TJPR - 0012160-41.2020.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 23ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/07/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO CARLOS PAUL FRANCO
-
21/07/2025 21:00
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
07/07/2025 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2025 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 16:13
OUTRAS DECISÕES
-
17/06/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2025 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2025 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2025 16:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/04/2025 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/04/2025 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/04/2025 14:14
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/03/2025 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/02/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2025 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 17:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/01/2025 16:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/11/2024 08:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2024 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 12:36
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/11/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 15:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/09/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:39
Juntada de COMPROVANTE
-
20/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:51
OUTRAS DECISÕES
-
18/09/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 17:23
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
-
06/09/2024 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 20:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/09/2024 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 15:11
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/09/2024 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2024 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 14:44
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2024 13:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/07/2024 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 17:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2024 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:38
Expedição de Mandado
-
05/07/2024 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2024 15:10
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO CARLOS PAUL FRANCO
-
21/06/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO CARLOS PAUL FRANCO
-
20/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2024 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2024 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2024 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 18:21
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/06/2024 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2024 14:40
OUTRAS DECISÕES
-
12/06/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/06/2024 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2024 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2024 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2024 16:42
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/05/2024 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2024 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2024 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2024 15:04
Juntada de COMPROVANTE
-
24/04/2024 17:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/04/2024 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 16:38
Juntada de COMPROVANTE
-
01/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 18:42
Expedição de Mandado
-
26/03/2024 15:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/03/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2024 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2024 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 10:34
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/03/2024 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2024 16:54
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
04/03/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2024 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 08:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/02/2024 01:23
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO CARLOS PAUL FRANCO
-
05/12/2023 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 16:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/12/2023 16:55
Juntada de COMPROVANTE
-
28/11/2023 17:24
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2023 21:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 17:15
Expedição de Mandado
-
13/11/2023 18:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/10/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2023 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 08:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 11:18
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/09/2023 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2023 15:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/09/2023 16:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/08/2023 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 11:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/07/2023 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 16:10
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/06/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 15:15
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
30/03/2023 10:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 16:15
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/03/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 15:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 14:37
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 14:32
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/11/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/10/2022 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 13:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/10/2022 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 14:16
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
14/09/2022 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 12:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/08/2022 12:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 07:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 07:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 07:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2022 12:34
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/06/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2022 12:23
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/06/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 14:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/06/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 08:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 17:08
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/05/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
28/04/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2022 22:17
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
20/04/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
19/04/2022 23:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
11/04/2022 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 01:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 17:06
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 11:59
Juntada de COMPROVANTE
-
26/01/2022 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2022 06:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 12:10
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/01/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/01/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 13:40
Juntada de COMPROVANTE
-
16/12/2021 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
13/12/2021 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 15:20
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/12/2021 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
08/12/2021 12:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
06/12/2021 19:22
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/12/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/12/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 08:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 17:00
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/11/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2021 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0012160-41.2020.8.16.0194 Processo: 0012160-41.2020.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$314.380,00 Autor(s): João Carlos Paul Franco Réu(s): ANTONIO MARTINS FRANCO NETO COMERCIAL AGRÍCOLA MONJOLO LTDA FERNANDO JOSE PAUL FRANCO ESPÓLIO DE GILDA PAUL FRANCO representado(a) por FERNANDO JOSE PAUL FRANCO GILKA MARIA FRANCO DA FONSECA GUSTAVO ALBERTO PAUL FRANCO LUIZ ROBERTO PAUL FRANCO Laura Suplicy de Lacerda 1.
Quanto ao pedido de citação por edital de GILKA MARIA FRANCO DA FONSECA, cumpra-se integralmente a decisão de mov. 133.1. 2.
Quanto à citação de LUIZ ROBERTO PAUL FRANCO, verifica-se que foram realizadas as seguintes diligências: a) Tentativa de localização na Rua Alameda Dom Pedro II, 413, apartamento 110, bloco C, Batel, Curitiba/PR, CEP: 80.420-060 (mov. 38.1 – “ausente 3x”); b) A tentativa de citação por Oficial de Justiça no endereço Rua Dom Pedro II, 413, apartamento 110, Batel, Curitiba/PR, restou frustrada.
Na primeira tentativa a Oficiala de Justiça constatou que não havia ninguém na residência.
Na segunda tentativa afirmou que foi informada pelo zelador que o requerido foi para uma chácara com a esposa, não sabendo informar o endereço ou número para contato (mov. 88.1). c) INFOJUD retornou com o seguinte endereço (mov. 123.1): R Vereador Filismino Vieira, 311, Jd.
S Judas Tadeu, Ourinhos/SP, CEP: 19.910-270. d) A tentativa de citação por meio eletrônico restou infrutífera conforme certidão de mov. 154.1. 2.1.
Considerando a existência de endereço não diligenciado, de rigor a expedição de carta de citação a ser cumprida na seguinte localidade: R Vereador Filismino Vieira, 311, Jd.
S Judas Tadeu, Ourinhos/SP, CEP: 19.910-270. 2.2.
Tendo em vista que só se pode considerar esgotada a tentativa de localização quanto tiverem sido utilizados, ao menos, todos os sistemas disponíveis a este Juízo para busca, infrutífera a busca no endereço acima referido, proceda-se à esta mediante pesquisa pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, COPEL e SANEPAR, bem como oficiamento ao SERASAJUD e às companhias telefônicas (TIM, VIVO, OI e CLARO), certificando-se o resultado obtido.
Apresentado resultado diverso dos já intentados, promova-se a tentativa de citação, ficando autorizada, inclusive, a expedição de carta precatória, se necessária.
Não obtido resultado diverso ou com a frustração de diligência realizada nos endereços porventura localizados, certifique-se a conclusão de todas as diligências determinadas e tornem conclusos para nova apreciação do pedido de citação por edital. 3.
Intime-se a parte autora para que diligencie acerca da citação dos demais réus não citados. 4.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, data da assinatura digital.
Rafaela Mattioli Somma Juíza de Direito Substituta -
11/11/2021 21:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 21:47
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/11/2021 21:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 13:01
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/11/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 17:40
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2021 17:38
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/10/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/09/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO CARLOS PAUL FRANCO
-
25/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0012160-41.2020.8.16.0194 Processo: 0012160-41.2020.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$314.380,00 Autor(s): João Carlos Paul Franco Réu(s): ANTONIO MARTINS FRANCO NETO COMERCIAL AGRÍCOLA MONJOLO LTDA FERNANDO JOSE PAUL FRANCO ESPÓLIO DE GILDA PAUL FRANCO representado(a) por FERNANDO JOSE PAUL FRANCO GILKA MARIA FRANCO DA FONSECA GUSTAVO ALBERTO PAUL FRANCO LUIZ ROBERTO PAUL FRANCO Laura Suplicy de Lacerda 1.
Ao mov. 139.1, a parte autora requer a citação eletrônica dos réus, por meio dos endereços eletrônicos indicados, com fundamento no artigo 246 do Código de Processo Civil, alterado pela Lei 14.195/2021.
Decido.
De acordo com o artigo 246 do Código de Processo Civil, a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico.
Assim, defiro o pedido para citação por meio dos endereços eletrônicos indicados ao mov. 139.1, devendo a Secretaria observar as formalidades indicadas na Instrução Normativa 073/2021 da Corregedoria Geral de Justiça. 1.1.
Confirmada a identidade do destinatário, nos termos do artigo 5º[1] da referida instrução, citem-se os réus, cientificando-os na forma do artigo 4º[2] da instrução normativa retro mencionada, e determinando que confirmem o recebimento da citação eletrônica no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica. 2.
Na ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica no prazo de 3 (três) dias úteis, a citação deverá ser realizada nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do parágrafo 1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. No caso dos autos, não tendo sido esgotadas todas as formas para localização dos réus, inviável a sua citação por edital, conforme decisão de mov. 133.1, a qual deve ser cumprida em sua integralidade. 3.
Citada a parte ré nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do parágrafo 1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil, esta deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça. 4.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Mattioli Somma Juíza de Direito Substituta [1] Art. 5º Nas hipóteses dos incisos I e III do art. 2º, a comunicação pessoal pela via eletrônica deverá obedecer ao seguinte rito: I - o Servidor ou Servidora, Funcionário ou Funcionária, da Secretaria, Escrivania ou Central de Mandado buscará contato por meio eletrônico com o(a) destinatário(a), visando a inequívoca confirmação de sua identidade; ausente a confirmação no prazo de 24 horas após o envio, a comunicação deverá ser reiterada.
Caso excedido novamente o prazo de 24 horas sem a devida confirmação, deverá ser certificado para fins de efetivação pelos meios tradicionais previstos na legislação processual; II - para confirmação da identidade do(a) destinatário(a), poderá ser solicitada cópia de documento de identificação, especialmente nos processos em matéria criminal; III - com a inequívoca confirmação da identidade do(a) destinatário(a), será encaminhada nova mensagem, cientificando-o(a) na forma do artigo 4º desta Instrução Normativa; IV - o(a) destinatário(a) será alertado de que lhe incumbe a atualização dos contatos eletrônicos para recebimento das comunicações pessoais. § 1° Os atos serão cumpridos em dias úteis, durante o horário de expediente do Servidor, Servidora, Funcionário, Funcionária, Oficial ou Oficiala, observados os limites previstos no art. 212 do Código de Processo Civil. § 2° Os aplicativos de mensagens instantâneas poderão ser utilizados mediante vinculação a telefone fixo das Secretarias, das Escrivanias e das Centrais de Mandados. § 3° O Servidor ou Servidora, Funcionário ou Funcionária, poderão incluir, no aplicativo de mensagens multiplataforma, a marca do Tribunal de Justiça na foto do perfil e empregar o nome de sua Unidade Judiciária, a fim de facilitar a identificação pelo(a) destinatário(a). § 4° Para o cumprimento dos atos, os Servidores ou Servidoras, Funcionários ou Funcionárias das Secretarias, Escrivanias e Centrais de Mandados utilizarão os modelos e roteiros sugeridos nos Anexos desta Instrução Normativa, os quais serão constantemente revisados pela Corregedoria-Geral da Justiça para adequação e atualização conforme novos regramentos, demandas ou ferramentas. § 5° O cumprimento da comunicação dos atos processuais pelos meios eletrônicos nas Secretarias, Escrivanias e Centrais de Mandados deverá respeitar a ordem cronológica, sem distinção entre atos pagos e gratuitos, observadas as prioridades legalmente previstas. [2] Art. 4° Na comunicação de atos processuais por meio eletrônico prevista nesta Instrução Normativa, a parte ou terceiro interessado deverão ser cientificados, além dos requisitos previstos na legislação processual, do seguinte: I - do pronunciamento judicial, do número do processo, dos nomes das partes e da chave para acesso à íntegra do processo ao citando ou ao documento objeto da comunicação ao intimando; II - do meio pelo qual poderá ter acesso ao conteúdo processo, quando for o caso; III - da via de acesso para consulta na página de internet do Tribunal de Justiça do Paraná, para confirmação da autenticidade da origem da comunicação.
Parágrafo único.
A Serventia, Escrivania ou Central de Mandados deverá informar e manter atualizados os dados constantes na lista de contatos utilizados para comunicações eletrônicas, disponível na página da Corregedoria-Geral da Justiça, visando possibilitar a confirmação de autenticidade do contato pelos destinatários. -
17/09/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 13:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/09/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 18:00
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0012160-41.2020.8.16.0194 Processo: 0012160-41.2020.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$314.380,00 Autor(s): João Carlos Paul Franco Réu(s): ANTONIO MARTINS FRANCO NETO COMERCIAL AGRÍCOLA MONJOLO LTDA FERNANDO JOSE PAUL FRANCO ESPÓLIO DE GILDA PAUL FRANCO representado(a) por FERNANDO JOSE PAUL FRANCO GILKA MARIA FRANCO DA FONSECA GUSTAVO ALBERTO PAUL FRANCO LUIZ ROBERTO PAUL FRANCO Laura Suplicy de Lacerda 1.
Trata-se de pedido de citação por edital de GILKA MARIA FRANCO DA FONSECA.
De rigor reconhecer que esta somente pode ser intentada quando esgotados os meios para citação pessoal do réu, conforme pacífica jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DOS DEVEDORES INDEFERIDO COM DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO POR EDITAL.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DOS RÉUS PARA CITAÇÃO PESSOAL.
REQUISITOS PARA CITAÇÃO POR EDITAL AINDA NÃO APEREFEIÇOADAS.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE E JUNTO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-PR - 8643454 PR 864345-4 (Acórdão).
Relator Marco Antonio Antoniassi Data de publicação: 04/04/2012). (Grifos intencionais). 2.
Quanto à citação de GILKA MARIA FRANCO DA FONSECA, verifica-se que foram realizadas as seguintes diligências: a) Tentativa de citação por Oficial de Justiça no endereço Rua Dom Pedro II, 413, AP 110, Batel, Curitiba/PR – CEP: 80.420-060.
A Oficiala de Justiça informou que não encontrou ninguém na residência, bem como, que na segunda tentativa foi informada pelo zelador que a requerida foi para uma chácara desconhecida desde o início da pandemia (mov. 87.1) b) INFOJUD retornou com o seguinte endereço (mov. 123.2): Al.
Dom Pedro II, 413, AP 110, Batel, Curitiba/PR, CEP: 80.240-060 (já diligenciado conforme item “a” supra). 3.
Considerando que só se pode considerar esgotada a tentativa de localização quanto tiverem sido utilizados, ao menos, todos os sistemas disponíveis a este Juízo para busca, proceda-se à esta mediante pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Renajud, Siel, Copel, Serasajud, bem como oficiamento à Sanepar e às companhias telefônicas (TIM, VIVO, OI e CLARO), certificando-se o resultado obtido.
Apresentado resultado diverso dos já intentados, promova-se a tentativa de citação, ficando autorizada, inclusive, a expedição de carta precatória, se necessária.
Não obtido resultado diverso ou com a frustração de diligência realizada nos endereços porventura localizados, certifique-se a conclusão de todas as diligências determinadas e tornem conclusos para nova apreciação do pedido de citação por edital. 4.
Por não exceder a razoabilidade, defiro o pleito de movimento 130.1, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora se manifeste acerca da citação do réu Luiz Roberto Paul Franco. 5.
Decorrido o prazo ora concedido, intime-se a parte para dar prosseguimento ao feito, promovendo as diligências que lhe competem. 6.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, data da assinatura digital. Rafaela Mattioli Somma Juíza de Direito Substituta -
01/09/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 15:03
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/09/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 12:07
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/08/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 16:08
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/08/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2021 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
23/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 02:26
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO CARLOS PAUL FRANCO
-
16/07/2021 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 22:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 22:33
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/07/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2021 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/07/2021 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 08:24
Expedição de Carta precatória
-
09/07/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 16:33
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/07/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 16:50
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 02:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 21:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 11:56
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2021 17:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/06/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO CARLOS PAUL FRANCO
-
15/06/2021 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 13:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/06/2021 13:19
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2021 13:18
Juntada de COMPROVANTE
-
13/06/2021 16:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2021 16:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 07:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 12:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/06/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
-
07/06/2021 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 15:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/05/2021 18:05
Juntada de COMPROVANTE
-
28/05/2021 17:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 18:12
Expedição de Mandado
-
25/05/2021 18:12
Expedição de Mandado
-
25/05/2021 18:12
Expedição de Mandado
-
25/05/2021 18:12
Expedição de Mandado
-
25/05/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE LAURA SUPLICY DE LACERDA
-
19/05/2021 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 17:01
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 Autos nº. 0012160-41.2020.8.16.0194 Processo: 0012160-41.2020.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Dissolução Valor da Causa: R$314.380,00 Autor(s): João Carlos Paul Franco Réu(s): ANTONIO MARTINS FRANCO NETO COMERCIAL AGRÍCOLA MONJOLO LTDA FERNANDO JOSE PAUL FRANCO ESPÓLIO DE GILDA PAUL FRANCO representado(a) por FERNANDO JOSE PAUL FRANCO GILKA MARIA FRANCO DA FONSECA GUSTAVO ALBERTO PAUL FRANCO LUIZ ROBERTO PAUL FRANCO Laura Suplicy de Lacerda 1.
Indefiro o pleito de mov. 44.1, de citação dos réus pelo aplicativo WhatsApp, uma vez que não há fundamento legal a permitir a citação via aplicativo de mensagens, devendo o ato ocorrer conforme disposto no artigo 246 do Código de Processo Civil, revestido das formalidades legais.
Nesse sentido: EXECUÇÃO.
CITAÇÃO.
APLICATIVO WHATSAPP.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
JUSTIÇA COMUM.
CNJ.
REGULAMENTAÇÃO PARA JUIZADOS ESPECIAIS.
PRIMAZIA DA ORALIDADE E INFORMALIDADE.
REQUERIMENTO NEGADO.
CITAÇÃO EDITALÍCIA.
REQUISITOS DESATENDIDOS.
INDEFERIMENTO.
A citação por whatsapp não possui regramento normativo que a autorize, logo, consoante expressa disposição do art. 246, V, do CPC, não se pode implementá-la.
A regulamentação existente é acerca de intimações nos Juizados Especiais, não se aplicando a Justiça Comum, ante o alto grau de informalidade e oralidade que orienta procedimento naqueles, enquanto que nesta há necessidade de rígida observância ao devido processo legal. [...] (TJ-MG - AI: 10040160068751001 MG, Relator: Amauri Pinto Ferreira, Data de Julgamento: 08/02/2018, Data de Publicação: 26/02/2018). (Grifos e omissões intencionais).
Pelas razões alinhavadas, indefiro o pedido de mov. 44.1. 2.
Ainda, deixo de decretar a revelia dos réus FERNANDO JOSE PAUL FRANCO e do ESPÓLIO DE GILDA PAUL FRANCO, representado por FERNANDO JOSE PAUL FRANCO, citados ao mov. 35.1 e 36.1, haja vista que o prazo para contestar só se inicia com a citação de todos os réus, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 231 do Código de Processo Civil. 3.
Certifique a Secretaria quanto ao retorno das cartas de citação enviadas a GILKA MARIA FRANCO DA FONSECA (mov. 29.1) e a LAURA SUPLICY DE LACERDA (mov. 39.1 a 39.3). 4.
Quanto aos demais réus, tendo em vista que a carta de citação retornou com a informação “ausente” (mov. 33.1, 38.1, 40.1 e 41.1), cite-se por Oficial de Justiça, em conformidade com o artigo 249 do Código de Processo Civil.
Expeça-se carta precatória, caso necessário. 5.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, data da assinatura digital. Rafaela Mattioli Somma Juíza de Direito Substituta -
03/05/2021 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 13:00
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/04/2021 16:47
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE GILDA PAUL FRANCO REPRESENTADO(A) POR FERNANDO JOSE PAUL FRANCO
-
15/04/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO JOSE PAUL FRANCO
-
12/04/2021 12:08
Juntada de COMPROVANTE
-
08/04/2021 18:22
Juntada de COMPROVANTE
-
25/03/2021 18:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/03/2021 17:03
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/03/2021 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 17:31
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2021 15:35
Juntada de COMPROVANTE
-
09/03/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO CARLOS PAUL FRANCO
-
02/03/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2021 17:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 08:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 12:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/02/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2021 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 16:54
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/02/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 15:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/02/2021 09:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/02/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2021 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2021 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 12:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/01/2021 12:39
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
05/01/2021 10:54
Recebidos os autos
-
05/01/2021 10:54
Distribuído por sorteio
-
23/12/2020 17:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/12/2020 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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