TJPR - 0002445-93.2020.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2022 17:59
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2022 15:02
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/09/2022 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/09/2022 17:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
21/09/2022 17:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2022
-
21/09/2022 17:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/07/2022
-
09/08/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2022 08:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/05/2022 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/05/2022 18:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/05/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/04/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 01:20
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/03/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
04/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002445-93.2020.8.16.0090 Processo: 0002445-93.2020.8.16.0090 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$3.000,00 Exequente(s): ALCIONE CARMEN MILAGRES SILVA Executado(s): OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos, etc... 1.
Determino o prosseguimento até a liquidação do valor do crédito, nos termos do ofício 609/2018/OF da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, nos autos de n° 0203711-65.2016.8.19.0001 de Recuperação Judicial. 2. À Secretaria para que realize a alteração processual no sistema Projudi para fase de cumprimento de sentença, com a respectiva comunicação ao Distribuidor, observada decisão proferida no SEI TJPR Nº 0101794-90.2020.8.16.6000. 3.
Ante a juntada do cálculo retro, intime-se a parte devedora para pagamento em 15 dias (art. 523 do CPC). 4.
Transcorrido o prazo de 15 dias previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, cientifique a parte requerida que, com base no artigo 525, caput do referido Codex, inicia-se o seu prazo de 15 dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de intimação (artigos 52, IX e alíneas da Lei nº 9.099/1995). 5.
Saliento que com o advento da atualização do enunciado 97 do FONAJE, com eventual inadimplemento do devedor, fica inaplicável honorários de advogado previstos no artigo 523, §1º do referido Codex. 6.
Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, aguarde o transcurso do prazo seguinte de 15 dias, previsto no artigo 525, caput do CPC. 7.
Transcorrido o prazo acima, certifique-se nos autos e intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado, sem os 10% de multa do artigo 523, §1º do CPC, eis que a executada se encontra em Recuperação Judicial, após, tornem conclusos para deliberações.
Diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito -
21/02/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 11:01
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/01/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/01/2022 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002445-93.2020.8.16.0090 Processo: 0002445-93.2020.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$3.000,00 Polo Ativo(s): ALCIONE CARMEN MILAGRES SILVA Polo Passivo(s): OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos, etc...
Cientifiquem-se as partes quanto ao retorno dos autos da Turma Recursal e intime-se a parte autora para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, com prazo de cinco dias.
Mantendo-se inertes as partes, arquivem-se os autos.
Diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito -
13/12/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 10:24
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
01/12/2021 13:21
Recebidos os autos
-
01/12/2021 13:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2021
-
01/12/2021 13:21
Baixa Definitiva
-
27/11/2021 05:03
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/11/2021 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 14:39
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/10/2021 10:40
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
19/09/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 22:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 22:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 22:05
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/10/2021 08:00 ATÉ 22/10/2021 23:59
-
02/09/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 18:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
02/09/2021 18:25
Recebidos os autos
-
02/09/2021 18:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
02/09/2021 18:25
Distribuído por sorteio
-
02/09/2021 18:25
Recebido pelo Distribuidor
-
17/08/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/08/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/08/2021 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2021 11:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/07/2021 07:28
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/06/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 09:52
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
26/05/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/05/2021 22:01
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002445-93.2020.8.16.0090 Processo: 0002445-93.2020.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$3.000,00 Polo Ativo(s): ALCIONE CARMEN MILAGRES SILVA Polo Passivo(s): OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos etc...
HOMOLOGO a decisão da Juíza Leiga tal como lançada (seq. 48.1) e, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95 e artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, caput, da Lei Federal n° 9.099/95.
Na hipótese de recurso, momento em que há pertinência lógico-jurídica da concessão da Assistência Judiciária Gratuita, para fins de análise da concessão do benefício de que trata o artigo 98º, caput do Código de Processo Civil, deverá a parte juntar documento comprobatório de sua hipossuficiência.
Publicada e registrada neste ato, intimem-se.
Transitada e julgado, arquivem-se.
Diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito -
03/05/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 16:20
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
26/04/2021 19:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
26/04/2021 19:04
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
05/04/2021 09:51
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 13:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/03/2021 17:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 09:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
04/03/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/03/2021 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2021 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/01/2021 08:41
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
13/01/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 13:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/01/2021 13:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/01/2021 10:29
Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2021 13:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/12/2020 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2020 10:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/11/2020 09:04
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 11:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/08/2020 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 12:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/07/2020 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 13:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/05/2020 19:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 10:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/04/2020 13:22
Recebidos os autos
-
01/04/2020 13:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/03/2020 16:45
Recebidos os autos
-
31/03/2020 16:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2020 16:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/03/2020 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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