TJPR - 0005268-86.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/12/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2022 16:04
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 15:41
Recebidos os autos
-
10/11/2022 15:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/10/2022 10:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2022 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
25/10/2022 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2022 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2022 06:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 15:56
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:56
Juntada de CUSTAS
-
18/10/2022 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/09/2022 05:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/09/2022 15:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2022
-
20/09/2022 21:44
Recebidos os autos
-
20/09/2022 21:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/09/2022
-
20/09/2022 21:44
Baixa Definitiva
-
20/09/2022 21:44
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 15:43
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
08/07/2022 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2022 02:16
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/06/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2022 14:57
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/05/2022 11:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 17:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 00:00 ATÉ 24/06/2022 23:59
-
07/05/2022 05:03
Pedido de inclusão em pauta
-
07/05/2022 05:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 20:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 18:09
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
23/03/2022 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
23/03/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 16:43
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/03/2022 16:43
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:43
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/03/2022 16:43
Distribuído por sorteio
-
17/03/2022 14:14
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 09:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/03/2022 15:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/03/2022 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/02/2022 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/01/2022 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 14:54
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
13/10/2021 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/10/2021 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/10/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 17:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/09/2021 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/09/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
12/09/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 15:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/08/2021 14:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/08/2021 01:49
DECORRIDO PRAZO DE OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005268-86.2021.8.16.0031 Processo: 0005268-86.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$9.277,32 Autor(s): JOILSON JOSE CORREA Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando que ambas as partes manifestaram discordância quanto à realização da audiência de conciliação designada nestes autos (art. 334, §4º, II, do CPC – mov. 20 e mov. 23), outra não pode ser a conclusão senão a de determinar o cancelamento do ato que ocorreria em 29 de setembro de 2021, às 09h00.
Ciência às partes.
Considerando a juntada de novos documentos no mov. 25, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se.
No mais, procedam-se nos termos da Portaria deste Juízo (impugnação; provas; etc) e, oportunamente, conclusos.
Int.
Dil.
Nec.
Guarapuava, datado eletronicamente.
Heloísa Mesquita Fávaro Juíza de Direito -
09/08/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 13:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
06/08/2021 18:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/08/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/05/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 14:33
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
14/05/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 14:27
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/05/2021 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/05/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005268-86.2021.8.16.0031 Processo: 0005268-86.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$9.277,32 Autor(s): JOILSON JOSE CORREA Réu(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1.
Presentes os requisitos previstos nos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. 2. Considerando-se que a parte autora aufere menos de 3 (três) salários mínimos por mês, conforme mov. 1.5, 1.6 e 1.7, defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC[1].
Anote-se. 3.
Não obstante o desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação, o ato somente não se realizará se ambas as partes consentirem em sua desnecessidade (art. 334, §4º, II, do CPC).
Assim, designe-se dia e hora para a realização de audiência de conciliação/mediação VIRTUAL, como determina o art. 334 do CPC, e encaminhem-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cumpra-se conforme Dec. 400.2020 TJPR. 4.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer ao ato pessoalmente ou por intermédio de representante constituído por procuração específica, com poderes para negociar ou transigir, e acompanhado de advogado, ciente de que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). 4.1.
Cientifique-se a parte ré de que não havendo interesse na autocomposição, deverá indicar nos autos por petição, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, 334, § 5°). 4.2.
Cientifique-se, ainda, que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento (artigo 335, I e II, CPC), sob pena de revelia (art. 344, CPC). 4.3.
Ocorrendo a hipótese do §4º, art. 334 e/ou, caso ausente ou negativo o retorno do AR, retire-se de pauta. 5.
Apresentada contestação, intime-se a parte para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351 do CPC, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 6.
Apresentada a impugnação, ou esgotado o prazo sem a sua apresentação, intimem-se as partes para que, no prazo de dez dias: a) informem sobre eventual possibilidade de conciliação em audiência; b) apontem, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. c) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. d) o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. e) quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Guarapuava, assinado e datado eletronicamente. Heloísa Mesquita Fávaro Juíza de Direito Substituta [1] AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS – justiça gratuita – INDEFERIMENTO – INSURGÊNCIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA – RENDIMENTO EM PATAMAR superior A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS NACIONAIS – VALOR UTILIZADO COMO PARÂMETRO POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – manutenção do decisum. recurso conhecido e não provido. (TJPR - 11ª C.Cível - 0064244-19.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Ruy Muggiati - J. 15.03.2021). -
28/04/2021 17:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 12:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 09:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/04/2021 15:21
Recebidos os autos
-
07/04/2021 15:21
Distribuído por sorteio
-
06/04/2021 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 16:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009438-39.2017.8.16.0194
Xyz Engenharia de Processos Industriais ...
Curitiba Multimarcas Comercio de Veiculo...
Advogado: Rodrigo Ruzzante Pinheiro
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 24/01/2022 10:00
Processo nº 0002063-29.2018.8.16.0104
Stemac S/A - Grupos Geradores
Conafri - Conrado Alimentos LTDA - M.e
Advogado: Dario Borges de Liz Neto
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 17/12/2021 15:45
Processo nº 0030347-07.2014.8.16.0001
Edson Luiz Rudenik
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eraldo Lacerda Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/08/2014 11:56
Processo nº 0010354-65.2019.8.16.0174
Banco do Brasil S/A
Walmor Sigwalt Lotoski
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 15/07/2021 08:00
Processo nº 0012400-05.2018.8.16.0031
Laurindo Moura Reis dos Santos
Jose Aguinaldo Leuch
Advogado: Luiz Roberto Falcao
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/07/2025 15:26