso da prova escrita objeto da presente monitória, razão pela qual não há conexão ou necessidade de reunião para julgamento conjunto. 2.
Trata-se de Ação Monitória, com fundamento em proposta de abertura de conta de depósito e demonstrativo de débito (seqs. 1.8 e 1.20).
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTENTE.
PRELIMINAR AFASTADA.
APLICABILIDADE CDC.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO.
DOCUMENTOS HÁBEIS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO MONITÓRIA. - Quando a prova requerida não se revela imprescindível ao desate da demanda, o julgamento antecipado da lide, sem a sua produção, não importa em cerceamento de defesa. - A teor do disposto na súmula 247 do Superior Tribunal de Justiça, o contrato de abertura de crédito em conta corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. - Os documentos que instruem a peça inicial, embora sem a eficácia de título executivo, fazendo prova da existência da dívida, são perfeitamente aptos para a propositura da Monitória. (TJMG - Apelação Cível 1.0450.14.001362-1/001, Relator(a): Des.(a) Luiz Carlos Gomes da Mata , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 08/08/0019, publicação da súmula em 23/08/2019) Assim, cabível o pedido monitório, na forma dos artigos 700 a 702, todos do Código de Processo Civil/2015. 3.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial. 4.
Fixo os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (artigo 701, “caput”).
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o requerido dispensado do pagamento de custas processuais (artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil/2015). 5.
Advirta-se o requerido que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês ( artigo 701, § 5º c/c. artigo 916, do Código de Processo Civil/2015).
Ainda, que para qualquer manifestação nos autos deverá estar representado por patrono regularmente constituído nos autos. 6.
Apresentados embargos à monitória, intime-se a parte autora para réplica, em 15 (quinze) dias. 7.
Após, intimem-se as partes para dizerem sobre provas, especificando sua pertinência, e interesse na audiência de conciliação.
Observe-se que a possibilidade do artigo 190 do Código de Processo Civil/2015 pode ser exercida até esse momento, sob pena de preclusão, conforme artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Observe-se, igualmente, o que dispõe o artigo 373 do Código de Processo Civil/2015. 8.
Cópia da presente deliberação servirá como mandado/carta de citação/intimação. 9.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito ***Observação: Salienta-se que este processo tramita exclusivamente pela via eletrônica, através do sistema PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi (CN 2.21.3.1).
O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
As petições devem ser integralizadas em apenas um arquivo em formato PDF não excedente a 2MB (dois megabytes); e os documentos juntados devem ser identificados, especificando-se o seu conteúdo, no título dos mesmos -
04/05/2021 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 12:00
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/05/2021 23:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 12:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2021 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
26/04/2021 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 13:48
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/04/2021 13:44
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
23/04/2021 11:12
Recebidos os autos
-
23/04/2021 11:12
Distribuído por sorteio
-
22/04/2021 10:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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